DOEAM 14/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 14 de agosto  de 2018  |  Poder Executivo  |  Pág.  23
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0620/2018 – GSUSAM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais; e; 
CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Executiva Adjunta de Atenção 
Especializada da Capital; CONSIDERANDO a necessidade de contratação 
de empresa especializada na prestação de serviço continuado de 
manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de imagem da marca 
Siemens, destinados a atender as necessidades desta Secretaria; 
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, Caput da Lei 8.666/93; 
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, pois os serviços são 
prestados por empresa exclusiva; CONSIDERANDO que os preços 
propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados no 
mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO - INEX N.º 018/18 – SUSAM apresentada pela Gerência de 
Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no 
Processo n.º 17101.20863/2018-03 – SUSAM (Processo n.º 
01.01.013102.00028120/2018 – CGL).
R E S O L V E:
I – DECLARAR INEXIGÍVEL de Licitação, nos termos do Art. 25, Caput da Lei 
8.666/93, a contratação do serviço continuado de manutenção preventiva e 
corretiva, conforme especificado no sobredito Processo; 
II – ADJUDICAR a empresa SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS S/A 
– FILIAL 11, CNPJ 01.449.930/0011-61, para o item cotado, cujo valor total 
importou em R$ 3.509.513,17 (três milhões quinhentos e nove mil, quinhentos 
e treze reais e dezessete centavos).
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário Executivo / SUSAM.
ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO
Secretário Executivo
RATIFICO nos termos do Art. 26, a Inexigibilidade de Licitação fundamentada 
no Art. 25, Caput da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 
1994.
Manaus, 14 de agosto de 2018.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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