Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 7 de 01 a 31 de maio de 2018, referente ao Reconhecimento de dívidasda NFS- e nº 35emitida em 06/06/2018, no valor R$ 171.842,95 (Cento setenta e um mil oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e cincocentavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa de trabalho10302327622400011, natureza da despesa 339093, fonte de recursos 01000000. Processo Administrativo: 017101.023769/2018-SUSAM (17132.000232/2018-SPAPDC); Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e PARECER nº 3176/2018-ASJUR/SUSAM emitido em 30/08/2018. Manaus, 11 de setembro de 2018. PATRÍCIA CARVALHO CASTRO DIRETORA GERAL- SPAPDC PORTARIA N. 161/2018 – GCE/UGPE DISPENSA DE LICITAÇÃO O SUBCOORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS – UGPE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 24, inciso II, da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a contratação da empresa Brasil Telefônica denominada VIVO para prestação de serviços de internet; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante no Projeto Básico n. 033/2018 – UGPE e Parecer Jurídico n. 117/2018 – SUBJUR/UGPE; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa Brasil Telefônica denominada VIVO, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n. 01.01.039102.00000147.2018. R E S O L V E: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, referente à contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviço de internet para os Escritórios Locais de Gestão Compartilhada e Sustentabilidade Socioambiental – ELOS; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa VIVO pelo valor global de R$ 6.715,20 (seis mil setecentos e quinze reais e vinte centavos). À consideração do Senhor Coordenador Executivo para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBCOORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, em Manaus, 04 de setembro de 2018. JORGE RENATO CASTRO DA SILVA SUBCOORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE ACORDO. RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n. 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO, em Manaus, 04 de setembro de 2018. CLAUDEMIR JOSÉ ANDRADE COORDENADOR EXECUTIVO DA UGPE DETRAN/AM ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade. O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97 e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de recebimento de Notificações de Imposição de Penalidade por correspondência postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de propriedade dos abaixo relacionados, facultado as partes interessadas interporem Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser adquirido o formulário para Recurso no Protocolo Administrativo do DETRAN/AM. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS Diretor Presidente Nº Placa Nº do Auto Emissão da Notificação Data do Recurso 1 PHD-7044 TD00067153 10/08/18 10/10/18 2 JXG-0828 TD00066969 10/08/18 10/10/18 3 PHO-1476 AI00375473 14/08/18 10/10/18 4 NOZ-2320 AI00375086 14/08/18 10/10/18 5 JWS-7713 AI00375484 14/08/18 10/10/18 6 JWN-4265 TD00047038 15/08/18 10/10/18 DETRAN/AM ERRATA que se faz ao segundo Termo Aditivoao Contrato nº 003/2016- DETRAN/AM, publicado no D.O.E. de 13/07/2018. ONDE SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2018. LEIA SE: DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2018. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 04 de setembro de 2018. VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS Diretor-Presidente AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM ATO PRESIDENCIAL Nº 148/2018 O Diretor de Crédito, no exercício da Presidência da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S. A. - AFEAM, de acordo com o disposto na Ata da 31ª (trigésima primeira) Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas da AFEAM, usando das atribuições que lhe são estatutariamente conferidas, e considerando o exposto no Parecer GERAD n° 397/2018, de 30.8.2018, e no Parecer Jurídico nº 58/2018, de 3.9.2018, que dão respaldo à contratação direta, por dispensa de licitação, do BANCO BRADESCO S/A, sob o amparo do artigo 29, inciso XV da Lei nº 13.303/2016, R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria 1. AUTORIZAR a contratação direta, por dispensa de licitação, do BANCO BRADESCO S/A, CNPJ nº 60.746.948/0001-12, nos seguintes termos: a) Do objeto: prestação dos serviços bancários de cobrança via documento de arrecadação, para atender às necessidades da AFEAM; b) Do prazo: Por 180 (cento e oitenta) dias, de 11.9.2018 a 11.3.2019; c) Do valor: Pelo global estimado de R$ 41.676,00 (quarenta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais); d) Da forma de pagamento: Em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 6.946,00 (seis mil, novecentos e quarenta e seis reais); 2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão; 3. DETERMINAR ao GADIR, a inclusão da matéria na pauta da próxima Reunião da Diretoria, para homologação. Manaus, 4 de setembro de 2018. LUIZ JOSÉ DA SILVA FERNANDES Diretor de Crédito, no exercício da Presidência AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM ATO PRESIDENCIAL Nº 136/2018 O Diretor de Crédito, no exercício da Presidência da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S. A. - AFEAM, de acordo com o disposto na Ata da 31ª (trigésima primeira) Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas da AFEAM, usando das atribuições que lhe são estatutariamente conferidas, e considerando o exposto nos Pareceres GERAD nº 377/2018, de 27.8.2018 e Jurídico nº 55/2018, de 29.8.2018, que dão respaldo ao Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2014 mantido com a empresa SISPRO S.A. - SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, com amparo no art. 72 da Lei nº 13.303/2016, R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria 1. AUTORIZAR o Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2014, celebrado com a empresa SISPRO S/A - SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CNPJ nº 87.252.045/0001-31, para acrescer no quantitativo do objeto do referido Contrato, o sistema SISPRO EFD REINF, a fim de atender a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14.3.2017, da Receita Federal do Brasil; Do prazo: de 1 (um) mês, de 5.9.2018 a 5.10.2018, mantendo o término do prazo de vigência do Quarto Termo Aditivo, em 5.10.2018; Do valor: global estimado de R$ 59.139,21 (cinquenta e nove mil, cento e trinta e nove reais e vinte e um centavos); Forma de pagamento: a) manutenção dos sistemas - valor de R$ 10.899,21 (dez mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos), a ser pago até o 5º (quinto) dia útil após apresentação da nota fiscal; b) Suporte Técnico na implementação dos sistemas informatizados Tesouraria e EFD - valor de estimado de R$ 28.560,00 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta reais), a ser pago até o 11º (décimo primeiro) dia da emissão da Nota Fiscal Eletrônica; c) Consultoria e suporte técnicos periódicos quando necessários - valor estimado de R$ 19.680,00 (dezenove mil, seiscentos e oitenta reais), a ser pago por apuração VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar