DOEAM 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 20 de julho  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  4
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Resenha nº 90/2018 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº. 92/2018 - CEE/AM DE 26/06/2018
Autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Serviços 
Jurídicos, ministrado no Centro de Ensino Técnico - CENTEC, localizado 
na Avenida Djalma Batista nº 646, Bairro São Geraldo, Manaus/AM, mantido 
pelo Instituto de Aperfeiçoamento e Ensino Superior, pelo período de 3 (três) 
anos a contar de março/2018, até março/2021; Aprovar a Plano de Curso da 
referida habilitação; Determinar ao mantenedor da instituição para que no 
prazo de 12(doze) meses a contar desta data, providencie acessibilidade para 
pessoas com necessidades especiais, em conformidade com o Decreto 
Federal Nº 5.296 de 02/12/2004, assim como a aquisição de novos 
exemplares para o acervo bibliográfico, conforme estabelece a Inciso VII, 
Artigo 13 da Resolução Nº 116/2009-CEE/AM; Orientar que, 120(cento e 
vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição 
solicite o Reconhecimento do curso ora autorizado .
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
ÓRGÃO: IMPEAM/IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto 
nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso II, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0026/2018 - GDP-IO
I - CREUZA CARVALHO DA SILVA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias                  PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 19 de Julho de 2018
                 
CÍCERO JOSÉ DE LIMA ALENCAR
DIRETOR PRESIDENTE
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
ÓRGÃO: IMPEAM/IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto 
nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso II, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0027/2018 - GDP-IO
I - CREUZA CARVALHO DA SILVA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias                  PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 20 de Julho de 2018
                 
CÍCERO JOSÉ DE LIMA ALENCAR
DIRETOR PRESIDENTE
DETRAN – AM
Portaria nº 3052/2018 de 09.07.2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores para 
deslocarem-se no município de COARI-AM, para aplicar o Exame Teórico-
Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular, no 
período 23/07/2018 á 26/07/2018.1) ARODILSON FERREIRA DA SILVA 2) 
CARLOS ROUCELLI ALVES SIQUEIRA.
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
DETRAN – AM
Portaria nº 3058/2018 de 12.07.2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: as servidoras para 
deslocarem-se no município de NOVO ARIPUANÃ-AM,pararealização de 
atividades educativas no trânsito, no período de 17/07/2018 á 21/07/2018.1) 
DELNANDINA MARIA MACEDO MONTEIRO 2) MARIA LEONICE REIS 
BATISTA 3) HELENA CÁSSIA DA SILVA.
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
DETRAN – AM
Portaria nº 3060/2018 de 13.07.2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPART. ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por 
Lei, RESOLVE: I- RETIFICAR a portaria N° 2311/2018 de 04.06.2018, que 
designa o servidor ALFREDO BARBOSA MACIEL FILHO ao município de 
MANAUS-AM, para realizar serviço de regularização, documentos de 
vistorias de veículos na Visnorte e na Sede do DETRAN/AM, onde se lê 
período de 23/03/2018 A 02/04/2018 para ler-se 28/03/2018 à 02/04/2018.
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
Resenha nº 069/2018 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o 
deslocamento dos seguintes servidores: 01.Ronaldo Cardoso, Sérgio 
Olegario da Silva, Washington Sidney Furtado da Silva e Richard Assis 
da Silva– Policiais Militares,Manacapuru/ Novo Airão-AM – 20 à 31/07/2018; 
Participar de Ação programada, com objetivo de apurar possíveis crimes 
ambientais dentro da Unidade de Conservação RDS Rio Negro; 02.Silvio 
Nascimento Araújo– Motorista, Novo Airão-AM – 20 à 31/07/2018; 
Transportar equipe técnica do IPAAM;03.Douglas Valério de Figueiredo – 
Assessor, e Marcel Correa Ribeiro - Colaborador, Apuí-AM – 17 à 
24/07/2018; Participar da Ação de entrega de licenças ambientais no 
município, e vistoria para fins de licenciamento; 04.Ézio da Silva Lima – 
Motorista, Novo Airão-AM – 20 à 31/07/2018; Transportar equipe técnica do 
IPAAM; 05.Adriane Ribeiro Andrade - Assessora, Apuí-AM – 17 à 
21/07/2018; Participar da Ação de entrega de licenças ambientais no 
município, e vistoria para fins de licenciamento; Manaus, 19 de julho de 2018.
FÁBIO RODRIGUES MARQUES
Diretor Jurídico no exercício da Presidência do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
Resenha nº 063 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o 
deslocamento dos seguintes servidores:
01.Reynaldo Miranda de Castro e Sidney Rudhjá Barbosa – Analistas 
Ambientais, Lábrea/Humaitá-AM – 03 à 15/07/2018; Realizar vistorias prévias 
de licenciamento, e monitoramento em planos de manejo florestal sustentável 
e Indústrias Madeireiras; 02.Antonio Ademir Stroski – Analista Ambiental, 
Ipixuna/Guajará-AM – 11 à 17/07/2018; Realizar reuniões para orientar a 
revisão do Plano de Gestão de Resíduos, vistoria em áreas para definir o local 
para a construção de aterro sanitário e inspeção no lixão; Manaus, 04 de julho 
de 2018.
FÁBIO RODRIGUES MARQUES
Diretor Jurídico no exercício da Presidência do IPAAM.
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº068/2018-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas 
e,Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;   Considerando 
que pretende celebrar um contrato provisório objetivando a eliminação de 
risco de dano ou prejuízo a Administração, enquanto caracterizada a urgência 
de atendimento à situação, para que assim possa ser resolvido o problema 
existente, destarde, em consonância com todo arguido, imprescindível que, 
durante a execução do mesmo seja iniciado processo licitatório, tendo em 
vista a natureza do serviço a ser contratado;Considerando a justificativa de 
emergência com a possibilidade de comprometer a população e a prestação 
do serviço as fls. 02/19/49- Fcecon;Considerando que o serviço em voga se 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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