DOE 06/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
conforme o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE A CLÁU-
SULA INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na
presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 27 de agosto de 2018;
XIII - SIGNATÁRIOS: Airles Maria Melo Sales - CONTRATANTE, Fran-
cisco Leocádio Cavalcante Barroso - CONTRATADA. TESTEMUNHAS
1. Alex Feitosa de Sousa 2. Ilegível. Fortaleza, 04 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº6517173/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº
07/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO EEM PROF.ª MARIETA SANTOS, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.954.514/0186-87- CREDE 3- Bela Cruz/CE, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Diretora Escolar,
Sra MARIA EDILEDA LEITÃO CARNEIRO,; III - ENDEREÇO: Bela Cruz/
CE; IV - CONTRATADA: JOSÉ ADRIANO SILVEIRA - ME, inscrita
no CNPJ sob nº 20.634.731/0001-04-, neste ato representada pelo, Sr. José
Adriano Silveira; V - ENDEREÇO: Bela Cruz/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 1º Termo Aditivo, de acordo
com o processo nº 4499682/2018, regulamentado no Art. 65, inciso l, aliena
“b” e inciso ll, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
VII- FORO: Bela Cruz/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade acrescentar valor do contrato e alterar forma de pagamento,
que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, conforme orçamento
de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo,
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na
CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato nº 07/2018, que trata do valor e da
forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 756,91 (SETECENTOS
E CINQUENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) que
representa 22,42% ( vinte e dois vírgula quarenta e dois por cento), e será pago,
conforme cronograma de entrega, SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO NO
DOE DO EXTRATO(ADITIVO) DO CONTRATO; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instru-
mento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 13 de agosto
de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA EDILEDA LEITÃO CARNEIRO
- CONTRATANTE, JOSÉ ADRIANO SILVEIRA - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 01 - ANA PAULA MORAIS BRAGA, 02 - NATIELLE
CRISTINA ARAUJO. Fortaleza, 03 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº6574347/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2018; II -
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ELIÉZER DE FREITAS
GUIMARÃES, inscrita no CNPJ/MF: 07.954.514/0123-01- CREDE 1 -
CAUCAIA/CE, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a)
Paulo André Menezes da Rocha; III - ENDEREÇO: CAUCAIA/CE; IV -
CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CAUCAIA,
inscrita no CNPJ sob n.º 23.473.738/0001-71, representado neste ato pelo(a)
Sr.(a) Antônio Cristiano de Sousa Oliveira; V - ENDEREÇO: CAUCAIA/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 01/2018 publicada no D.O.E
de 04/07/2018 e de acordo com o processo nº 3688767/2018 e regulamentado
no art. 65, inciso I alínea “b”, inciso II, alínea “c”, § 1º, da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações,; VII- FORO: CAUCAIA/CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade, acrescentar valor e forma de
pagamento do contrato, que tem por objetivo aquisição de gêneros alimen-
tícios para a Merenda Escolar da E. E. F. M. Eliézer de Freitas Guimarães
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA
QUARTA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no
valor de R$ 897,00 (oitocentos e noventa e sete reais) que representa 2,78%
(dois vírgula setenta e oito por cento), e será pago em uma parcela; X - DA
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
03 de setembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Paulo André Menezes da
Rocha - CONTRATANTE, Antônio Cristiano de Sousa Oliveira - CONTRA-
TADA e TESTEMUNHAS: 01 - Leidiane da Silva Borge, 02 - Maria Célia
Abreu Sales. Fortaleza, 04 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº6757417/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇ ÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PLÁCIDO
ADERALDO CASTELO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0088-86-
CREDE 6 - Pacujá/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. JOAQUIM
MAGALHÃES DE OLIVEIRA NETO; III - ENDEREÇO: Pacujá/CE; IV
- CONTRATADA: CONSTRUTORA HELDA LTDA - ME, inscrita no
CNPJ sob nº 15.813895/0001-50, neste ato representada pelo Sr. CLAUDIO
GLEDSON DE OLIVEIRA; V - ENDEREÇO: Pacujá/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Terceiro Termo Aditivo de
acordo com a Carta Convite de nº 01/2018 publicado no DOE de 27/03/2018
e de acordo com o pr ocesso nº 0120883/2018 e regulamentado no artigo 57,
§ 1º inciso IV, da Lei Federal nº 8. 666/93 e suas alterações; VII- FORO:
Pacujá/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade pror-
rogar o prazo de execução, que tem por objetivo a EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE REFORMA DO MURO EXTERNO, n a EEM PLÁCIDO
ADERALDO CASTELO-PACUJÁ/CE, conforme orçamento de despesas
em anexo ao contra to original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: CLÁU-
SULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O
prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato,
ora aditado, f ica prorrogado por mais 30 (Trinta) dias, a partir de 0 8 de
Junho de 2018 até 07 de Julho de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.
E, para validade do que ficou convencionado, as par tes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 20
de Agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: JOAQUIM MAGALHÃES
DE OLIVEIRA NETO - CONTRATANTE, CLAUDIO GLEDSON DE
OLIVEIRA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - JOÃO BATISTA
FERREIRA, 02 - CARMINDA NETA DA SILVA. Fortaleza, 04 de setembro
de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº6792379/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2018;
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO GOVERNADOR
ADAUTO BEZERRA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0082-90, CREDE
6, MASSAPÊ/CE, neste ato representada pelo seu Diretor o Sr Antonio
Edinardo Araujo Lima; III - ENDEREÇO: MASSAPÊ/CE; IV - CONTRA-
TADA: ITALO FARIAS SOUSA DO NASCIMENTO, representado pelo
Sr. Italo Farias Sousa Nascimento; V - ENDEREÇO: MASSAPÊ/CE; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro Termo
Aditivo de acordo com a Chamada Pública nº 01/2018 publicado no DOE de
30/05/2018 e de acordo com o processo nº 3473205/2018 e regulamentado no
artigo 65, Inciso I, alínea “b” §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e; VII- FORO:
MASSAPÊ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade,
acrescentar valor do contrato 08/2018, que tem por objetivo AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – MERENDA ESCOLAR, da ESCOLA
DE ENSINO MÉDIO GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, conforme
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA,
que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$
3.555,00 (Três mil quinhentos e cinquenta e cinco reais), que representa
25% (vinte e cinco por cento), e será pago de acordo com o contrato inicial;
X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE A CLÁUSULA INALTERADA; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 27 de agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Antonio
Edinardo Araujo Lima - CONTRATANTE, Italo Farias Sousa Nascimento -
CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. Raimundo Nonato Sousa 2. Marcos
Antonio Sousa. Fortaleza, 04 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº6829922/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
Nº 04/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA INDÍGENA MANOEL
FRANCISCO DOS SANTOS inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0057-80-
CREDE 8 - ARATUBA/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a)
EVANIA MARIA LIMA DA SILVA; III - ENDEREÇO: ARATUBA/CE;
IV - CONTRATADA: HIDROSERV CONSTRUÇÕES E PROJETOS
EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.312.053/0001-97, neste ato represen-
tada pelo (a) Sr. (a) JANSEN CUSTÓDIO NOGUEIRA ; V - ENDEREÇO:
ARATUBA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o
presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 0002/2018
publicado no DOE de 06/04/2018 e de acordo com o processo nº 2901925/2016
e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e
suas alterações; VII- FORO: ARATUBA/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução
do contrato, que tem por objetivo a execução do serviço de reforma da
cozinha e WC da direção, da Escola Indígena Manoel Francisco dos Santos,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO;
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata
da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta)
dias, a partir de 04 de agosto até 02 de outubro do ano de 2018. PRAZO
DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da
execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias,
a partir de 09 de Julho até 06 de setembro do ano de 2018; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original
e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº168 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2018
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