DOEAM 11/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 11 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  7
de 01 a 31 de maio de 2018, referente ao Reconhecimento de dívidasda NFS-
e nº 35emitida em 06/06/2018, no valor R$ 171.842,95 (Cento setenta e um 
mil oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e cincocentavos).DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA:Programa de trabalho10302327622400011, natureza da 
despesa 339093, fonte de recursos 01000000. Processo Administrativo: 
017101.023769/2018-SUSAM (17132.000232/2018-SPAPDC); 
Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 
e PARECER nº 3176/2018-ASJUR/SUSAM emitido em 30/08/2018. Manaus, 
11 de setembro de 2018.
PATRÍCIA CARVALHO CASTRO
DIRETORA GERAL- SPAPDC
PORTARIA N. 161/2018 – GCE/UGPE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O SUBCOORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA UNIDADE 
GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS – UGPE, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 24, inciso II, da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação para a contratação da empresa 
Brasil Telefônica denominada VIVO para prestação de serviços de internet;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante no Projeto Básico 
n. 033/2018 – UGPE e Parecer Jurídico n. 117/2018 – SUBJUR/UGPE;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa Brasil Telefônica denominada VIVO, está compatível com os preços 
praticados no mercado; 
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n. 
01.01.039102.00000147.2018.
R E S O L V E:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
24, da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, referente à contratação de Pessoa 
Jurídica para prestação de serviço de internet para os Escritórios Locais de 
Gestão Compartilhada e Sustentabilidade Socioambiental – ELOS;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa VIVO pelo valor 
global de R$ 6.715,20 (seis mil setecentos e quinze reais e vinte centavos).
À consideração do Senhor Coordenador Executivo para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
SUBCOORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, em Manaus, 04 
de setembro de 2018.
JORGE RENATO CASTRO DA SILVA
SUBCOORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
DE ACORDO. RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n. 
8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n. 8.883 de 08 de junho de 
1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO 
COORDENADOR EXECUTIVO, em Manaus, 04 de setembro de 2018.
CLAUDEMIR JOSÉ ANDRADE
COORDENADOR EXECUTIVO DA UGPE
DETRAN/AM
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade. O 
DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97 e 
no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de recebimento de Notificações de Imposição de Penalidade por 
correspondência postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas 
pelos veículos de propriedade dos abaixo relacionados, facultado as partes 
interessadas interporem Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze 
dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser adquirido 
o formulário para Recurso no Protocolo Administrativo do DETRAN/AM. Da 
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na 
forma do art. 288/289 do CTB.
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor Presidente
Nº
 
Placa
 
Nº
 
do
 
Auto
 
Emissão da
Notificação
Data do
Recurso
1
 
PHD-7044
 
TD00067153
 
10/08/18
10/10/18                                                          
2
 
JXG-0828
 
TD00066969
 
10/08/18
10/10/18                                                                
3
 
PHO-1476
 
AI00375473
 
14/08/18
10/10/18                                                    
4
 
NOZ-2320
 
AI00375086
 
14/08/18
10/10/18                                         
5
 
JWS-7713
 
AI00375484
 
14/08/18
10/10/18                                      
6
JWN-4265
TD00047038
15/08/18
10/10/18                                                           
DETRAN/AM
ERRATA que se faz ao segundo Termo Aditivoao Contrato nº 003/2016-
DETRAN/AM, publicado no D.O.E. de 13/07/2018.
ONDE SE LÊ:
DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2018.
LEIA SE:
DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 04 de setembro de 
2018.
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S. A. - AFEAM
ATO PRESIDENCIAL Nº 148/2018
O Diretor de Crédito, no exercício da Presidência da Agência de Fomento do 
Estado do Amazonas S. A. - AFEAM, de acordo com o disposto na Ata da 31ª 
(trigésima primeira) Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas da 
AFEAM, usando das atribuições que lhe são estatutariamente conferidas, e 
considerando o exposto no Parecer GERAD n° 397/2018, de 30.8.2018, e no 
Parecer Jurídico nº 58/2018, de 3.9.2018, que dão respaldo à contratação 
direta, por dispensa de licitação, do BANCO BRADESCO S/A, sob o amparo 
do artigo 29, inciso XV da Lei nº 13.303/2016, 
R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria
1. AUTORIZAR a contratação direta, por dispensa de licitação, do BANCO 
BRADESCO S/A, CNPJ nº 60.746.948/0001-12, nos seguintes termos: a) Do 
objeto:  prestação dos serviços bancários de cobrança via documento de 
arrecadação, para atender às necessidades da AFEAM; b) Do prazo: Por 180 
(cento e oitenta) dias, de 11.9.2018 a 11.3.2019; c) Do valor: Pelo global 
estimado de R$ 41.676,00 (quarenta e um mil, seiscentos e setenta e seis 
reais); d) Da forma de pagamento: Em 12 (doze) parcelas mensais e 
sucessivas de R$ 6.946,00 (seis mil, novecentos e quarenta e seis reais);
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da 
presente decisão;
3. DETERMINAR ao GADIR, a inclusão da matéria na pauta da próxima 
Reunião da Diretoria, para homologação.
Manaus, 4 de setembro de 2018.
LUIZ JOSÉ DA SILVA FERNANDES
Diretor de Crédito, no exercício da Presidência
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S. A. - AFEAM
ATO PRESIDENCIAL Nº 136/2018
O Diretor de Crédito, no exercício da Presidência da Agência de Fomento do 
Estado do Amazonas S. A. - AFEAM, de acordo com o disposto na Ata da 31ª 
(trigésima primeira) Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas da 
AFEAM, usando das atribuições que lhe são estatutariamente conferidas, e 
considerando o exposto nos Pareceres GERAD nº 377/2018, de 27.8.2018 e 
Jurídico nº 55/2018, de 29.8.2018, que dão respaldo ao Quinto Termo Aditivo 
ao Contrato nº 11/2014 mantido com a empresa SISPRO S.A. - SERVIÇOS E 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, com amparo no art. 72 da Lei nº 
13.303/2016,
R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria
1. AUTORIZAR o Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2014, celebrado 
com a empresa SISPRO S/A - SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO, CNPJ nº 87.252.045/0001-31, para acrescer no quantitativo 
do objeto do referido Contrato, o sistema SISPRO EFD REINF, a fim de 
atender a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14.3.2017, da Receita Federal 
do Brasil; Do prazo: de 1 (um) mês, de 5.9.2018 a 5.10.2018, mantendo o 
término do prazo de vigência do Quarto Termo Aditivo, em 5.10.2018; Do 
valor: global estimado de R$ 59.139,21 (cinquenta e nove mil, cento e trinta e 
nove reais e vinte e um centavos); Forma de pagamento: a)  manutenção 
dos sistemas - valor de R$ 10.899,21 (dez mil, oitocentos e noventa e nove 
reais e vinte e um centavos), a ser pago até o 5º (quinto) dia útil após 
apresentação da nota fiscal; b) Suporte Técnico na implementação dos 
sistemas informatizados Tesouraria e EFD - valor de estimado de R$ 
28.560,00 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta reais), a ser pago até o 11º 
(décimo primeiro) dia da emissão da Nota Fiscal Eletrônica; c) Consultoria e 
suporte técnicos periódicos quando necessários - valor estimado de R$ 
19.680,00 (dezenove mil, seiscentos e oitenta reais), a ser pago por apuração  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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