DOEAM 14/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 14 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  2
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº680/2018 – SUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas e;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 37.555, de 09 de janeiro 
de 2017, que restabelece o horário normal de expediente dos órgãos e 
entidades da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, no 
âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto n° 20.275, de 27 de agosto de 1999, que dispõe 
sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Direta, 
das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais;
CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual n.º  1.762 de 14 de novembro de 
1986 - Estatuto dos Funcionários Público do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade   de disciplinar   e uniformizar   as 
normas e procedimentos quanto ao horário de expediente ao público externo, 
a jornada de trabalho, e o registro de frequência dos servidores do Nível 
Administrativo Central desta Secretaria de Estado de Saúde;
RESOLVE:
I – DETERMINAR o horário de funcionamento da Secretaria de Estado de 
Saúde – SUSAM de 07:00 às 17:00 horas.
II - DETERMINAR que o expediente ao público externo, seja cumprido no 
horário de 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis.
III- ESTABELECER, respeitada a legislação em vigor, a Jornada de Trabalho, 
que o registro e o controle de frequência dos servidores da Secretaria de 
Estado de Saúde - SUSAM, lotados na Sede, conforme abaixo especificado:
1) A jornada de trabalho dos servidores da SUSAM, lotados na Sede, será 
cumprida, conforme abaixo:
a) Servidores com carga horária de 06 (seis) horas diárias:
- Manhã:  de 08:00 às 14:00 horas
- Tarde: de 11 :00 às 17:00 horas
b) Servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e os 
servidores ocupantes   de cargos de provimento   efetivo que recebem   
Gratificação   de Atividades Técnico - Administrativas - GATA:
- De 08:00 as 17:00 horas com intervalo de 1 hora para o almoço, que deverá 
ser usufruída entre 11:00 e 14:00 horas. Ficando a critério do chefe imediato a 
escala de horários, com possibilidade de horário flexível desde que mantida a 
carga horaria legal estabelecida e dentro do horário de funcionamento da 
Secretaria.
c) Servidores estudantes de cursos de nível superior:
c. 1) É assegurado o direito de frequentar os respectivos cursos em horas do 
expediente normal da Secretaria, sem prejuízo de qualquer vantagem, desde 
que cumpridas as disposições constantes da Lei 1.796, de 25 de agosto de 
1987.
c.  2) Em   nenhum   caso a concessão   deste   direito   poderá   acarretar 
diminuição do total de horas de trabalho semanais ou mensais a que o 
servidor estiver obrigado.
c.  3)  Caberá ao Departamento   ou ao setor de lotação do servidor, controlar 
a compensação das horas utilizadas na frequência das aulas e informar ao 
Departamento de Gestão de Recursos Humanos/Gerência de Remuneração 
e Benefícios -   GRB para atualizar os dados no ponto eletrônico,
c. 4) As horas não compensadas serão descontadas no mês subsequente, da 
remuneração  do servidor.
d) Estagiários:
Cursos de Nível Superior:
- de 08:00 às 14:00 horas (1ª turma) e de 11 :00 às 17:00 horas (2ª turma).
Cursos de Nível Médio:
- de 08:00 às 12:00 horas (1ª turma) e de 13:00 as 17:00 horas (2ª turma).
e) Servidores de outros órgãos que se encontram à disposição da SUSAM, 
exercendo suas atividades no Nível Administrativo   Central (Sede) deverão 
proceder de acordo com o estatuído nos subitens a), b) e c), do item II, desta 
Portaria.
2) Todos os servidores e estagiários, exceto nas situações previstas no 
subitem
4, ficam sujeitos ao registro eletrônico diário de frequência no início e no final 
do expediente, que deverá ocorrer através da impressão digital e/ou do código 
de barras do crachá,
2.1.  Na hipótese de ocorrer falha no registro, deverá ser comunicado a 
Gerência de   Remuneração    e   Benefícios   -   GRB, para   as   
providências necessárias.
2.2.    A não marcação da entrada e/ou saída será considerada como impontualidade.
3) O período de tolerância para o registro do início da jornada de trabalho e/ou 
saída antecipada dos servidores será de 15 (quinze) minutos, limitados a 03 
(três) atrasos no mês. O que exceder a este limite será considerada falta a ser 
descontada automaticamente em folha de pagamento.
4) Ficam isentos do registro de ponto eletrônico os cargos de direção superior, 
compreendendo o Secretário de Estado, Secretário Executivo, Secretários 
Executivos Adjuntos e os Chefes de Departamento.
5)  Serão consideradas para efeitos de desconto em folha de pagamento, as 
ocorrências no Relatório de Frequência ocasionadas por:
5.1. Não registro de ponto pelo servidor ou estagiário;
5.2.  Acima de 03 (três) atrasos e/ou saídas antecipadas, superiores a 16 
(dezesseis) minutos;
5.3. Saída durante o expediente, sem autorização prévia da chefia imediata;
6) As faltas por motivo de doença, somente serão abonadas com 
apresentação de atestado médico, que deverá ser encaminhado ao DGRH/ 
Gerência de Remuneração e Benefícios - GRB no dia de expediente 
imediatamente posterior ao termino do afastamento.
7) As faltas por motivo de doença superiores a 03 (três) dias, dos servidores 
pertencentes ao regime estatutário, somente serão abonadas com 
apresentação de laudo da Junta Médica do Estado. O encaminhamento para 
a Junta Médica deverá ser retirado no DGRH/ Gerência de Remuneração e 
Benefícios - GRB.
8)  O uso de crachá fornecido pela SUSAM é obrigatório para todos os 
servidores e estagiários, devendo ser usado em local de fácil visualização.  O 
crachá deverá conter as informações básicas sobre o servidor (nome, 
matricula, RG, tipo sanguíneo, cargo ou função), bem como o código de 
barras a ser utilizado no registro da frequência quando necessário.
8.1. No caso de perda do crachá, o servidor ou estagiário deverá comunicar, 
até o 1 ° (primeiro) dia subsequente ao fato, por escrito, a sua chefia imediata, 
a qual, através de despacho no documento, solicitara a emissão da 2ª via ao 
Departamento de Gestão de Recursos os Humanos DGRH.
9)  O banco de horas conforme as seguintes especificações:
9.1. O servidor detentor do cargo cuja jornada semanal seja de 40 (quarenta) 
horas, ao ser convocado, ou ainda devido a necessidade do trabalho para 
execução de atividades além da jornada semanal, contará as horas a mais 
trabalhadas no banco de horas, sendo-lhe   computadas   apenas   as horas 
superiores a jornada semanal de seu cargo, ou seja, as executadas acima de 
40(quarenta) horas semanais.
9.2.  Os cargos de 30 (trinta) horas semanais também estão restritos ao 
subitem 9.1, guardadas as devidas proporções,
9.3.  O banco de horas não se aplica aos estagiários.
9.4.  As horas excedentes ao horário normal serão computadas como horas 
créditos, sendo compensadas em horas folgas nas seguintes proporções:
9.4.1.   As horas executadas além do horário normal de expediente, por 
necessidade do serviço, entendida como extensão de jornada, serão 
compensadas na mesma proporção, observadas a jornada semanal do cargo 
e o descrito no subitem 9.1.
9.4.2.   A compensação do banco de horas, prevista neste regulamento, 
deverá obrigatoriamente ocorrer dentro do mês, sob pena de 
responsabilização do servidor, o qual deverá controlar seu banco de horas 
para ficar zerado no final de cada mês.
9.4.3.   E   vedado   faltar   ao   trabalho   sem   prévia   comunicação    e 
autorização, para posterior compensação pelas faltas do banco de horas.
9.4.4.   Somente serão computadas como horas créditos com direito a 
compensação, aquelas registradas no ponto eletrônico, devidamente 
vistadas pelo Chefe imediato, observada a jornada semanal de trabalho.
9.4.5.    As horas folgas serão concedidas mediante solicitação prévia e 
escrita pelo servidor, e após autorização expressa do Chefe imediato com a 
devida comunicação ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos/ 
Gerência de Renumeração e Benefícios - GRB, para registro e controle, a fim 
de evitar prejuízos ao desenvolvimento dos trabalhos.
9.4.6.   Por doação de sangue a Fundação Hemoam o servidor terá direito a 
folga no dia correspondente à sua doação, desde que apresente no dia 
posterior, o respectivo atestado da doação, fornecida por profissional médico 
do referido órgão.
IV – Os casos omissos serão analisados pelo Departamento de Gestão de 
recursos Humanos e Submetidos à decisão superior.
V – Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 29 de agosto de 2018, ficando 
revogadas as disposições em contrário.   
ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 671/2018 – SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; 
e,                                                                                                     
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de 
novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos Requerimentos de Licença para 
os 
Tratamento de Interesses Particulares nos Processos de N 12496/2018 – 
SUSAM;
R E S O L V E:
CONCEDER,  aos servidores abaixo relacionados, LICENÇA PARA 
TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES:
NOME 
CARGO  
MATRÍCULA  PERÍODO  
LOTAÇÃO
 
Witalo 
Tiago da 
Silva 
Médico 
Graduado  
236.166-3A  30.05.18 a 
29.05.21  
Dis. Junta 
Médica
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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