DOEAM 14/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, terça-feira, 14 de agosto de 2018                                                                                  Número 33.824 • ANO CXXIV
SEPED
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com        
Deficiência
Portaria: GAB  25/2018 - SEPED
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para impressão dos diários oficiais, 
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições 
técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a 
pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que 
integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; 
(Incluído pela Lei n° 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado 
pela IMPRENSA OFICIAL às fls. 03 está compatível com os preços 
praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
n°2194.0114.2018.     
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso XVI, da Lei n° 8.666/93, para a contratação da IMPRENSA 
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão 
pelo valor global de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).
À consideração do Senhor Secretário da SEPED, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SEPED, em Manaus, 
09 de agosto de 2018.
Nívia Barroso de Freitas
Diretora de Administração e Finanças
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei n. 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
 
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA 
COM DEFICIÊNCIA, em Manaus, 09 de agosto de 2018.
KLEBER DE OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
ÓRGÃO: SEPLANCTI
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 16/2018
1.Servidor (a):  JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS – SECRETÁRIO 
DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
INOVAÇÃO.
Destino/Período: Manaus/ Presidente Figueiredo/ Manaus – 16/8 a 
18/8/2018.
Objetivo: Visitar e participar de reuniões com a empresa Mineração Taboca.
Manaus, 9 de agosto de 2018.
LUIZ ALMIR DE MENEZES FONSECA
Secretário Executivo.
PORTARIA N.141/2018 – GCE/UGPE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS – UGPE, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que oartigo 25, I,da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO que a empresa MANAUS AMBIENTAL S.A tem o 
monopólio na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água 
potável e de esgotamento sanitário na cidade de Manaus, em razão de 
Contrato de Concessão pelo Poder Concedente Municipal; 
CONSIDERANDOa justificativa da escolha da contratante no Projeto Básico 
n. 036/2018 – UGPE e Parecer Jurídico n. 108/2018 – SUBJUR/UGPE;
C O N S I D E R A N D O ,  f i n a l m e n t e  o  q u e  c o n s t a  d o  P r o c e s s o 
n.01.01.039102.00000127.2018.
R E S O L V E:
I – TORNARinexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25,I,da 
Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, referente àcontratação de Pessoa 
Jurídica para abastecimento de água potável para os Escritórios Locais de 
Gestão Compartilhada e Sustentabilidade Socioambiental – ELOS;
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MANAUS 
AMBIENTAL S.A., pelo valor mensal de R$ 1.475,36 (um mil quatrocentos e 
setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), perfazendo o valor global de 
R$17.704,32 (dezessete mil setecentos e quatro reais e trinta e dois 
centavos).
À consideração do Senhor Coordenador Executivo para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBCOORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, 
em Manaus, 13 de agosto de 2018.
JORGE RENATO CASTRO DA SILVA
SUBCOORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
DE ACORDO. RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n. 
8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n. 8.883 de 08 de junho de 
1994, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO, em Manaus, 13 de agosto 
de 2018.
CLAUDEMIR JOSÉ ANDRADE
COORDENADOR EXECUTIVO DA UGPE
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E 
LAZER – SEJEL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 004/2018
Pelo presente edital fica notificado o senhor THEÓFILO DA SILVA ALVES, 
proprietário da Empresa THEÓFILO DA SILVA ALVES – ME, para no prazo de 
30 (trinta) dias improrrogáveis, a contar da publicação desta, comparecer na 
sede da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL, munido de 
documento comprobatório de pagamento referente ao contrato de Locação 
de Espaço Público N° 007/2016 – SEJEL, cujo objeto é o Uso do Espaço 
Pódium da Arena da Amazônia para realização do Evento LUAU JOTA 
QUEST 2016, ficando entendido que o não comparecimento do interessado, 
ou de representante legal, ou a não apresentação de recurso no prazo 
estabelecido importará em sanções e penalidades previstas na legislação 
pertinente, salienta-se ser facultativa a constituição de advogado para essa 
finalidade. E para que não se alegue desconhecimento, o presente Edital de 
Notificação será publicado em Diário Oficial.
Manaus, 09 de agosto de 2018.
Manoel Francisco Ribeiro de Almeida
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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