DOEAM 16/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 16 de julho  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  14
benefícios à população e atender os critérios do Ministério da Saúde.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de Credenciamento de 1 (uma) 
Equipe de Saúde da Família Fluvial com Saúde Bucal (MI) para o Município 
Urucurituba/AM.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 18 de junho de 2018.
  Januário Carneiro da C. Neto           Francisco Deodato Guimarães
    Presidente do COSEMS/AM                    Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 114/2018 
datada de 18 de junho de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 115/2018 DE 18 DE JUNHO DE 
 
 
2018.
Dispõe sobre a Proposta de Reajuste dos Valores da Tabela SUS para 
Incentivo Financeiro para a Diálise Peritoneal do Estado do 
Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 296ª Reunião 239ª (Ordinária), realizada no 
dia 18.06.2018, e;
CONSIDERANDO a Portaria 1.168/2004/GM/MS, de 15.6.204, que institui a 
Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada 
em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três 
esferas de gestão, institui em seu art. 2º que tal política seja organizada de 
forma articulada entre os entes federativos permitindo conforme descrito em 
seu inciso V: ampliar cobertura no atendimento aos portadores de 
insuficiência renal crônica no Brasil, garantindo a universalidade, a eqüidade, 
a integralidade, o controle social e o acesso às diferentes modalidades de 
Terapia Renal Substitutiva (diálise peritoneal, hemodiálise e transplante);
CONSIDERANDO a Portaria 432/2006/GM/MS, de 6.6.2006, em seu art. 1º: 
determinar que as Secretarias de Estado da Saúde adotem as providências 
necessárias para organizar e implantar as Redes Estaduais de Assistência 
em Nefrologia na alta complexidade;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.631/2015/GM/MS, de 1º.10.2015, que 
aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e 
serviços de saúde no âmbito do SUS; 
CONSIDERANDO a estimativa de que 12% da população de 20 anos ou mais 
são portadores de doença renal (DR), apresentando quadro de Insuficiência 
Renal Crônica, necessitando serem submetidos à hemodiálise ou outras 
formas de diálise como Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua (DPAC), 
Diálise Peritoneal Automática (DPA), ou Diálise Peritoneal Intermitente (DPI);
CONSIDERANDO que a diálise peritoneal é um procedimento essencial para 
atender aos usuários do interior, mantendo-os em seus lugares de origem, 
atualmente nos 5 (cinco) Serviços de Nefrologia realizando TRS, encontram-
se 941 usuários submetendo-se a procedimento dialíticos, destes 7,6% em 
diálise peritoneal (DP);
CONSIDERANDO que os serviços mantêm contrato particular com uma 
única empresa a fornecer os kits de diálise peritoneal para a região Norte do 
país, que solicitou uma complementação financeira conforme consta na 
Portaria nº 1.191/2016/GM/MS, de 22.9.2016, argumentando que o valor 
ofertado na tabela SUS não supre os custos de logística da empresa, que 
esse represente o reembolso da diferença do frete entre interior do Estado de 
São Paulo e o Amazonas, para continuar oferecendo os kits aos usuários do 
interior do Estado, pois com isso houve a impossibilidade de inserir novos 
pacientes no Programa de Diálise Peritoneal;
CONSIDERANDO que para retomar a adesão de novos pacientes ao 
Programa, a empresa sugeriu a retomada da entrega domiciliar “porta a porta” 
dos produtos de todos os pacientes do Estado, pela própria empresa, 
mediante a complementação de custeio mensal por pacientes de R$ 476,41 
(quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos) para DPAC e 
R$ 587,87 (quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos) para 
DPA, sendo que os referidos valores deverão ser reajustados conforme tabela 
SUS ou CMED;
CONSIDERANDO parecer favorável da Sra. Denise Machado dos Santos, 
visto a importância e os benefícios da proposta do reajuste dos valores da 
tabela SUS, para recompor o déficit no financiamento da Diálise Peritoneal 
através de complementação pelo Tesouro Estadual.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação da Proposta de Reajuste dos Valores da 
Tabela SUS para Incentivo Financeiro para a Diálise Peritoneal do Estado do 
Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 18 de junho de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto          Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM                 Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 115/2018 
datada de 18 de junho de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 116/2018 DE 18 DE JUNHO DE 
 
 
2018.
Dispõe sobre o Projeto de Credenciamento de 1 (uma) Equipe de 
Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Mod. I 
vinculada ao CNES 9362495 para o Município Carauari/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 296ª Reunião 239ª (Ordinária), realizada no 
dia 18.06.2018, e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que 
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único 
de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da 
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das 
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que consolida as normas sobre as 
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo 
XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que consolida 
as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução nº 007/2018/CMS, de 6.6.2018, que Aprova o 
Projeto de credenciamento de 1(uma) Equipe de Estratégia de Saúde da 
Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Mod. I no município de 
Carauari;
CONSIDERANDO que as necessidades em saúde da população são 
dinâmicas, as políticas públicas da área precisam se organizar para 
responder a elas, ampliar e qualificar o acesso das populações e o parecer 
favorável do Sr. Jani Kenta Iwata, visto os benefícios voltados à promoção da 
saúde da população.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de Credenciamento de 1 (uma) 
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Mod. I 
vinculada ao CNES 9362495 para o Município Carauari/AM.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 18 de junho de 2018.
  Januário Carneiro da C. Neto           Francisco Deodato Guimarães
   Presidente do COSEMS/AM                    Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 116/2018 
datada de 18 de junho de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 117/2018 DE 18 DE JUNHO DE 
 
 
2018.
Dispõe sobre o Projeto de Credenciamento de 1 (uma) Equipe de 
Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Mod. I vinculada ao 
CNES 2017628 para o Município Carauari/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 296ª Reunião 239ª (Ordinária), realizada no 
dia 18.06.2018, e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que 
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único 
de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da 
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das 
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que consolida as normas sobre as 
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo 
XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que consolida 
as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução nº 007/2018/CMS, de 6.6.2018, que Aprova o 
Projeto de credenciamento de 1(uma) Equipe de Estratégia de Saúde da 
Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Mod. I no município de 
Carauari;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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