Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, segunda-feira, 16 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 8 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 080/2018 DE 23 DE ABRIL DE 2018. Dispõe sobre solicitação de aquisição de ambulância tipo A – Remoção Simples e eletiva, termo de Nº 1300601712181816841 para o Município de Benjamin Constant/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 294ª Reunião 237ª (Ordinária), realizada no dia 23.04.2018, e; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 2.214/2017, que regulamenta a aplicação de recursos por programação para aquisição de Ambulância de Transporte Tipo A; CONSIDERANDO a Resolução nº 10 da Comissão Intergestores tripartite (CIT) de 08.12.2016 (Capítulo V – DO FINANCIAMENTO PARA AMBULÂNCIAS TIPO A DESTINADAS À REMOÇÃO SIMPLES E ELETIVA NO ÂMBITO DO SUS); CONSIDERANDO o Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28/09/17 (Título VII – Dos Investimentos – Capítulo I – da aquisição de equipamentos e materiais permanentes – Artigos. 653 a 668 – Da Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes Financiáveis para o SUS (RENEM) – Artigos. 669 e 670 – Do Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) – Artigos. 673 e 675); CONSIDERANDO que é responsabilidade do gestor o encaminhamento da Declaração de necessidade e o Termo de Compromisso de custeio e manutenção do veículo, em conformidade com a legislação vigente, considerando-se que a apresentação dos referidos documentos está definida na legislação como condição para o desembolso financeiro, e caso não seja inserida no SISPROFNS poderão ser cancelados a habilitação e o empenho da proposta sem prévia consulta ao gestor; CONSIDERANDO que compete à instituição solicitante garantir os recursos humanos e de infraestrutura necessários à operacionalização dos serviços a serem prestados na unidade, de forma a permitir o alcance dos objetivos propostos, de acordo com o compromisso na proposta e em seus anexos; CONSIDERANDO o processo Nº 011443/2018/SUSAM que dispõe sobre solicitação de aquisição de ambulância tipo A – Remoção Simples e eletiva, termo de Nº 1300601712181816841 para o Município de Benjamin Constant/AM; CONSIDERANDO o parecer favorável do senhor Jani Kenta Iwata, visto os benefícios voltados à promoção da saúde da população. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação de aquisição de ambulância tipo A – Remoção Simples e eletiva, termo de Nº 1300601712181816841 para o Município de Benjamin Constant/AM. Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 23 de abril de 2018. Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 080/2018 datada de 23 de abril de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017. FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 090/2018 DE 28 DE MAIO DE 2018. Dispõe sobre solicitação de inclusão de 05 (cinco) microscopistas na Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada INE 14796 – CNES 3581659, no Município de Tefé/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 295ª Reunião 238ª (Ordinária), realizada no dia 28.05.2018, e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28/09/2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 837 de 09/05/2014 que redefine o arranjo organizacional das Equipes de Saúde da Família ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.229, de 06/06/20174 que define os valores do incentivo financeiro mensal de custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF); CONSIDERANDO a Portaria Ministério da Saúde nº 532, de 30/03/2016 que estabelece prazo para que Municípios/Distrito Federal adequem o arranjo organizacional das Equipes de Saúde junto ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); CONSIDERANDO a Resolução nº 121˚/005/2017, de 05/05/2018 do CMS/TEFÉ/AM, que dispõe sobre o projeto de adequação a portaria nº 1229 de 06 de junho de 2014 para a ampliação da Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), com incentivo de custeio para a inclusão de 03 (três) microscopistas, para o município de Tefé/AM; CONSIDERANDO o processo Nº 014384/2018/SUSAM da Secretaria Municipal de Saúde de Tefé/AM que dispõe sobre solicitação de inclusão de 05 (cinco) microscopistas na Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada INE 14796 – CNES 3581659; CONSIDERANDO o parecer favorável do senhor Jani kenta Iwata, visto a necessidade de ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas, dispersas e distantes no território brasileiro, às ações e serviços de Atenção Básica. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação de inclusão de 05 (cinco) microscopistas na Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada INE 14796 – CNES 3581659, no Município de Tefé/AM. Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 de maio de 2018. Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 090/2018 datada de 28 de maio de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017. FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 095/2018 DE 28 DE MAIO DE 2018. Dispõe sobre Projeto de Credenciamento de 13 (treze) Agentes Comunitários de Saúde-ACS, no Município de Careiro/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 295ª Reunião 238ª (Ordinária), realizada no dia 28.05.2018, e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28/09/2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria Nº 314, de 28/02/2014, que fixa o valor do Incentivo referente implantação de Agentes Comunitários de Saúde-ACS; CONSIDERANDO a Lei Nº 13.595 de 05/01/2018, que altera a Lei nº 11.350, de 05/10/2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias; C O N S I D E R A N D O a R e s o l u ç ã o n º 0 3 1 d e 1 6 / 0 5 / 2 0 1 8 d o CMS/CAREIRO/AM, que dispõe sobre aprovação do Credenciamento de novos Agentes Comunitários de Saúde- ACS, para microáreas descobertas, no município de CAREIRO/AM; CONSIDERANDO o processo Nº 0015272/2018/SUSAM da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de Careiro/AM que dispõe Projeto de Credenciamento de 13 (treze) Agentes Comunitários de Saúde-ACS, no Município do Careiro/AM; CONSIDERANDO o parecer favorável do senhor Jani Kenta Iwata, visto os benefícios voltados à promoção da saúde da população. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação Projeto de Credenciamento de 13 (treze) Agentes Comunitários de Saúde-ACS, no Município de Careiro/AM. JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SEJUSC e a empresa FABITECK SANEAMENTO LTDA.; Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato original por mais 12 (doze) meses; Data da Assinatura: 30/05/2018; Vigência: 01.06.2018 até 31.05.2019; Processo Administrativo: 0501/2018- SEJUSC; Fundamento do ato: Art. 57, II, da Lei 8.666/93; Responsável pelo Extrato: Mayana Vieira Amorim - Assessora Jurídica. Manaus 30 de maio de , 2018. Eliane Ferreira Da Silva Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar