Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 18 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 10 HOSPITAL GERALDO DA ROCHA EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 005/2018 Partes: HOSPITAL GERAL GERALDO DA ROCHA, e a empresa ROCHAEL DA SILVA LIMA - EPP OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTO, DE LAVANDERIA, para atender as necessidades do HOSPITAL GERAL GERALDO DA ROCHA. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato: VALOR GLOBAL: R$52.800,00 (Cinquenta e dois mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.701 – FES; Unidade gestora – 17.105- HOSPITAL GERAL GERALDO DA ROCHA; Programa de Trabalho: 10.303.3276.2224.0011; Elemento de Despesa: 33903917; Fonte 0230 Nota de Empenho nº 2018NE00067 do dia 03/09/2018 no valor de: R$17.600,00 (Dezessete mil e Seiscentos reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017105.000010/2018- HGGR. Manaus, 03 de Setembro de 2018. Ana Maria Belota de Oliveira Diretora do Hospital Geraldo da Rocha SEAS ERRATA Resenha da Portaria nº295/2018/GSEAS, datada de 10/09/2018, publicada no D.O.E nº33.841 de 11/09/2018. Onde se lê: Alinne Bianca Lima de Souza Cargo: Colaborador Eventual Destino e Período: Boca do Acre/AM – 08 a 16/09/2018 Leia-se: Alinne Bianca Lima de Souza Cargo: Colaboradora Eventual Destino e Período: Boca do Acre/AM – 08 a 12/09/2018 Manaus, 13 de Setembro de 2018. Ana Maria Gato Bentes Secretária de Estado SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/AM RESOLUÇÃO: Nº 3/2018 A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/AM, em reunião ordinária realizada no dia 30 e 31 de agosto de 2018, de acordo com as competências estabelecidas em Regimento Interno considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, e, CONSIDERANDO o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/AM que trata das competências da CIB/AM. CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS; CONSIDERANDO Resolução nº 33 de 2012 - Norma Operacional Básica da Assistência Social -NOB/SUAS; CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS; CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; CONSIDERANDO o Pacto de Aprimoramento do SUAS, aprovado pela Resolução n. 18, de 15 de julho de 2013, do CNAS; CONSIDERANDO a Portaria nº 300 de 2017/GSEAS/AM – Regulamentação do Cofinanciamento Estadual doSuas; Considerando a Resolução nº 212 de 2006– que propõe critérios orientadores para regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social; CONSIDERANDO o Decreto Lei 6.307 de 2007 – que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742 de1993; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 09 de 2013 – Dispõe sobre os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal dos serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial para o Serviço Especializado em Abordagem Social, Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, para o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento Institucional e para o Serviço de Acolhimento em República para Pessoas em Situação de Rua; CONSIDERANDO a Resolução CNAS n° 11 de 2014 – Dispõe sobre critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do Cofinanciamento Federale expansão qualificada e reordenamento do serviço de acolhimento Institucional para Adultos e Famílias do ano de 2014. CONSIDERANDO a Portaria SNAS nº 124 de 29 de junho de 2017 – Regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, atinentes à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências. (Regulamentação Inclusa); CONSIDERANDO a Lei nº4.509 de 2017 – Lei Estadual de Regulamentação do Suas no Amazonas, RESOLVE: Art. 1º - Pactuar a Proposta do Cofinanciamento Estadual de 2018, por meio de transferência regular e automática, aos 62 municípios do Estado do Amazonas, na modalidade fundo a fundo, para execução dos serviços tipificados nacionalmente, benefícios eventuais e o aprimoramento da gestão do Suas, em âmbito local. (Art. 15, inciso II da NOB/Suas 2012). 0 Art. 2 – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Manaus, 31 de agosto de 2018 Ana Maria Gato Bentes Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AM DEZEMBRO Nº SERVIDOR MATRÍCULA 01 ANTOMARIO MONTEIRO LOPES 170.116-9 D 02 BRUNA ALENCAR MEDEIROS FARIAS 243.641-8 A 03 FABIANA LIMA DA ROCHA 226.455-2 C 04 GUILHERME JUNIO PEREIRA DA SILVA 243.710-4 A 05 JEMILA IARA DA SILVA PEREZ 243.887-9 A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC Extrato nº 049/2018-SEJUSC Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2018 - SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SEJUSC e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE;Objeto:Reajuste de 25% do valor da bolsa de estágio do Contrato Original n° 001/2018– SEJUSC; Data da Assinatura:17/09/2018;Processo Administrativo: 0748/2018-SEJUSC; Fundamento do ato: Lei nº 8.666/93; Responsável pelo Extrato: Mayana Vieira Amorim - Assessora Jurídica. Manaus, 17 de setembro de 2018. JACKELINE TAVARES DA SILVA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania Portaria Nº 161/2018-GS/SEJUSC A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, e RESOLVE; I – INCLUIR, na Portaria nº 008/2018-GAB/SEJUSC, publicada no Diário Oficial nº 33.681 de 11.01.2018 o nome dos Servidores que não constam na Escala de Férias do Exercício de 2018, do cargo de provimento em comissão. SPA ZONA SUL EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato n.005/2018-SPAZS; PARTE: SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO ZONA SUL e a empresa H ALMEIDA JORGE – EPP. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço técnicos em manutenção de equipamento médicos hospitalares, por 12 meses, a contar de 06/09/2018 à 05/09/2019; VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 (novecentos e seis mil reais), DATA DA ASSINATURA: 06/09/2018; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 – FES; UG: 17127-SPAZS; Programa de Trabalho: 10.302.3276.2240.0011; Elemento de Despesa: 33903917; fonte de Recurso: 230; NE: 00156, no valor R$ 32.000,00, ficando a ser empenhado no exercício vindouro o valor R$ 64.000,00.FUNDAMENTO LEGAL: PE 679/2018-CGL, com fundamento no Art. 2º, §1º da lei n. 10.520/02 e Processo Administrativo nº 017127.000006/2018/SPAZS e Proc. N. 013.0006032/2018/CGL. Manaus/AM, 14 de setembro de 2018. JUCELINE FAYAL DE FREITAS Diretora Geral VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar