Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, segunda-feira, 16 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 11 Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 de maio de 2018. Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 102/2018 datada de 28 de maio de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017. FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 103/2018 DE 28 DE MAIO DE 2018. Dispõe sobre Proposta de construção de uma Policlínica Municipal no município de Manacapuru/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 295ª Reunião 238ª (Ordinária), realizada no dia 28.05.2018, e; CONSIDERANDO a Lei no 8.080, de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 101, de 04/03/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.992, de 28/12/2017, dispõe do financiamento e da transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria no 4.279/GM/MS, de 30/12/2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o Decreto nº 6.170, de 25/07/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 424/CGU/MF/MP, de 30/12/2016, que regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de execução descentralizada celebradas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade social da União; CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento à Resolução nº 10 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), de 08/12/2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO que inicialmente o custeio da unidade de saúde será com recursos próprios da Prefeitura do município e, posteriormente quando a policlínica tiver sua obras concluídas, o município pretende pleitear a possibilidade de aportes financeiros tripartite para a manutenção da unidade; CONSIDERANDO que a Policlínica Municipal além de atender as demandas do próprio município, será referência para a população dos municípios da Regional de Saúde Rio Negro e Solimões (Novo Airão, Caapiranga, Beruri, Anamã, Codajás e Anori); CONSIDERANDO a possibilidade de ampliação da oferta de serviços e especialidades médicas visando melhorar as condições de acesso aos usuários do sistema público de saúde no contexto de sua competência e resolubilidade; CONSIDERANDO que a proposta de projeto está cadastrada no Sistema de projetos do Fundo Nacional de Saúde (SISPROFNS), conforme documento anexo, aguardando o posicionamento da CIB/AM para cumprimento de diligência para parecer favorável da área técnica do Ministério da Saúde CONSIDERANDO o processo Nº 0015377/2018/SUSAM da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) Manacapuru/AM que dispõe sobre Proposta de construção de uma Policlínica Municipal no município de Manacapuru/AM; CONSIDERANDO o parecer favorável da senhora Priscila Soares Lacerda, visto os benefícios voltados à promoção da saúde da população. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da Proposta de construção de uma Policlínica Municipal no município de Manacapuru/AM. Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 de maio de 2018. Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 103/2018 datada de 28 de maio de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017. FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 104/2018 DE 28 DE MAIO DE 2018. Dispõe sobre Projetos de Credenciamento de Equipes de Estratégia de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Equipes de Núcleo de Apoio à Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, no Município de Manaus/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 295ª Reunião 238ª (Ordinária), realizada no dia 28.05.2018, e; CONSIDERANDO a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do SUS; CONSIDERANDO a consolidação da Estratégia Saúde da Família como forma prioritária para reorganização da atenção básica no Brasil e que a experiência acumulada em todos os entes federados demostra a necessidade de adequação de suas normas; CONSIDERANDO a Nota Técnica 405 de 2018 que dispões sobre a padronização das solicitações de credenciamento, para a solicitação de credenciamento de serviços e equipes dos Municípios e Distrito Federal; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28/09/2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM Nº 076/2018 AD REFERENDUM de 04/05/2018, que dispõe sobre o Credenciamento de Equipes de Estratégia de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Equipes de Núcleo de Apoio à Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde para o município de Manaus; CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM nº 076/2018 AD REFERENDUM de 04/05/2018 que aprovou o Credenciamento de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Agentes Comunitários de saúde e Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica para o Município de Manaus; CONSIDERANDO o processo Nº 016059/2018/SUSAM da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) que dispõe sobre Projetos de Credenciamento de Equipes de Estratégia de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Equipes de Núcleo de Apoio à Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, no Município de Manaus/M; CONSIDERANDO o parecer favorável do senhor Jani Kenta Iwata, visto os benefícios voltados à promoção da saúde da população. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação dos Projetos de Credenciamento de Equipes de Estratégia de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Equipes de Núcleo de Apoio à Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, no Município de Manaus/M. Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 de maio de 2018. Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 104/2018 datada de 28 de maio de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017. FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 105/2018 DE 28 DE MAIO DE 2018. Dispõe sobre Credenciamento de uma equipe da Estratégia de Saúde Família Ribeirinha Ampliada no CNES 3519945 Centro de Saúde Florestal Mod da Vila Céu do Mapia, no Município de Pauini/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 295ª Reunião 238ª (Ordinária), realizada no dia 28.05.2018, e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II – Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28/09/2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar