DOEAM 16/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 16 de julho  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  13
MI - CNES: 9453679;
CONSIDERANDO o parecer favorável do senhor Jani Kenta Iwata, visto os 
benefícios voltados à promoção da saúde da população.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Credenciamento de Equipe de Estratégia 
de Saúde da Família e uma Equipe de Saúde Bucal MI - CNES: 9453679 para 
o município de Barreirinha/AM.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 28 de maio de 2018.
                    
  
  Januário Carneiro da C. Neto          Francisco Deodato Guimarães
     Presidente do COSEMS/AM                 Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 108/2018 
datada de 28 de maio de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES 
Secretário de Estado de Saúde 
              SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 111/2018 DE 18 DE JUNHO DE 
 
 
2018.
Dispõe sobre o Projeto de Credenciamento do NASF Tipo I para o 
Município Autazes/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 296ª Reunião 239ª (Ordinária), realizada no 
dia 18.06.2018, e;
CONSIDERANDO a Portaria 2.436/2017/GM/MS, de 21.9.2017, que aprova 
a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes 
para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde 
(SUS);
CONSIDERANDO a Portaria 2.887/2012/GM/MS, de 20.12.2012, que dispõe 
sobre o processo de implantação e credenciamento das Equipes de Atenção 
Básica nos Municípios e no Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.124/2012/GM/MS, de 28.12.2012, que 
Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da 
Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes 
de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e 
dá outras providências;
CONSIDERANDO o processo nº 18124/2018/SUSAM, que trata do 
encaminhamento do Projeto de Credenciamento do Núcleo de Apoio à Saúde 
da Família - NASF Tipo I no município de Autazes;
CONSIDERANDO parecer favorável do Sr. Jani Kenta Iwata, tendo em vista 
que as necessidades em saúde da população são dinâmicas, as políticas 
públicas da área precisam se organizar para responder a elas, ampliar e 
qualificar o acesso das populações.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de Credenciamento do NASF Tipo 
I para o Município Autazes/AM.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 18 de junho de 2018.
     Januário Carneiro da C. Neto          Francisco Deodato Guimarães
        Presidente do COSEMS/AM               Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 111/2018 
datada de 18 de junho de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
                            FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
                                 Secretário de Estado de Saúde 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 112/2018 DE 18 DE JUNHO DE 
 
 
2018.
Dispõe sobre o Projeto de Credenciamento de 10 (dez) Agentes 
Comunitários de Saúde - ACS para o Município Autazes/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 296ª Reunião 239ª (Ordinária), realizada no 
dia 18.06.2018, e;
CONSIDERANDO a Portaria 2.436/2017/GM/MS, de 21.9.2017, que aprova 
a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes 
para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde 
(SUS);
CONSIDERANDO a Portaria 314/2014/GM/MS, de 28.2.2014, que fixa o 
valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS);
CONSIDERANDO o processo nº 18125/2018/SUSAM, que trata do 
encaminhamento do Projeto de Credenciamento de 10 (dez) Agentes 
Comunitários de Saúde - ACS para as equipes Santa Luzia - INE 7218 e 
Cidade Nova - INE 7277 para o município de Autazes;
CONSIDERANDO parecer favorável do Sr. Jani Kenta Iwata, tendo em vista 
os benefícios voltados à promoção da saúde da população atendida.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de Credenciamento de 10 (dez) 
Agentes Comunitários de Saúde - ACS para o Município de Autazes/AM.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 18 de junho de 2018.
 Januário Carneiro da C. Neto             Francisco Deodato Guimarães
  Presidente do COSEMS/AM                     Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 112/2018 
datada de 18 de junho de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
                        FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
                            Secretário de Estado de Saúde 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 113/2018 DE 18 DE JUNHO DE 
 
 
2018.
Dispõe sobre o Projeto de Credenciamento de 10 (dez) Agentes Comunitários 
de Saúde - ACS para o Município Codajás/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 296ª Reunião 239ª (Ordinária), realizada no 
dia 18.06.2018, e;
CONSIDERANDO a Portaria 2.436/2017/GM/MS, de 21.9.2017, que aprova 
a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes 
para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde 
(SUS);
CONSIDERANDO a Portaria 314/2014/GM/MS, de 28.2.2014, que fixa o 
valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS);
CONSIDERANDO o processo nº 18285/2018/SUSAM, que trata do 
encaminhamento do Projeto de Credenciamento de 10 (dez) Agentes 
Comunitários de Saúde - ACS para as UBSs Nova Esperança de Codajás - 
CNES 5380006, Vicente Ferreira - CNES 5380111, São Francisco - CNES 
5380146 e Enfª Raimunda G. Dantas - CNES 2016591, para o município de 
Autazes;
CONSIDERANDO parecer favorável do Sr. Jani Kenta Iwata, tendo em vista 
os benefícios voltados à promoção da saúde da população atendida.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de Credenciamento de 10 (dez) 
Agentes Comunitários de Saúde - ACS para o Município de Codajás/AM. 
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 18 de junho de 2018.
 Januário Carneiro da C. Neto             Francisco Deodato Guimarães
   Presidente do COSEMS/AM                     Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 113/2018 
datada de 18 de junho de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
                  FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
                               Secretário de Estado de Saúde 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 114/2018 DE 18 DE JUNHO DE 
 
 
2018.
Dispõe sobre o Projeto de Credenciamento de 1 (uma) Equipe de 
Saúde da Família Fluvial com Saúde Bucal (MI) para o Município 
Urucurituba/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 296ª Reunião 239ª (Ordinária), realizada no 
dia 18.06.2018, e;
CONSIDERANDO a Portaria 2.436/2017/GM/MS, de 21.9.2017, que aprova 
a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes 
para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde 
(SUS);
CONSIDERANDO a Portaria 1.591/2012/GM/MS, de 23.7.2012, que 
estabelece os critérios para habilitação de Unidades Básicas de Saúde 
Fluviais (UBSF) para fins de recebimento do incentivo mensal de custeio a 
que se refere o art. 4º da Portaria nº 2.490/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
CONSIDERANDO a Portaria nº 837/2014/GM/MS, de 9.5.2014, que redefine 
o arranjo organizacional das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) 
e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da 
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense;
CONSIDERANDO a Portaria 1.229/2014/GM/MS, de 6.6.2014, que define os 
valores do incentivo financeiro mensal de custeio das Equipes de Saúde da 
Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais 
(ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF);
CONSIDERANDO parecer favorável do Sr. Jani Kenta Iwata, visto os 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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