DOEAM 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 20 de julho  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  5
destina tão somente a atender a situação emergencial por período de 90 
dias;Considerando a justificativa da escolha da contratada as fls. 16-Fcecon; 
Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa 
as fls. 16- Fcecon está compatível com os preços praticada no mercado, 
conforme os documentos presentes a fls. 16- Fcecon;Considerando 
finalmente o que consta do processo 549/2018-Fcecon;Resolve:I – Declarar 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 
8.666/93, a aquisição de Malato De Sunitinibe empresa Oncoprod para o 
período de 90 dias; I - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor 
I
global de R$ 1.052.541,00 (hum milhão, cinquenta e dois mil e quinhentos e 
quarenta e um reais).Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.Gabinete da 
Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas.
Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado Do Amazonas.
Manaus, 16 de julho de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
TOMADA DE PREÇOS N. 003/2018 – CPL/CIGÁS
Em conformidade com o procedimento licitatório, na modalidade Tomada de 
Preços n. 003/2018 – CPL/CIGÁS e aos termos do Processo Administrativo n. 
052/2017 – CIGÁS, a Diretoria Executiva da CIGÁS RESOLVE: I – 
HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado pela Comissão 
Permanente de Licitação; II – ADJUDICAR o objeto da licitação à empresa 
licitante vencedora PROPAG TURISMO LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ sob o 
n. 13.353.495/0001-84, no valor global estimado de R$ 284.581,00 (duzentos 
e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais), no percentual de 
desconto de 10% (dez por cento), com prazo de vigência de 12 (doze) 
meses.
Manaus, 28 de junho de 2018.
                                                      
Heraldo Beleza da Câmara                 José Ricardo dos S. Neto
       Diretor Presidente                          Diretor Adm./Financeiro
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 
029/2017
OBJETO: Alteração contratual referente à modificação do projeto e/ou das 
especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, visando 
atender a demanda atual de consumo de gás natural, tornando, portanto, 
necessários os ajustes para mais e para menos nos quantitativos previstos na 
Planilha de Preços Unitários, ocasionando no ajuste da extensão da rede em 
PEAD (nos diâmetros de 32mm, 63mm e 110mm) e aço (nos diâmetros de 6”, 
4”, 3”, 2”, 1”, 1½”, ½“ e ¾“), bem como retificar o nome da empresa contratada, 
sem alterar, contudo, o valor e o prazo de vigência do contrato.
Contratada: TECMASTER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. 
Manaus, 16 de julho de 2018.
  
                    
Heraldo Beleza da Câmara                  Clóvis Correia Junior
      Diretor Presidente                     Diretor Técnico e Comercial    
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 017/2018
Objeto: Fornecimento de tubos de PEAD (Polietileno de Alta Densidade) – PE 
100.
Contratada: POLIERG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Valor: R$ 433.120,00 (quatrocentos e trinta e três mil e cento e vinte reais).
Prazo de vigência: 120 (cento e vinte) dias.
Manaus, 19 de junho de 2018.
                                                        
Heraldo Beleza da Câmara               Clovis Correia Junior
      Diretor Presidente                   Diretor Técnico e Comercial     
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL – FMT-HVD     
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O ORDENADOR DE DESPESA DA FMT-HVD no uso de suas atribuições 
legais; CONSIDERANDO o teor do Relatório apresentado pela Comissão 
Geral de Licitação – CGL no Processo nº 00308/2018-FMT-HVD 
(0016426/2018-CGL), referente ao Pregão Eletrônico nº 740/2018 – CGL. 
CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no 
Processo; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Geral de 
Licitação - CGL. II – ADJUDICAR em favor da empresa: SERV 
CONSTRUTORA LTDA, com o valor total de R$ 90.000,00 (Noventa mil 
reais). ORDENADOR DE DESPESA DA FMT-HVD, em Manaus, 19 de Julho 
de 2018.
Flávio Azevedo de Lima
Ordenador de Despesa
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL-FMT-HVD.                            
   
PORTARIA Nº. 00158/2018-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira 
Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no 
Processo nº002861/2018-FMT-HVD.
RESOLVE: 
I – CONCEDER, pelo período de (01) ano, a contar do dia 01/07/2018 a 
01/07/2019, Licença para Tratamento de Interesses Particulares para o 
servidor Elvis Gilberto Cabrera Tafur – Médico desta Fundação de 
Medicina Tropical, matrícula nº155.979-0E, de acordo com o art. 75, da Lei 
1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Amazonas.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical – FMT-
HVD, em Manaus, 18 de julho de 2018. 
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
ÓRGÃO: FUNDECON/FUNDO ESTADUAL DE DEFESA 
DO CONSUMIDOR
PORTARIA Nº 005/2018/FUNDECON 
O CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO 
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FUNDECON, no 
uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da contratação da empresa para a 
prestação de serviços de abastecimento de água potável pelo período de 60 
(sessenta) meses, para a sede do PROCON - Programa Estadual de 
Orientação e Defesa do Consumidor por intermédio da SECRETARIA DE 
ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, por meio do 
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FUNDECON, localizado nesta 
cidade, no endereço da Av. André Araújo nº 1500 Aleixo, Cep 69060-000, 
Manaus-Am. 
CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, e alterações, dispõe que é inexigível a licitação quando houver 
inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que a empresa MANAUS AMBIENTAL S/A tem o 
monopólio na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água 
potável e de esgotamento sanitário na cidade de Manaus, em razão de 
Contrato de Concessão pelo Poder Concedente Municipal;
CONSIDERANDO finalmente, o Projeto Básico e demais informações 
constantes no Processo nº 021702.000009/2018/SEJUSC/FUNDECON.
R E S O L V E:
I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, para 
contratação, por 60 (sessenta) meses, da empresa MANAUS AMBIENTAL 
S/A, CNPJ 03.264.927/0001-27. 
II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa mencionada, 
pelo valor global estimado de R$ 
 (Noventa e seis mil reais).  
96.000,00
Luis Henrique Tupinambá A. Lins
Chefe do Departamento Administrativo Financeiro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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