Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, sexta-feira, 20 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 4 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Resenha nº 90/2018 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº. 92/2018 - CEE/AM DE 26/06/2018 Autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Serviços Jurídicos, ministrado no Centro de Ensino Técnico - CENTEC, localizado na Avenida Djalma Batista nº 646, Bairro São Geraldo, Manaus/AM, mantido pelo Instituto de Aperfeiçoamento e Ensino Superior, pelo período de 3 (três) anos a contar de março/2018, até março/2021; Aprovar a Plano de Curso da referida habilitação; Determinar ao mantenedor da instituição para que no prazo de 12(doze) meses a contar desta data, providencie acessibilidade para pessoas com necessidades especiais, em conformidade com o Decreto Federal Nº 5.296 de 02/12/2004, assim como a aquisição de novos exemplares para o acervo bibliográfico, conforme estabelece a Inciso VII, Artigo 13 da Resolução Nº 116/2009-CEE/AM; Orientar que, 120(cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite o Reconhecimento do curso ora autorizado . ROSIMAR SINI Presidente Substituta Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS ÓRGÃO: IMPEAM/IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso II, ao(s) servidor(es): PORTARIA Nº 0026/2018 - GDP-IO I - CREUZA CARVALHO DA SILVA VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 19 de Julho de 2018 CÍCERO JOSÉ DE LIMA ALENCAR DIRETOR PRESIDENTE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS ÓRGÃO: IMPEAM/IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso II, ao(s) servidor(es): PORTARIA Nº 0027/2018 - GDP-IO I - CREUZA CARVALHO DA SILVA VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 20 de Julho de 2018 CÍCERO JOSÉ DE LIMA ALENCAR DIRETOR PRESIDENTE DETRAN – AM Portaria nº 3052/2018 de 09.07.2018. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores para deslocarem-se no município de COARI-AM, para aplicar o Exame Teórico- Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular, no período 23/07/2018 á 26/07/2018.1) ARODILSON FERREIRA DA SILVA 2) CARLOS ROUCELLI ALVES SIQUEIRA. VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS Diretor-Presidente DETRAN – AM Portaria nº 3058/2018 de 12.07.2018. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: as servidoras para deslocarem-se no município de NOVO ARIPUANÃ-AM,pararealização de atividades educativas no trânsito, no período de 17/07/2018 á 21/07/2018.1) DELNANDINA MARIA MACEDO MONTEIRO 2) MARIA LEONICE REIS BATISTA 3) HELENA CÁSSIA DA SILVA. VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS Diretor-Presidente DETRAN – AM Portaria nº 3060/2018 de 13.07.2018. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPART. ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- RETIFICAR a portaria N° 2311/2018 de 04.06.2018, que designa o servidor ALFREDO BARBOSA MACIEL FILHO ao município de MANAUS-AM, para realizar serviço de regularização, documentos de vistorias de veículos na Visnorte e na Sede do DETRAN/AM, onde se lê período de 23/03/2018 A 02/04/2018 para ler-se 28/03/2018 à 02/04/2018. VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS Diretor-Presidente INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM Resenha nº 069/2018 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM, no uso de suas atribuições legais, autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o deslocamento dos seguintes servidores: 01.Ronaldo Cardoso, Sérgio Olegario da Silva, Washington Sidney Furtado da Silva e Richard Assis da Silva– Policiais Militares,Manacapuru/ Novo Airão-AM – 20 à 31/07/2018; Participar de Ação programada, com objetivo de apurar possíveis crimes ambientais dentro da Unidade de Conservação RDS Rio Negro; 02.Silvio Nascimento Araújo– Motorista, Novo Airão-AM – 20 à 31/07/2018; Transportar equipe técnica do IPAAM;03.Douglas Valério de Figueiredo – Assessor, e Marcel Correa Ribeiro - Colaborador, Apuí-AM – 17 à 24/07/2018; Participar da Ação de entrega de licenças ambientais no município, e vistoria para fins de licenciamento; 04.Ézio da Silva Lima – Motorista, Novo Airão-AM – 20 à 31/07/2018; Transportar equipe técnica do IPAAM; 05.Adriane Ribeiro Andrade - Assessora, Apuí-AM – 17 à 21/07/2018; Participar da Ação de entrega de licenças ambientais no município, e vistoria para fins de licenciamento; Manaus, 19 de julho de 2018. FÁBIO RODRIGUES MARQUES Diretor Jurídico no exercício da Presidência do IPAAM INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM Resenha nº 063 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM, no uso de suas atribuições legais, autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o deslocamento dos seguintes servidores: 01.Reynaldo Miranda de Castro e Sidney Rudhjá Barbosa – Analistas Ambientais, Lábrea/Humaitá-AM – 03 à 15/07/2018; Realizar vistorias prévias de licenciamento, e monitoramento em planos de manejo florestal sustentável e Indústrias Madeireiras; 02.Antonio Ademir Stroski – Analista Ambiental, Ipixuna/Guajará-AM – 11 à 17/07/2018; Realizar reuniões para orientar a revisão do Plano de Gestão de Resíduos, vistoria em áreas para definir o local para a construção de aterro sanitário e inspeção no lixão; Manaus, 04 de julho de 2018. FÁBIO RODRIGUES MARQUES Diretor Jurídico no exercício da Presidência do IPAAM. FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. PORTARIA Nº068/2018-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e,Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando que pretende celebrar um contrato provisório objetivando a eliminação de risco de dano ou prejuízo a Administração, enquanto caracterizada a urgência de atendimento à situação, para que assim possa ser resolvido o problema existente, destarde, em consonância com todo arguido, imprescindível que, durante a execução do mesmo seja iniciado processo licitatório, tendo em vista a natureza do serviço a ser contratado;Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a população e a prestação do serviço as fls. 02/19/49- Fcecon;Considerando que o serviço em voga se VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar