DOE 06/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            firmar o presente Aditivo ao Termo de Cessão de Uso de nº 32/2016, publicado 
no D.O.E. de 17.08.2016, de acordo com justificativa exarada no processo nº 
4656303/2018, em conformidade com o art. 241 da Constituição Federal/1988 
e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condi-
ções e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O 
presente aditivo tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência 
ao Termo de Cessão de Uso, que tem por objetivo ceder, a título gratuito, 
um veículo automotor por parte da Cedente à Cessionária, destinando-se ao 
transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio, do Município de AIUABA/
CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo 
previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da vigência do Termo de Cessão 
de Uso, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 06 
de julho de 2018 até 05 de julho de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DA 
RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo 
de Cessão de Uso original. E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo. Fortaleza, 04 de julho de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES 
- Secretário da Educação - CEDENTE, RAMILSON ARAÚJO MORAES - 
Prefeito Municipal - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1.Gerusa Valetin 
de Sena, 2. Maria Dalva Gomes de Almeida Carneiro. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO
Nº40/2016 - PROCESSO Nº4537169/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 
07.954.514/000-25, doravante denominada simplesmente CEDENTE, neste 
ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, ROGERS 
VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-
72, RG nº 97002491241 SSP/CE e o MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS/
CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.963.515./0001-36, neste ato representado por seu Prefeito, JOAQUIM 
FREIRE CARVALHO portador do RG Nº 2002031071489 SSP/CE e CPF/
MF Nº 010.003.743-78, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de 
Cessão de Uso de nº 40/2016, publicado no D.O.E. de 04.10.2016, de acordo 
com justificativa exarada no processo nº 4537169/2018, em conformidade 
com o art. 241 da Constituição Federal/1988 e o art. 116, caput da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como 
finalidade a prorrogação do prazo de vigência ao Termo de Cessão de 
Uso, que tem por objetivo ceder, a título gratuito, um veículo automotor 
por parte da Cedente à Cessionária, destinando-se ao transporte exclusivo 
de alunos do Ensino Médio, do Município de ALCÂNTARAS/CE. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto 
na CLÁUSULA QUINTA, que trata da vigência do Termo de Cessão de Uso, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 06 de julho de 
2018 até 05 de julho de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cessão de Uso 
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 
26 de junho de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário 
da Educação - CEDENTE, JOAQUIM FREIRE CARVALHO - Prefeito 
Municipal - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Maria Dalva Gomes de 
Almeida Carneiro, 2. Ilegível - CPF: 948.242.743-20. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO
Nº057/2016 - PROCESSO Nº4656516/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 
nº 07.954.514/000-25, doravante denominada simplesmente CEDENTE, 
neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, 
ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o 
nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP/CE e o MUNICÍPIO DE 
MARCO/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 
sob o nº 07.595.572/0001-00, neste ato representado por seu Prefeito, ROGER 
NEVES AGUIAR portador do RG Nº 91002139662 SSP/CE e CPF/MF Nº 
464.553.737-87, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Cessão 
de Uso de nº 057/2016, publicado no D.O.E. de 24.08.2016, de acordo com 
justificativa exarada no processo nº 4656516/2018, em conformidade com o 
art. 241 da Constituição Federal/1988 e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 
e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como finalidade a pror-
rogação do prazo de vigência ao Termo de Cessão de Uso, que tem por 
objetivo ceder, a título gratuito, um veículo automotor por parte da Cedente à 
Cessionária, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio, 
do Município de MARCO/CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORRO-
GAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata 
da vigência do Termo de Cessão de Uso, ora aditado, fica prorrogado por 
mais 01 (um) ano, a partir de 14 de julho de 2018 até 13 de julho de 2019. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do Termo de Cessão de Uso original. E, para validade do 
que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 04 de julho de 2018. ROGERS 
VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação - CEDENTE, ROGER 
NEVES AGUIAR - Prefeito Municipal - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 
1.Gerusa Valetin de Sena, 2. Maria Dalva Gomes de Almeida Carneiro. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO
Nº119/2016 - PROCESSO Nº4629829/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 
07.954.514/000-25, doravante denominada simplesmente CEDENTE, neste 
ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, ROGERS 
VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-
72, RG nº 97002491241 SSP/CE e o MUNICÍPIO DE BARBALHA/
CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.963.515./0001-36, neste ato representado por seu Prefeito, ARGEMIRO 
SAMPAIO NETO portador do RG Nº 98029003025 SSP/CEe CPF/MF Nº 
891.015.453-53, resolvem firmar o presente aditivo ao Termo de Cessão de 
Uso de nº 119/2016, publicado no D.O.E. de 01.08.2016, de acordo com 
justificativa exarada no processo Nº 4629829/2018, em conformidade com 
o art. 241 da Constituição Federal/1988 e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 
e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como finalidade a pror-
rogação do prazo de vigência ao Termo de Cessão de Uso, que tem por 
objetivo ceder, a título gratuito, um veículo automotor por parte da Cedente 
à Cessionária, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino 
Médio, do Município de BARBALHA/CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, 
que trata da vigência do Termo de Cessão de Uso, ora aditado, fica prorro-
gado por mais 01 (um) ano, a partir de 05 de julho de 2018 até 04 de julho 
de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do Termo de Cessão de Uso original. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 05 de julho de 2018. 
ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação - CEDENTE, 
ARGEMIRO SAMPAIO NETO - Prefeito Municipal - CESSIONÁRIO. 
TESTEMUNHAS: 1.Gerusa Valetin de Sena, 2. Maria Dalva Gomes de 
Almeida Carneiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 
de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO
Nº138/2016 - PROCESSO Nº5836844/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 
07.954.514/000-25, doravante denominada simplesmente CEDENTE, neste 
ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, ROGERS 
VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-
72, RG nº 97002491241 SSP/CE e o MUNICÍPIO DE PALHANO/
CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.488.679/0001-59, neste ato representado por seu Prefeito(a), IVANILDO 
NUNES DA SILVA, portador do RG Nº 95002598511 SPDS/CE e CPF/MF 
Nº 768.210.133-49, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Cessão 
de Uso de nº 138/2016, publicado no D.O.E. de 08.09.2016, de acordo com 
justificativa exarada no processo nº 5836844/2018, em conformidade com o 
art. 241 da Constituição Federal/1988 e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 
e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como finalidade a pror-
rogação do prazo de vigência ao Termo de Cessão de Uso, que tem por 
objetivo ceder, a título gratuito, um veículo automotor por parte da Cedente 
à Cessionária, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino 
Médio, do Município de PALHANO/CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, 
que trata da vigência do Termo de Cessão de Uso, ora aditado, fica prorrogado 
por mais 01 (um) ano, a partir de 03 de agosto de 2018 até 02 de agosto de 
2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do Termo de Cessão de Uso original. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 26 de julho de 2018. 
ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação - CEDENTE, 
IVANILDO NUNES DA SILVA - Prefeito Municipal - CESSIONÁRIO. 
TESTEMUNHAS: 1.Gerusa Valetin de Sena, 2. Maria Dalva Gomes de 
Almeida Carneiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 
de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº168  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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