Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, segunda-feira, 16 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 16 CONSIDERANDO que com a obra de ampliação e reforma do Hospital Geral de Manacapuru serão ampliados e/ou reformados os seguintes ambientes com um total de leitos, conforme abaixo: Tipo de Leito Quantidade RPA 4 Observação - Curta Duração 21 Clínica Médica 10 Queimados 4 Pediatria Clínica 13 Ortopedia 2 Obstétricos 15 PPP 2 RPA Obstétrico 3 CONSIDERANDO o Processo nº 19132/2018-SUSAM, que trata do encaminhamento da Proposta de Aquisição de Equipamentos e/ou Material Permanente nº 12.334.0001/18-002 de Emenda Parlamentar no valor de R$ 1.499.940,00 (Um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil e novecentos e quarenta reais), destinados ao Hospital Geral de Manacapuru, CNES: 2013258; CONSIDERANDO o fato do município de Manacapuru está situado próximo à Manaus, facilita o acesso e aumenta a circulação de pessoas, contribuindo com o crescimento populacional, demandando ampliação e aprimoramento dos serviços de saúde pública. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM que trata da Proposta nº 12.334.0001/18-002 para Aquisição de Equipamentos e /ou Material Permanente destinados ao Hospital Geral de Manacapuru/AM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Francisco Deodato Guimarães. Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 121/2018 AD REFEREDUM datada de 26 de junho de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017. FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 122/2018 AD REFERENDUM DE 12 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre o Remanejamento de Valores Destinados ao Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Recurso MAC do Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS – CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.769/2013/GM/MS, de 22.8.2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM nº 061/2018 que incorpora recursos financeiros ao teto de Municípios em Gestão Plena em Saúde, para atenção de Média e Alta Complexidade - MAC, equivalente ao período de janeiro até dezembro de 2018, em 12 (doze) parcelas, remanejado dos recursos adicionados ao da Portaria acima citada; CONSIDERANDO que o valor total do remanejamento de recursos em favor do Teto MAC dos 11 Municípios do Estado do Amazonas em Gestão Plena, efetivado pela Portaria SAS nº 644 de 17 de maio de 2018, foi transferido as parcelas 6 e 7 e não em 12 parcelas, como previsto na Resolução CIB/AM nº 061/2018. RESOLVE: CONSENSUAR AD REFERENDUM o reestabelecimento dos Limites MAC dos 11 Municípios com Gestão Plena, que voltam aos valores anteriores, a partir 8ª parcela de 2018. Esta resolução será ratificada em plenário na próxima reunião da Comissão Intergestores Bipartite, no prazo de 30 dias, sendo a ratificação enviada ao Ministério da Saúde para registro. Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 118/2018 datada de 18 de junho de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017. FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 502/2018 – SUSAM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o disposto no Artigo 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos Requerimentos de Licença para os Tratamento de Interesses Particulares nos Processos de N 2766/2018, 10126/2018 – SUSAM; R E S O L V E: CONCEDER, aos servidores abaixo relacionados, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES: NOME CARGO MATRÍCULA PERÍODO LOTAÇÃO Eliton José Ribeiro Gritem Téc. de Enfermagem 183.330-8B 01.03.18 a 28.02.20 SPA São Raimundo Ylri Hirokatsu Sato Agente Adm. 235.946-4ª 01.05.2018 a 30.04.2020 Mat.Alvorada CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, em Manaus, 12 de julho de 2018. FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado de Saúde EDITAL DE CHAMADA N.º 003/2018 A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE- SUSAM, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados (Anexo único), habilitados através do Concurso Público homologado através da Portaria n.º 251/2015 – SUSAM, de 17/04/2015 e nomeados através do Decreto de 28/06/2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 28/06/2018, conforme os procedimentos abaixo: 1. Os convocados deverão agendar, no período de 09/07/2018 a 20/07/2018, perícia médica na Junta Médica Pericial do Estado do Amazonas a t r a v é s d o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o http://servicos.sead.am.gov.br/juntamedica/realizar- agendamento e comparecer na data agendada no endereço Rua Igarapé de Manaus, s/nº, Quadra 3, Parque Residencial Manaus (Prosamim), no antigo prédio onde funcionava a sede do Prosamim, Centro, Manaus-AM, para entrega dos exames relacionados abaixo: a) Sangue: hemograma completo, grupo sanguíneo + fator RH, VDRL e Glicose (exames com validade de 03 meses); b) Urina: EAS (exames com validade de 03 meses); c) Parasitológico (exames com validade de 03 meses); d) Eletrocardiograma com laudo, somente para candidatos acima de 35 anos (exame com validade de 06 meses); e) Radiograma do tórax com laudo, exceto grávidas (exame com validade de 06 meses); f) Escarro, apenas para mulheres grávidas; g) Exame oftalmológico (exame com validade de 01 ano) h) Eletroencefalograma, apenas para o cargo de motorista (exame com validade de 01 ano); i) Audiométrico, apenas para o cargo de motorista (exame com validade de 06 meses); j) PSA livre e total, apenas para homens acima de 35 anos (exame com validade de 06 meses); k) Colpocitologia, apenas para mulheres acima de 35 anos (exame com validade de 01 ano); l) USG Mamária, apenas para mulheres acima de 35 anos (exame com validade de 01 ano); m) Atestado de Sanidade Física e Mental, emitido por médico vinculado ao SUS. 1.1 A não realização dos exames médicos ou apresentação parcial dos exames exigidos impedirá o exercício do cargo. 2. Após o recebimento do Laudo Médico, emitido pela Junta Médica, o candidato habilitado deverá comparecer ao Departamento de Gestão de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar