DOEAM 11/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 11 de setembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  12
HPS 28 DE AGOSTO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO nº 013/2018;
PARTES: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e a empresa 
TRISEVEN – SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E 
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP.
OBJETIVO: Prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar a fim 
de atender as necessidades do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto;
VALOR GLOBAL: R$ 6.735.816,00 (seis milhões, setecentos e trinta e cinco 
mil, oitocentos e dezesseis reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.701 – FES; Unidade Gestora: 17.107 – 
HPS 28 de Agosto; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; 
Elemento de Despesa: 339039.
FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 00039/2018 – HPS 28 
de Agosto.
Manaus/AM, 11 de setembro de 2018.
CLÁUDIA TEIXEIRA DA SILVA
Diretora Geral HPS 28 de Agosto
HPS 28 DE AGOSTO
ESPÉCIE: SEGUNDOTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2016;
PARTES: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e a empresa 
THYSSENKRUPP ELEVADORES SA.
OBJETIVO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 
elevadores a fim de atender as necessidades do Hospital e Pronto Socorro 28 
de Agosto;
VALOR GLOBAL: R$ 70.264,32 (setenta mil, duzentos e sessenta e quatro 
reais e trinta e dois centavos);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.701 – FES; Unidade Gestora: 17.107 – 
HPS 28 de Agosto; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; 
Elemento de Despesa: 339039.
FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 00922/2018 – HPS 28 
de Agosto.
Manaus/AM, 10 de setembro de 2018.
CLÁUDIA TEIXEIRA DA SILVA
Diretora Geral HPS 28 de Agosto
PORTARIA Nº 057/18 HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer a saúde dos pacientes do HPS 28 de Agosto acostada às fls. 
107/109 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na 
realização de exame de tomografia computadorizada e ressonância 
magnética se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 108/109;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 40/41 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
01.01.013102.00029609.2018 – CGL (21509/18 – SUSAM).
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresaSOCIEDADE 
PORTUGUESA BENEFICIENTE DO AMAZONAS. CNPJ: 04.382.792/0001-
67. 
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
761.056,47.
À consideração da Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, em Manaus, 11 
de setembro de 2018.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO
Gerente Administrativa Financeira do HPS 28 de Agosto
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA DO HOSPITAL e Pronto Socorro 28 DE 
AGOSTO, em Manaus, 11 de setembro de 2018.
CLÁUDIA TEIXEIRA DA SILVA
Diretora Geral do HPS 28 de Agosto
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do relatório da Comissão Geral de Licitação no 
Processo nº 01.01.013102.00024599.2018 – CGL (961/18 – HPS28), relativo 
à licitação na modalidade Pregão eletrônico nº 1056/18 – CGL;
CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente ao 
processo licitatório;
RESOLVE:
I. 
HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação nos 
termos do relatório supracitado;
II. 
ADJUDICAR o objeto deste Pregão pelo tipo menor preço por item 
para aquisição de equipamentos hospitalares e materiais 
permanentes destinados ao Centro de Terapia de Tratamento de 
Queimados – CTQ, para atender as necessidades dos pacientes do 
Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, a empresa ANDREI 
CARLOS BARROSO MUNIZ EIRELI, CNPJ nº 22.636.233/0001-
18, para os itens 02 e 06, no valor R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e 
oitocentos reais) e a empresa R S HENRIQUES COMÉRCIO E 
REPRESENTAÇÕES – ME, CNPJ nº 13.467.624/0001-65, para o 
item 01, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
R$ 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA DIRETORA DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE 
AGOSTO, em Manaus, 11 de setembro de 2018.
CLÁUDIA TEIXEIRA DA SILVA
Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 111/2018/DPA-PAG, 04Set18.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de movimentações de 
Policiais Militares, prevista no Decreto nº 4541 de 07Mar79 (Regulamento de 
Movimentação de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amazonas). 
RESOLVE: 1. CONCEDER Indenização de Transporte em conformidade 
com o art. 35, § 1º, incisos I, II e III da Lei 3.725 de 19Mar12, aos seguintes 
Policiais Militares:
SD PM LEANDRO SOUSA BARROS, Mat. 218185-1A, por haver se 
deslocado de Manaus para Rio Preto da Eva/AM em razão de ter sido 
transferido, conforme BG 174 de 25Set17
SD PM JEANDRESSON MORAIS DA SILVA, Mat. 228953-9A, por haver se 
deslocado de Manaus para Tefé/AM em razão de ter sido transferido, 
conforme BG 207 de 14nov17. 
1º TEN PM ANTONIO MEDEIROS FILHO, Mat. 133230-9A, por haver 
sedeslocado de Manaus para Humaita/AM em razão de ter sido transferido, 
conforme BG 228 de 27Dez17. 
SD PM HEVERSON BRUNEY DA SILVA MELO, Mat. 217870-2A, por haver 
se deslocado de Parintins para Manaus/AM em razão de ter sido chamado da 
Justiça, conforme BG 061 de 04Abr18. 
1º SGT PM VALNECI GOMES DE SOUZA, Mat. 133491-3A, por haver se 
deslocado de Manaus para Manacapuru/AM em razão de ter sido transferido, 
conforme BG 78 de 27Abr18. 
CB PM MIRNA MORAES SANTOS, Mat. 204907-4A, por haver se deslocado 
de Parintins para Manaus/AM em razão de ter sido transferido, conforme BG 
78 de 27Abr18. 
SD PM MARCOS ANTONIO MOURA GALUCIO, Mat. 218780-9A, por haver 
se deslocado de Parintins para Manaus/AM em razão de ter sido chamado da 
Justiça, conforme BG 081 de 04Mai18. 
3º SGT PM NILO DE ALMEIDA, Mat. 155982-6A, por haver se deslocado de 
Manaus para Tefé/AM em razão de ter sido transferido, conforme BG 108 de 
14Jun18. 
2º SGT PM EUDES SOARES DE FREITAS, Mat. 131370-3A, por haver se 
deslocado de Manaus para Iranduba/AM em razão de ter sido transferido, 
conforme BG 124 de 09Jul18. 
3º SGT PM ANDRE LUIZ DE AZEVEDO NASCIMENTO, Mat. 180718-8B, por 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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