Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quinta-feira, 02 de agosto de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 7 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2016. Assinatura: 02.07.2018. Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas–COSAMA e a empresa Timóteo Cardoso Muller-ME. Objeto: Alterar a capacidade do link de acesso à internet de 120kbps de download para 512 kbps, assim como alterar o valor mensal para R$1.000,00 (hum mil reais). Prazo: de 02/07 a 08/11/2018. Valor global: R$4.000,00 (quatro mil reais). Fundamento: Art. 57, II e 65, letra b, todos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, processo administrativo nº 428/2018. Dotação Orçamentária: Recursos Próprios. Manoel Henrique Ribeiro-Diretor Presidente. Manaus, 1º.08.2018. Mª das Graças Reis Antony- Advogada. AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas – DPE/AM torna público, para conhecimento dos interessados, o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2018 – CL/DPE/AM OBJETO: Registro de preços para aquisição de material permanente de informática, para reposição e ampliação do parque tecnológico da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e suas Unidades. Data e horário de início de recebimento das propostas: a partir do dia 03/08/2018 às 09:00 horas. (horário de Brasília). Data e horário da abertura da sessão do Pregão Eletrônico: 15/08/2018 às 10:00 horas. (horário de Brasília). O Edital estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br, a partir do dia 03/08/2018. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública online pela INTERNET, através do portal de Compras Governamentais – Comprasnet-SIASG, com endereço eletrônico “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Manaus, 1º de agosto de 2018. MELISSA SOUZA CREDIE BORBOREMA Presidente da Comissão de Licitação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas – CL/DPE/AM FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS PORTARIA Nº. 118/2018 – FVS/AM. O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou de comprometer a segurança das pessoas, obras e serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde da população as folhas 04/CGL, 13/14/CGL do processo; CONSIDERANDO, que a aquisição de Mosqueteiros se destinam tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO, a justificativa da escolha da contratada à folha 83/CGL; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa CPPA Comércio de Produtos para Animais LTDA, CNPJ N° 08.949.526/0001-24 a fl. 19/CGL, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 3439/2018/FVS e 24713/2018/CGL. RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição dos mosqueteiros, da empresa CPPA Comércio de Produtos para Animais LTDA, CNPJ N° 08.949.526/0001-24 II – ADJUDICAR os objetos da dispensa em questão pelo valor global de R$ 1.644.000,00; À consideração do Diretor Presidente da FVS/AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS, em Manaus, 01 de Agosto de 2018 JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Diretor Administrativo Financeiro da FVS RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de agosto de 2018. BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE, Diretor Presidente da FVS. FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS PORTARIA Nº. 117/2018 – FVS/AM. O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser Dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer as atividades operacionais da Fundação de Vigilância em Saúde às folhas 04, 08 e 09/CGL; CONSIDERANDO que a aquisição de Pulverizadores se destinam tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO, a justificativa da escolha da contratante a fl. 35/CGL; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa S. T. Irajá Agrícola LTDA, CNPJ N° 03.656.245/0001-60 a fl. 16/CGL, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 3845/2018FVS e 24703/2018/CGL. RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de Pulverizadores da empresa S. T. Irajá Agrícola LTDA, CNPJ N° 03.656.245/0001-60; II – ADJUDICAR os produtos da dispensa em questão pelo valor global de R$ 157.000,00; À consideração do Diretor Presidente da FVS/AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS, em Manaus, 01 de Agosto de 2018. JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Diretor Administrativo Financeiro da FVS RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de Agosto de 2018. BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE, Diretor Presidente da FVS. PORTARIA Nº 0787/2018-GDG/PC. O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: REMOVER ALESSANDRA CAMPBELL DA FONSECA ALVES, IPC, Mat. 212.220-0A, da 31ªDIP/Iranduba para o DPM, com Ajuda de Custo e sem Auxílio Moradia, a contar desta data. MARIOLINO BRITO DOS SANTOS, Delegado Geral de Policia Civil, Mat. nº 010.993- 2B. Manaus, 03 de julho de 2018. PORTARIA Nº 0786/2018-GDG/PC. O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: REMOVER JUCELIO RAMOS DOS SANTOS, IPC, Mat. 126.643-8A, da 31ªDIP/Iranduba para o DPM, com Ajuda de Custo e sem Auxílio Moradia, a contar desta data. MARIOLINO BRITO DOS SANTOS, Delegado Geral de Policia Civil, Mat. nº 010.993-2B. Manaus, 03 de julho de 2018. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar