Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, segunda-feira, 16 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 7 1995 (DOE 01/12/1995) e Regimento Interno do CEAS-AM (DOE 22/03/2016) e considerando Reunião Extraordinária realizada em 04 de junho de 2017e, Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Resolução nº 145/2004 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social, (DOU 28/10/2004); Considerando a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB-SUAS – 2012 (DOU 3/01/2013); Considerando a Resolução CNAS nº 20, que aprova os critérios de partilha para o financiamento Federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social– SUAS, para os exercícios de 2016 e 2017. Considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as politicas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. O Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012; Considerando o Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, que instituiu o Programa Criança Feliz; Considerando a Resolução nº 14/2016, do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS-AM, que aprova o Termo de Aceite do Programa Criança Feliz; RESOLVE: Art. 1º - APROVAR o Relatório do Programa Criança Feliz, exercício 2017, com ressalvas, quanto: - A ausência de Indicadores de Resultados, ainda em Planejamento pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS; - Maior detalhamento das ações descritas, objetivando a compreensão das atividades realizadas e metas alcançadas; Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário; Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus 04 de junho de 2018. ANA CLAUDIA PEREIRA MARTINS Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 015/2018-FHAJ; DATA DE ASSINATURA: 02.07.2018; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE–FHAJ e a empresa MANAUS AMBIENTAL S.A.; OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de abastecimento de água potável, por rede pública de distribuição, em regime de stand by; A contar: 02.07.2018 a 01.07.2019, 12 (doze) meses; VALOR GLOBAL e MENSAL: Global de R$ 132.140,02; Mensal de R$ 11.011,67; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 10.122.0001.2087.0001; Natureza de Despesa: 33903944; Fonte de Recurso: 01000000/RTE; 2018NE00653, emitida em 02.07.2018; PROCESSO: 017305.000280/2018 – FHAJ; FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993. Manaus, 12 de julho de 2018. Christianny Costa Sena Diretora Presidente FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ EXTRATO ESPÉCIE: 1º (PRIMEIRO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 012/2018-FHAJ; DATA DE ASSINATURA: 30.06.2018; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE–FHAJ e a empresa EMEREL INSTALAÇÃO MANUTENÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA; OBJETO: O presente Aditamento tem por objeto prorrogar o termo do contrato primitivo por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01/07/2018 a 28/09/2018; VALOR GLOBAL: R$ 183.206,19; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 10.302.3276.2164.0001; Natureza de Despesa: 33903917; Fonte de Recurso: 02300000/SUS; 2018NE00650, emitida em 01.07.2018; PROCESSO: 017305.001787/2018–FHAJ; FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, Inc. II, da Lei nº 8.666/1993. Manaus, 12 de julho de 2018. Christianny Costa Sena Diretora Presidente FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ EXTRATO ESPÉCIE: 1º (PRIMEIRO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 007/2018-FHAJ; DATA DE ASSINATURA: 10.04.2018; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE–FHAJ e a empresa WF REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP; OBJETO: O presente Aditamento tem por objeto prorrogar o termo do contrato primitivo por mais 90 (noventa) dias, compreendidos no período de 11/04/2018 a 09/07/2018; VALOR GLOBAL: R$ 325.500,00; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 10.302.3276.2164.0001; Natureza de Despesa: 33903938; Fonte de Recurso: 0230/SUS; 2018NE00451, emitida em 10/04/2018; PROCESSO: 017305.000934/2018–FHAJ; FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, Inc. II, da Lei nº 8.666/1993. Manaus, 12 de julho de 2018. Christianny Costa Sena Diretora Presidente POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS ESPÉCIE: Portaria nº 123/DPA-7/PMAM, de 03jul18. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a Portaria n° 080/DPA-1 de 01jul16, publicada no DOE n° 33.317/2016, publicações diversas p. 02 de 05jul16, transcrita no Boletim Geral n° 126 de 11jul16, que concedeu Licença de Interesse Particular (LTIP), a contar de 05jul16 a 04jul2018(2anos), ao CB QPPM MISSIAS VIEIRA DE ALMEIDA (17333 SI/PMAM); Considerando requerimento de 19jun18 no qual o referido policial solicita interrupção de sua LTIP por não ser mais do seu interesse; Considerando que o mesmo foi submetido a inspeção de saúde pela Junta Ordinária de Inspeção de Saúde – JOIS/PMAM em 26jun18, sessão 047/2018 tendo sido considerado “APTO” para fins de interrupção de LTIP, conforme publicação no BG n° 118 de 29jun18.RESOLVE: 1. INTERROMPER a LTIP a contar do dia 26jun18 do CB QPPM MISSIAS VIEIRA DE ALMEIDA (17333 SI/PMAM) matrícula n°179.599-6ª nos termos do art.67 da lei 1.154 de 09dez75;2. REVERTER nos termos do art.78 da lei n° 1.154 de 09dez75 c/c o decreto n° 33.992 de 19set13, o CB QPPM MISSIAS VIEIRA DE ALMEIDA (17333 SI/PMAM) por interrupção de LTIP; 3. RESTABELECER o soldo, gratificação de tropa e demais vantagens pecuniárias do referido policial militara contar de 26jun18;4.CLASSIFICAR nos termos do art.5°, §1°, letra “a”,item 1 do decreto n° 4.541de 07mar79, no 9° BPM/PMAM (Manacapuru) o CB QPPM MISSIAS VIEIRA DE ALMEIDA (17333 SI/PMAM), por interrupção de LTIP; 5. Determinar a Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências pertinentes. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 03Jul18. CEL QOPM DAVID DE SOUZA BRANDÃO Comandante-Geral da PMAM SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC EXTRATO Nº026/18-SEJUSC Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de nº. 014/2016-FECA; Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar