DOEAM 16/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 16 de julho  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  16
CONSIDERANDO que com a obra de ampliação e reforma do Hospital Geral 
de Manacapuru serão ampliados e/ou reformados os seguintes ambientes 
com um total de leitos, conforme abaixo:
Tipo de Leito  
Quantidade
 
RPA  
4
 
Observação -  Curta Duração  
21
 
Clínica Médica  
10
 
Queimados  
4
 
Pediatria Clínica  
13
 
Ortopedia  
2
 
Obstétricos  
15
 
PPP 
2
 
RPA Obstétrico  
3
 
 
CONSIDERANDO o Processo nº 19132/2018-SUSAM, que trata do 
encaminhamento da Proposta de Aquisição de Equipamentos e/ou Material 
Permanente nº 12.334.0001/18-002 de Emenda Parlamentar no valor de R$ 
1.499.940,00 (Um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil e novecentos e 
quarenta reais), destinados ao Hospital Geral de Manacapuru, CNES: 
2013258;
CONSIDERANDO o fato do município de Manacapuru está situado próximo à 
Manaus, facilita o acesso e aumenta a circulação de pessoas, contribuindo 
com o crescimento populacional, demandando ampliação e aprimoramento 
dos serviços de saúde pública.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM que trata da Proposta nº 12.334.0001/18-002 
para Aquisição de Equipamentos e /ou Material Permanente destinados ao 
Hospital Geral de Manacapuru/AM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, 
Francisco Deodato Guimarães.
 Januário Carneiro da C. Neto              Francisco Deodato Guimarães
  Presidente do COSEMS/AM                      Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 121/2018 AD 
REFEREDUM datada de 26 de junho de 2018, nos termos do Decreto de 
04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES 
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 122/2018 AD REFERENDUM DE 
12 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre o Remanejamento de Valores Destinados ao Custeio 
das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção de 
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Recurso MAC 
do Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS – CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e 
competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.769/2013/GM/MS, de 22.8.2013, 
que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta 
Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de média e 
alta complexidade do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM nº 061/2018 que incorpora 
recursos financeiros ao teto de Municípios em Gestão Plena em 
Saúde, para atenção de Média e Alta Complexidade - MAC, 
equivalente ao período de janeiro até dezembro de 2018, em 12 
(doze) parcelas, remanejado dos recursos adicionados ao da 
Portaria acima citada;
CONSIDERANDO que o valor total do remanejamento de recursos 
em favor do Teto MAC dos 11 Municípios do Estado do Amazonas em 
Gestão Plena, efetivado pela Portaria SAS nº 644 de 17 de maio de 
2018, foi transferido as parcelas 6 e 7 e não em 12 parcelas, como 
previsto na Resolução CIB/AM nº 061/2018.
RESOLVE:
CONSENSUAR AD REFERENDUM o reestabelecimento dos 
Limites MAC dos 11 Municípios com Gestão Plena, que voltam aos 
valores anteriores, a partir 8ª parcela de 2018.
Esta resolução será ratificada em plenário na próxima reunião da Comissão 
Intergestores Bipartite, no prazo de 30 dias, sendo a ratificação enviada ao 
Ministério da Saúde para registro.
Januário Carneiro da C. Neto                Francisco Deodato Guimarães
  Presidente do COSEMS/AM                         Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 118/2018 
datada de 18 de junho de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 502/2018 – SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas 
atribuições legais; e,                                                                                                     
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de 
novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos Requerimentos de Licença para 
os 
Tratamento de Interesses Particulares nos Processos de N
2766/2018, 
10126/2018 – SUSAM;
R E S O L V E:
CONCEDER,  aos servidores abaixo relacionados, LICENÇA PARA 
TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES:
NOME 
CARGO  
MATRÍCULA  PERÍODO  LOTAÇÃO  
Eliton 
José 
Ribeiro 
Gritem 
Téc. de 
Enfermagem  183.330-8B  
01.03.18 a 
28.02.20  
SPA São 
Raimundo  
Ylri 
Hirokatsu 
Sato 
Agente Adm.  235.946-4ª  
01.05.2018  
a  
30.04.2020  
Mat.Alvorada  
 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, em Manaus, 12 de 
julho de 2018.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
EDITAL DE CHAMADA N.º 003/2018
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE- SUSAM, CONVOCA os 
candidatos abaixo relacionados (Anexo único), habilitados através do 
Concurso Público homologado através da Portaria n.º 251/2015 – SUSAM, de 
17/04/2015 e nomeados através do Decreto de 28/06/2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição de 28/06/2018, conforme os procedimentos 
abaixo:
1. 
Os convocados deverão agendar, no período de 09/07/2018 a 
20/07/2018, perícia médica na Junta Médica Pericial do Estado do Amazonas 
a t r a v é s  
d o  
e n d e r e ç o  
e l e t r ô n i c o 
http://servicos.sead.am.gov.br/juntamedica/realizar-
agendamento e comparecer na data agendada no endereço Rua 
Igarapé de Manaus, s/nº, Quadra 3, Parque Residencial Manaus (Prosamim), 
no antigo prédio onde funcionava a sede do Prosamim, Centro, Manaus-AM, 
para entrega dos exames relacionados abaixo:
a) 
Sangue: hemograma completo, grupo sanguíneo + fator RH, VDRL 
e Glicose (exames com validade de 03 meses);
b) 
Urina: EAS (exames com validade de 03 meses);
c) 
Parasitológico (exames com validade de 03 meses);
d) 
Eletrocardiograma com laudo, somente para candidatos acima de 
35 anos (exame com validade de 06 meses);
e) 
Radiograma do tórax com laudo, exceto grávidas (exame com 
validade de 06 meses);
f) 
Escarro, apenas para mulheres grávidas; 
g) 
Exame oftalmológico (exame com validade de 01 ano)
h) 
Eletroencefalograma, apenas para o cargo de motorista (exame 
com validade de 01 ano);
i) 
Audiométrico, apenas para o cargo de motorista (exame com 
validade de 06 meses);
j) 
PSA livre e total, apenas para homens acima de 35 anos (exame 
com validade de 06 meses);
k) 
Colpocitologia, apenas para mulheres acima de 35 anos (exame 
com validade de 01 ano);
l) 
USG Mamária, apenas para mulheres acima de 35 anos (exame 
com validade de 01 ano);
m) 
Atestado de Sanidade Física e Mental, emitido por médico 
vinculado ao SUS.
1.1 
A não realização dos exames médicos ou apresentação parcial dos 
exames exigidos impedirá o exercício do cargo.
2. 
Após o recebimento do Laudo Médico, emitido pela Junta Médica, o 
candidato habilitado deverá comparecer ao Departamento de Gestão de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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