Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, segunda-feira, 16 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 15 CONSIDERANDO que as necessidades em saúde da população são dinâmicas, as políticas públicas da área precisam se organizar para responder a elas, ampliar e qualificar o acesso das populações e o parecer favorável do Sr. Jani Kenta Iwata, visto os benefícios voltados à promoção da saúde da população. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de Credenciamento de 1 (uma) Equipe de Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Mod. I vinculada ao CNES 2017628 para o Município Carauari/AM. Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 18 de junho de 2018. Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 117/2018 datada de 18 de junho de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017. FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 118/2018 DE 18 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre a Proposta do Cronograma do Processo de Planejamento Regional Integrado (PRI) para Definição das Macrorregiões de Saúde do Amazonas e suas Diretrizes. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 296ª Reunião 239ª (Ordinária), realizada no dia 18.06.2018, e; CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28.6.2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13.1.2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis n 8.080, de 19 de setembro de 1990, e n 8.689, de 27 de julho de 1993; CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 1, de 29.9.2011, que estabelece diretrizes gerais para a instituição de Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 10, de 8.12.2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB nº 059, de 20.6.2011, que dispõe sobre a Revisão do Desenho Regional do Estado do Amazonas para a Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 37, de 22.3.2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de Macrorregiões de Saúde; CONSIDERANDO que o Planejamento Regional Integrado tem a finalidade de organizar e integrar os serviços na macrorregião, região, microrregião, município, além de sistematizar os fluxos dos atendimentos interestaduais e internacionais, nos diferentes níveis de complexidade, expressando as responsabilidades dos gestores, por meio da construção do Plano Macrorregional; CONSIDERANDO que a institucionalização desse processo efetivará um novo modelo de financiamento na saúde, baseado na alocação global dos recursos, observando as prioridades e os compromissos acordados pela união, estados e municípios, no espaço regional ampliado, chamado de macrorregião de saúde; CONSIDERANDO que foram conformadas 3 Macrorregiões de Saúde atendendo os critérios da Resolução CIT nº 37 (macrorregiões com contingente mínimo populacional de 500 mil habitantes e contiguidade territorial): 1) Macrorregião Central: Compreende as Regiões: Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, Rio Negro e Solimões e Regional Purus. Concentrando os serviços mais complexos em Manaus ou em outro município de referência da macrorregião; 2) Macrorregião Leste: Compreende as Regiões: Rio Madeira, Médio Amazonas e Baixo Amazonas. Concentrando os serviços mais complexos em Parintins ou em outro município de referência da macrorregião; 3) Macrorregião Oeste: Compreende as Regiões: Regional Juruá, Triângulo e Alto Solimões. Concentrando os serviços mais complexos em Tefé ou em outro município de referência da macrorregião; CONSIDERANDO a apresentação da Senhora Priscilla Soares Lacerda, tendo em vista que os benefícios visam uma melhor operacionalização. RESOLVE: CONSENSUAR a Proposta do Cronograma do Processo de Planejamento Regional Integrado (PRI) para Definição das Macrorregiões de Saúde do Amazonas e suas Diretrizes. Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 18 de junho de 2018. Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 118/2018 datada de 18 de junho de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017. FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 120/2018 DE 28 DE MAIO DE 2018. Dispõe sobre Plano Estadual de Rede de cuidado à Pessoa com Deficiência e Plano Operativo para deficiência Intelectual para o Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 295ª Reunião 238ª (Ordinária), realizada no dia 28.05.2018, e; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.060 de 05/06/2002 que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, com uma política voltada para a reabilitação da pessoa portadora de deficiência na sua capacidade funcional e desempenho humano, de modo a contribuir para a sua inclusão plena em todas as esferas da vida social; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 4.279 de 30/12/2010, Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 793 de 24/04/2012 instituiu a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para atender as pessoas com demandas decorrentes de deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua; CONSIDERANDO que através das Portarias nº 1109/2012 e 169/2018, e da Resolução CIB/AM nº 122, de 30/06/2012, foi instituído o Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidado à Pessoa com deficiência, sendo a Secretaria de Estado De Saúde a responsável pela articulação do processo de construção da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência, no âmbito do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas possui 1.054.055 de pessoas com algum tipo de deficiência, que corresponde percentual de média de 30,25% do total da população. Desse total, 38.671 são pessoas com deficiência intelectual, segundo censo do IBGE 2010, que corresponde a 375 em relação em relação ao total de pessoas com deficiência; CONSIDERANDO o processo nº 014830/2018/SUSAM da Secretaria Executiva Adjunta de Atenção Especializada da Capital que dispõe sobre Plano Estadual de Rede de cuidado à Pessoa com Deficiência e Plano Operativo para Deficiência Intelectual para o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a apresentação do Sr. Eduardo Rivero Toledo, haja vista a necessidade de garantir melhores condições de Saúde à Pessoa com Deficiência. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação do Plano Estadual de Rede de cuidado à Pessoa com Deficiência e Plano Operativo para deficiência Intelectual para o Estado do Amazonas. Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 de maio de 2018. Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 120/2018 datada de 28 de maio de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017. FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 121/2018 AD REFERENDUM DE 26 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre a Proposta nº 12.334.0001/18-002 para Aquisição de Equipamentos e /ou Material Permanente destinados ao Hospital Geral de Manacapuru/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS – CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 10/2016, de 8.12.2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar