DOEAM 16/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 16 de julho  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  8
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 080/2018 DE 23 DE ABRIL DE 
2018.
Dispõe sobre solicitação de aquisição de ambulância tipo A – 
Remoção Simples e eletiva, termo de Nº 1300601712181816841 
para o Município de Benjamin Constant/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 294ª Reunião 237ª (Ordinária), realizada no 
dia 23.04.2018, e;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 2.214/2017, que regulamenta a 
aplicação de recursos por programação para aquisição de Ambulância de 
Transporte Tipo A;
CONSIDERANDO a Resolução nº 10 da Comissão Intergestores tripartite 
(CIT) de 08.12.2016 (Capítulo V – DO FINANCIAMENTO PARA 
AMBULÂNCIAS TIPO A DESTINADAS À REMOÇÃO SIMPLES E ELETIVA 
NO ÂMBITO DO SUS);
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas 
relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e 
contratos de repasse, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28/09/17 
(Título VII – Dos Investimentos – Capítulo I – da aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes – Artigos. 653 a 668 – Da Relação Nacional de 
Equipamentos e Materiais Permanentes Financiáveis para o SUS (RENEM) – 
Artigos. 669 e 670 – Do Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) – 
Artigos. 673 e 675);
CONSIDERANDO que é responsabilidade do gestor o encaminhamento da 
Declaração de necessidade e o Termo de Compromisso de custeio e 
manutenção do veículo, em conformidade com a legislação vigente, 
considerando-se que a apresentação dos referidos documentos está definida 
na legislação como condição para o desembolso financeiro, e caso não seja 
inserida no SISPROFNS poderão ser cancelados a habilitação e o empenho 
da proposta sem prévia consulta ao gestor;
CONSIDERANDO que compete à instituição solicitante garantir os recursos 
humanos e de infraestrutura necessários à operacionalização dos serviços a 
serem prestados na unidade, de forma a permitir o alcance dos objetivos 
propostos, de acordo com o compromisso na proposta e em seus anexos;
CONSIDERANDO o processo Nº 011443/2018/SUSAM que dispõe sobre 
solicitação de aquisição de ambulância tipo A – Remoção Simples e eletiva, 
termo de Nº 1300601712181816841 para o Município de Benjamin 
Constant/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável do senhor Jani Kenta Iwata, visto os 
benefícios voltados à promoção da saúde da população.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação de aquisição de ambulância tipo A – 
Remoção Simples e eletiva, termo de Nº 1300601712181816841 para o 
Município de Benjamin Constant/AM.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 23 de abril de 2018.
                       
 Januário Carneiro da C. Neto         Francisco Deodato Guimarães
       Presidente do COSEMS/AM                Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 080/2018 
datada de 23 de abril de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
                        
                           FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
                                Secretário de Estado de Saúde 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 090/2018 DE 28 DE MAIO DE 
2018.
Dispõe sobre solicitação de inclusão de 05 (cinco) microscopistas na 
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada INE 14796 – CNES 
3581659, no Município de Tefé/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 295ª Reunião 238ª (Ordinária), realizada no 
dia 28.05.2018, e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28/09/2017, que 
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único 
de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 837 de 09/05/2014 
que redefine o arranjo organizacional das Equipes de Saúde da Família 
ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos 
Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.229, de 06/06/20174 que define os valores 
do incentivo financeiro mensal de custeio das Equipes de Saúde da Família 
Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das 
Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF);
CONSIDERANDO a Portaria Ministério da Saúde nº 532, de 30/03/2016 que 
estabelece prazo para que Municípios/Distrito Federal adequem o arranjo 
organizacional das Equipes de Saúde junto ao Sistema de Cadastro Nacional 
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
CONSIDERANDO a Resolução nº 121˚/005/2017, de 05/05/2018 do 
CMS/TEFÉ/AM, que dispõe sobre o projeto de adequação a portaria nº 1229 
de 06 de junho de 2014 para a ampliação da Equipe de Saúde da Família 
Ribeirinha (ESFR), com incentivo de custeio para a inclusão de 03 (três) 
microscopistas, para o município de Tefé/AM;
CONSIDERANDO o processo Nº 014384/2018/SUSAM da Secretaria 
Municipal de Saúde de Tefé/AM que dispõe sobre solicitação de inclusão de 
05 (cinco) microscopistas na Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada 
INE 14796 – CNES 3581659;
CONSIDERANDO o parecer favorável do senhor Jani kenta Iwata, visto a 
necessidade de ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas, 
dispersas e distantes no território brasileiro, às ações e serviços de Atenção 
Básica.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação de inclusão de 05 (cinco) microscopistas na 
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada INE 14796 – CNES 
3581659, no Município de Tefé/AM.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 28 de maio de 2018.
               
Januário Carneiro da C. Neto              Francisco Deodato Guimarães
  Presidente do COSEMS/AM                       Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 090/2018 
datada de 28 de maio de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
                              
                             FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES 
                            Secretário de Estado de Saúde 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 095/2018 DE 28 DE MAIO DE 
2018.
Dispõe sobre Projeto de Credenciamento de 13 (treze) Agentes 
Comunitários de Saúde-ACS, no Município de Careiro/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 295ª Reunião 238ª (Ordinária), realizada no 
dia 28.05.2018, e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28/09/2017, que 
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único 
de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 314, de 28/02/2014, que fixa o valor do 
Incentivo referente implantação de Agentes Comunitários de Saúde-ACS;
CONSIDERANDO a Lei Nº 13.595 de 05/01/2018, que altera a Lei nº 11.350, 
de 05/10/2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e 
as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de 
formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos 
profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às 
Endemias;
C O N S I D E R A N D O  a  R e s o l u ç ã o  n º  0 3 1  d e  1 6 / 0 5 / 2 0 1 8  d o 
CMS/CAREIRO/AM, que dispõe sobre aprovação do Credenciamento de 
novos Agentes Comunitários de Saúde- ACS, para microáreas descobertas, 
no município de CAREIRO/AM;
CONSIDERANDO o processo Nº 0015272/2018/SUSAM da Secretaria 
Municipal de Saúde (SEMSA) de Careiro/AM que dispõe Projeto de 
Credenciamento de 13 (treze) Agentes Comunitários de Saúde-ACS, no 
Município do Careiro/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável do senhor Jani  Kenta Iwata, visto os 
benefícios voltados à promoção da saúde da população.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação Projeto de Credenciamento de 13 (treze) 
Agentes Comunitários de Saúde-ACS, no Município de Careiro/AM.
JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SEJUSC e a empresa 
FABITECK SANEAMENTO LTDA.; Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do 
Contrato original por mais 12 (doze) meses; Data da Assinatura: 30/05/2018; 
Vigência: 01.06.2018 até 31.05.2019; Processo Administrativo: 0501/2018-
SEJUSC; Fundamento do ato: Art. 57, II, da Lei 8.666/93; Responsável pelo 
Extrato: Mayana Vieira Amorim - Assessora Jurídica. Manaus 30 de maio de 
, 
2018.
Eliane Ferreira Da Silva
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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