DOEAM 18/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 18 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  10
HOSPITAL GERALDO DA ROCHA
EXTRATO  
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 005/2018 Partes: HOSPITAL GERAL 
GERALDO DA ROCHA, e a empresa ROCHAEL DA SILVA LIMA - EPP
OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTO, DE 
LAVANDERIA, para atender as necessidades do HOSPITAL GERAL 
GERALDO DA ROCHA.
 VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato:     
VALOR GLOBAL: R$52.800,00 (Cinquenta e dois mil e oitocentos reais).
 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.701 – FES; Unidade gestora – 17.105- 
HOSPITAL GERAL GERALDO DA ROCHA; Programa de Trabalho: 
10.303.3276.2224.0011; Elemento de Despesa: 33903917; Fonte 0230 Nota 
de Empenho nº 2018NE00067 do dia 03/09/2018 no valor de: R$17.600,00 
(Dezessete mil e Seiscentos reais). 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017105.000010/2018-
HGGR.              
                                     Manaus, 03 de Setembro de 2018.
Ana Maria Belota de Oliveira
Diretora do Hospital Geraldo da Rocha
SEAS
ERRATA
Resenha da Portaria nº295/2018/GSEAS, datada de 10/09/2018, publicada 
no D.O.E nº33.841 de 11/09/2018.
Onde se lê:
Alinne Bianca Lima de Souza
Cargo: Colaborador Eventual
Destino e Período: Boca do Acre/AM – 08 a 16/09/2018
Leia-se:
Alinne Bianca Lima de Souza
Cargo: Colaboradora Eventual
Destino e Período: Boca do Acre/AM – 08 a 12/09/2018
Manaus, 13 de Setembro de 2018.
Ana Maria Gato Bentes
Secretária de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/AM
RESOLUÇÃO: Nº 3/2018
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/AM, em reunião ordinária 
realizada no dia 30 e 31 de agosto de 2018, de acordo com as competências 
estabelecidas em Regimento Interno considerando a Norma Operacional 
Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela 
Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de 
Assistência Social – CNAS, e,
CONSIDERANDO o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite 
– CIB/AM que trata das competências da CIB/AM.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe 
sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, 
aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que 
dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único 
da Assistência Social - SUAS; 
CONSIDERANDO Resolução nº 33 de 2012 - Norma Operacional Básica da 
Assistência Social -NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, 
aprovada pela Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que 
regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência 
Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá 
outras providências;
CONSIDERANDO o Pacto de Aprimoramento do SUAS, aprovado pela 
Resolução n. 18, de 15 de julho de 2013, do CNAS;
CONSIDERANDO a Portaria nº 300 de 2017/GSEAS/AM – Regulamentação 
do Cofinanciamento Estadual doSuas;
Considerando a Resolução nº 212 de 2006– que propõe critérios 
orientadores para regulamentação da provisão de benefícios eventuais no 
âmbito da política pública de assistência social;
CONSIDERANDO o Decreto Lei 6.307 de 2007 – que dispõe sobre os 
benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742 de1993;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 09 de 2013 – Dispõe sobre os 
critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal 
dos serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial para o Serviço 
Especializado em Abordagem Social, Serviço Especializado para Pessoas 
em Situação de Rua, para o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento 
Institucional e para o Serviço de Acolhimento em República para Pessoas em 
Situação  de Rua;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n° 11 de 2014 – Dispõe sobre critérios 
de elegibilidade e partilha dos recursos do Cofinanciamento Federale 
expansão qualificada e reordenamento do serviço de acolhimento 
Institucional para Adultos e Famílias do ano de 2014.
CONSIDERANDO a Portaria SNAS nº 124 de 29 de junho de 2017 – 
Regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos Estados, Distrito 
Federal e Municípios, atinentes à guarda e ao arquivamento dos processos e 
documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais 
transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento 
dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências 
voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação 
orçamentária própria no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - 
SUAS e dá outras providências. (Regulamentação Inclusa);
CONSIDERANDO a Lei nº4.509 de 2017 – Lei Estadual de Regulamentação 
do Suas no Amazonas,
RESOLVE: Art. 1º - Pactuar a Proposta do Cofinanciamento Estadual de 
2018, por meio de transferência regular e automática, aos 62 municípios do 
Estado do Amazonas, na modalidade fundo a fundo, para execução dos 
serviços tipificados nacionalmente, benefícios eventuais e o aprimoramento 
da gestão do Suas, em âmbito local. (Art. 15, inciso II da NOB/Suas 2012).
0
Art. 2 – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Manaus, 31 de agosto de 2018
Ana Maria Gato Bentes
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AM
 
 
DEZEMBRO 
 
Nº 
SERVIDOR 
MATRÍCULA   
01 
ANTOMARIO MONTEIRO LOPES 
170.116-9 D 
02
 
BRUNA ALENCAR MEDEIROS FARIAS
 
243.641-8 A
 
03
 
FABIANA LIMA DA ROCHA
 
226.455-2 C
 
04
 
GUILHERME JUNIO PEREIRA DA SILVA
 
243.710-4 A
 
05
 
JEMILA IARA DA SILVA PEREZ
 
243.887-9 A
 
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
Extrato nº 049/2018-SEJUSC 
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2018 - SEJUSC; Partes: 
ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE 
JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SEJUSC e o CENTRO DE 
INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE;Objeto:Reajuste de 25% do 
valor da bolsa de estágio do Contrato Original n° 001/2018– SEJUSC; Data 
da Assinatura:17/09/2018;Processo Administrativo: 0748/2018-SEJUSC; 
Fundamento do ato: Lei nº 8.666/93; Responsável pelo Extrato: Mayana 
Vieira Amorim - Assessora Jurídica. Manaus, 17 de setembro de 2018.
JACKELINE TAVARES DA SILVA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Portaria Nº 161/2018-GS/SEJUSC
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, e
 RESOLVE;
I – INCLUIR, na Portaria nº 008/2018-GAB/SEJUSC, publicada no Diário 
Oficial nº 33.681 de 11.01.2018 o nome dos Servidores que não constam na 
Escala de Férias do Exercício de 2018, do cargo de provimento em 
comissão.
SPA ZONA SUL
EXTRATO

ESPÉCIE: Termo de Contrato n.005/2018-SPAZS; PARTE: SERVIÇO 
DE PRONTO ATENDIMENTO ZONA SUL e a empresa H ALMEIDA JORGE – 
EPP. OBJETO:  Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação 
de serviço técnicos em manutenção de equipamento médicos hospitalares, 
por 12 meses, a contar de 06/09/2018 à 05/09/2019; VALOR GLOBAL: R$ 
96.000,00 (novecentos e seis mil reais), DATA DA ASSINATURA: 06/09/2018; 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 – FES; UG: 17127-SPAZS; Programa 
de Trabalho: 10.302.3276.2240.0011; Elemento de Despesa: 33903917; 
fonte de Recurso: 230; NE: 00156, no valor R$ 32.000,00, ficando a ser 
empenhado no exercício vindouro o valor R$ 64.000,00.FUNDAMENTO 
LEGAL: PE 679/2018-CGL, com fundamento no Art. 2º, §1º da lei n. 10.520/02 
e Processo Administrativo nº 017127.000006/2018/SPAZS e Proc. N. 
013.0006032/2018/CGL. Manaus/AM, 14 de setembro de 2018.
JUCELINE FAYAL DE FREITAS
Diretora Geral
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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