Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 14 de agosto de 2018 | Poder Executivo | Pág. 23 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 0620/2018 – GSUSAM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais; e; CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Executiva Adjunta de Atenção Especializada da Capital; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de imagem da marca Siemens, destinados a atender as necessidades desta Secretaria; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, Caput da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, pois os serviços são prestados por empresa exclusiva; CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados no mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX N.º 018/18 – SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo n.º 17101.20863/2018-03 – SUSAM (Processo n.º 01.01.013102.00028120/2018 – CGL). R E S O L V E: I – DECLARAR INEXIGÍVEL de Licitação, nos termos do Art. 25, Caput da Lei 8.666/93, a contratação do serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva, conforme especificado no sobredito Processo; II – ADJUDICAR a empresa SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS S/A – FILIAL 11, CNPJ 01.449.930/0011-61, para o item cotado, cujo valor total importou em R$ 3.509.513,17 (três milhões quinhentos e nove mil, quinhentos e treze reais e dezessete centavos). Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se. Gabinete do Secretário Executivo / SUSAM. ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO Secretário Executivo RATIFICO nos termos do Art. 26, a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 25, Caput da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994. Manaus, 14 de agosto de 2018. FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado de Saúde VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar