Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, sexta-feira, 20 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 5 destina tão somente a atender a situação emergencial por período de 90 dias;Considerando a justificativa da escolha da contratada as fls. 16-Fcecon; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa as fls. 16- Fcecon está compatível com os preços praticada no mercado, conforme os documentos presentes a fls. 16- Fcecon;Considerando finalmente o que consta do processo 549/2018-Fcecon;Resolve:I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de Malato De Sunitinibe empresa Oncoprod para o período de 90 dias; I - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor I global de R$ 1.052.541,00 (hum milhão, cinquenta e dois mil e quinhentos e quarenta e um reais).Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas. Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos Diretora Administrativa e Financeira Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado Do Amazonas. Manaus, 16 de julho de 2018. Ana Paula Lemes Jesus dos Santos Diretora Presidente COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS CNPJ: 00.624.964/0001-00 TOMADA DE PREÇOS N. 003/2018 – CPL/CIGÁS Em conformidade com o procedimento licitatório, na modalidade Tomada de Preços n. 003/2018 – CPL/CIGÁS e aos termos do Processo Administrativo n. 052/2017 – CIGÁS, a Diretoria Executiva da CIGÁS RESOLVE: I – HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado pela Comissão Permanente de Licitação; II – ADJUDICAR o objeto da licitação à empresa licitante vencedora PROPAG TURISMO LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ sob o n. 13.353.495/0001-84, no valor global estimado de R$ 284.581,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais), no percentual de desconto de 10% (dez por cento), com prazo de vigência de 12 (doze) meses. Manaus, 28 de junho de 2018. Heraldo Beleza da Câmara José Ricardo dos S. Neto Diretor Presidente Diretor Adm./Financeiro COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS CNPJ: 00.624.964/0001-00 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 029/2017 OBJETO: Alteração contratual referente à modificação do projeto e/ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, visando atender a demanda atual de consumo de gás natural, tornando, portanto, necessários os ajustes para mais e para menos nos quantitativos previstos na Planilha de Preços Unitários, ocasionando no ajuste da extensão da rede em PEAD (nos diâmetros de 32mm, 63mm e 110mm) e aço (nos diâmetros de 6”, 4”, 3”, 2”, 1”, 1½”, ½“ e ¾“), bem como retificar o nome da empresa contratada, sem alterar, contudo, o valor e o prazo de vigência do contrato. Contratada: TECMASTER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Manaus, 16 de julho de 2018. Heraldo Beleza da Câmara Clóvis Correia Junior Diretor Presidente Diretor Técnico e Comercial COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS CNPJ: 00.624.964/0001-00 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 017/2018 Objeto: Fornecimento de tubos de PEAD (Polietileno de Alta Densidade) – PE 100. Contratada: POLIERG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Valor: R$ 433.120,00 (quatrocentos e trinta e três mil e cento e vinte reais). Prazo de vigência: 120 (cento e vinte) dias. Manaus, 19 de junho de 2018. Heraldo Beleza da Câmara Clovis Correia Junior Diretor Presidente Diretor Técnico e Comercial FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL – FMT-HVD DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O ORDENADOR DE DESPESA DA FMT-HVD no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o teor do Relatório apresentado pela Comissão Geral de Licitação – CGL no Processo nº 00308/2018-FMT-HVD (0016426/2018-CGL), referente ao Pregão Eletrônico nº 740/2018 – CGL. CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no Processo; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Geral de Licitação - CGL. II – ADJUDICAR em favor da empresa: SERV CONSTRUTORA LTDA, com o valor total de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais). ORDENADOR DE DESPESA DA FMT-HVD, em Manaus, 19 de Julho de 2018. Flávio Azevedo de Lima Ordenador de Despesa FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL-FMT-HVD. PORTARIA Nº. 00158/2018-GDP/FMT-HVD. O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no Processo nº002861/2018-FMT-HVD. RESOLVE: I – CONCEDER, pelo período de (01) ano, a contar do dia 01/07/2018 a 01/07/2019, Licença para Tratamento de Interesses Particulares para o servidor Elvis Gilberto Cabrera Tafur – Médico desta Fundação de Medicina Tropical, matrícula nº155.979-0E, de acordo com o art. 75, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical – FMT- HVD, em Manaus, 18 de julho de 2018. Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra ÓRGÃO: FUNDECON/FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR PORTARIA Nº 005/2018/FUNDECON O CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FUNDECON, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a imprescindibilidade da contratação da empresa para a prestação de serviços de abastecimento de água potável pelo período de 60 (sessenta) meses, para a sede do PROCON - Programa Estadual de Orientação e Defesa do Consumidor por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, por meio do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FUNDECON, localizado nesta cidade, no endereço da Av. André Araújo nº 1500 Aleixo, Cep 69060-000, Manaus-Am. CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, dispõe que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. CONSIDERANDO que a empresa MANAUS AMBIENTAL S/A tem o monopólio na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário na cidade de Manaus, em razão de Contrato de Concessão pelo Poder Concedente Municipal; CONSIDERANDO finalmente, o Projeto Básico e demais informações constantes no Processo nº 021702.000009/2018/SEJUSC/FUNDECON. R E S O L V E: I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, para contratação, por 60 (sessenta) meses, da empresa MANAUS AMBIENTAL S/A, CNPJ 03.264.927/0001-27. II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa mencionada, pelo valor global estimado de R$ (Noventa e seis mil reais). 96.000,00 Luis Henrique Tupinambá A. Lins Chefe do Departamento Administrativo Financeiro VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar