Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 12 HPS 28 DE AGOSTO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO nº 013/2018; PARTES: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e a empresa TRISEVEN – SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP. OBJETIVO: Prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar a fim de atender as necessidades do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto; VALOR GLOBAL: R$ 6.735.816,00 (seis milhões, setecentos e trinta e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.701 – FES; Unidade Gestora: 17.107 – HPS 28 de Agosto; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 339039. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 00039/2018 – HPS 28 de Agosto. Manaus/AM, 11 de setembro de 2018. CLÁUDIA TEIXEIRA DA SILVA Diretora Geral HPS 28 de Agosto HPS 28 DE AGOSTO ESPÉCIE: SEGUNDOTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2016; PARTES: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e a empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES SA. OBJETIVO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores a fim de atender as necessidades do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto; VALOR GLOBAL: R$ 70.264,32 (setenta mil, duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.701 – FES; Unidade Gestora: 17.107 – HPS 28 de Agosto; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 339039. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 00922/2018 – HPS 28 de Agosto. Manaus/AM, 10 de setembro de 2018. CLÁUDIA TEIXEIRA DA SILVA Diretora Geral HPS 28 de Agosto PORTARIA Nº 057/18 HPS28 A GERENTE ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes do HPS 28 de Agosto acostada às fls. 107/109 do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na realização de exame de tomografia computadorizada e ressonância magnética se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 108/109; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 40/41 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.013102.00029609.2018 – CGL (21509/18 – SUSAM). RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresaSOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICIENTE DO AMAZONAS. CNPJ: 04.382.792/0001- 67. II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 761.056,47. À consideração da Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, em Manaus, 11 de setembro de 2018. DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO Gerente Administrativa Financeira do HPS 28 de Agosto RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA DO HOSPITAL e Pronto Socorro 28 DE AGOSTO, em Manaus, 11 de setembro de 2018. CLÁUDIA TEIXEIRA DA SILVA Diretora Geral do HPS 28 de Agosto DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO A Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do relatório da Comissão Geral de Licitação no Processo nº 01.01.013102.00024599.2018 – CGL (961/18 – HPS28), relativo à licitação na modalidade Pregão eletrônico nº 1056/18 – CGL; CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente ao processo licitatório; RESOLVE: I. HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação nos termos do relatório supracitado; II. ADJUDICAR o objeto deste Pregão pelo tipo menor preço por item para aquisição de equipamentos hospitalares e materiais permanentes destinados ao Centro de Terapia de Tratamento de Queimados – CTQ, para atender as necessidades dos pacientes do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, a empresa ANDREI CARLOS BARROSO MUNIZ EIRELI, CNPJ nº 22.636.233/0001- 18, para os itens 02 e 06, no valor R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais) e a empresa R S HENRIQUES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – ME, CNPJ nº 13.467.624/0001-65, para o item 01, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). R$ CIENTIFIQUE-SE, CUMPRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA DIRETORA DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO, em Manaus, 11 de setembro de 2018. CLÁUDIA TEIXEIRA DA SILVA Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS ESPÉCIE: Portaria nº 111/2018/DPA-PAG, 04Set18. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de movimentações de Policiais Militares, prevista no Decreto nº 4541 de 07Mar79 (Regulamento de Movimentação de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amazonas). RESOLVE: 1. CONCEDER Indenização de Transporte em conformidade com o art. 35, § 1º, incisos I, II e III da Lei 3.725 de 19Mar12, aos seguintes Policiais Militares: SD PM LEANDRO SOUSA BARROS, Mat. 218185-1A, por haver se deslocado de Manaus para Rio Preto da Eva/AM em razão de ter sido transferido, conforme BG 174 de 25Set17 SD PM JEANDRESSON MORAIS DA SILVA, Mat. 228953-9A, por haver se deslocado de Manaus para Tefé/AM em razão de ter sido transferido, conforme BG 207 de 14nov17. 1º TEN PM ANTONIO MEDEIROS FILHO, Mat. 133230-9A, por haver sedeslocado de Manaus para Humaita/AM em razão de ter sido transferido, conforme BG 228 de 27Dez17. SD PM HEVERSON BRUNEY DA SILVA MELO, Mat. 217870-2A, por haver se deslocado de Parintins para Manaus/AM em razão de ter sido chamado da Justiça, conforme BG 061 de 04Abr18. 1º SGT PM VALNECI GOMES DE SOUZA, Mat. 133491-3A, por haver se deslocado de Manaus para Manacapuru/AM em razão de ter sido transferido, conforme BG 78 de 27Abr18. CB PM MIRNA MORAES SANTOS, Mat. 204907-4A, por haver se deslocado de Parintins para Manaus/AM em razão de ter sido transferido, conforme BG 78 de 27Abr18. SD PM MARCOS ANTONIO MOURA GALUCIO, Mat. 218780-9A, por haver se deslocado de Parintins para Manaus/AM em razão de ter sido chamado da Justiça, conforme BG 081 de 04Mai18. 3º SGT PM NILO DE ALMEIDA, Mat. 155982-6A, por haver se deslocado de Manaus para Tefé/AM em razão de ter sido transferido, conforme BG 108 de 14Jun18. 2º SGT PM EUDES SOARES DE FREITAS, Mat. 131370-3A, por haver se deslocado de Manaus para Iranduba/AM em razão de ter sido transferido, conforme BG 124 de 09Jul18. 3º SGT PM ANDRE LUIZ DE AZEVEDO NASCIMENTO, Mat. 180718-8B, por VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar