DOEAM 16/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 16 de julho  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  30
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS-
CEE/AM
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO ESTADUAL DE 
EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas; 
CONSIDERANDO o teor do processo nº 780.00123.2017-CEE/AM; 
RESOLVE: ERRATA da Portaria nº 38/2018, publicada no                 D.O. de 
12 de junho de 2018, como segue: 
Onde se lê: 10 de maio de 2018: Leia-se: 08 de junho de 2018.
Onde se lê: processo 780.00079.2016-CEE/AM: Leia-se: processo 
780.00123.2017-CEE/AM. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
Manaus, 12 de julho de 2018. 
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta.
Port.CEE/AM nº 040 de 26/09/17
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
RESENHA Nº. 76/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 78/2018 – CEE/AM DE 26/06/2018 
Reconhecer o Curso de Bacharelado em Engenharia de 
Controle e Automação, Oferta Regular, ministrado pela Universidade do 
Estado do Amazonas - UEA, localizada em Manaus/AM, pelo período de 05 
(cinco) anos retroativo ao ano de 2014 até 2018; Orientar, que, 120 (cento e 
vinte) dias antes do término do prazo supracitado, a instituição solicite novo 
Reconhecimento do curso em tela.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
RESENHA Nº. 80/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 82/2018 – CEE/AM DE 26/06/2018 
Reconhecer o curso de Estudos Secundários, como equivalente ao Ensino 
Médio do Sistema Educacional Brasileiro, concluído por Doceline Ogiris 
Jean Pierre; Indicar o Instituto de Educação do Amazonas – IEA à 
proceder ao Termo de Apostilamento no certificado original emitido pelo 
Ministério da Educação Nacional e da Formação Profissional, em Porto 
Príncipe/Haiti, por estar em consonância com a legislação vigente.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
RESENHA Nº. 79/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 81/2018 – CEE/AM DE 26/06/2018 

Reconhecer o curso de Ensino de Educação Secundária - EBR, como 
equivalente ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro, concluído 
por Diana Irene Alva Bedoya; Indicar o Instituto de Educação do 
Amazonas – IEA à proceder ao Termo de Apostilamento no certificado 
original emitido pela Unidade Educativa I. E. “Nicolás La Torre”, em 
Chiclayo/Peru, por estar em consonância com a legislação vigente.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
RESENHA Nº. 82/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 84/2018 – CEE/AM DE 26/06/2018 
Reconhecer o curso de Ensino de Educação Secundária – EBR, como 
equivalente ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro, concluído 
por Jack Eduardo Vences Leon; Indicar o Instituto de Educação do 
Amazonas – IEA à proceder ao Termo de Apostilamento no certificado 
original emitido pelo Instituto Educacional “Colégio Nacional San José”, em 
Chiclayo/Peru, por estar em consonância com a legislação vigente.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
RESENHA Nº. 83/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 85/2018 – CEE/AM DE 26/06/2018 
Aprovar o Calendário Escolar Especial 2018 das Escolas 
Estaduais da Capital e Interior, por atender as exigências vigentes no Inciso 
I do Artigo 24 da Lei 9.394/96 e dos Incisos I e II do Artigo 65 da Resolução Nº 
99/97-CEE/AM.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
RESENHA Nº. 84/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 86/2018 – CEE/AM DE 26/06/2018 
Reconhecer o curso de Educação Secundária para Menores, como 
equivalente ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro, concluído 
por Steven Alexander Morales Flores; Indicar o Instituto de Educação do 
Amazonas – IEA à proceder ao Termo de Apostilamento no certificado 
original emitido pela Instituição Educativa C.E.N.E. Mori, em Província de 
Ica/Peru, por estar em consonância com a legislação vigente.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
RESENHA Nº. 92/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 94/2018 – CEE/AM DE 26/06/2018 
Suspender pelo período de 2 (dois) anos,  a contar de 1º de janeiro de 2017, 
as atividades educacionais da Escola Estadual Eldah Bitton Telles da 
Rocha, localizada em Manaus/AM; Determinar que os arquivos documentais 
dos alunos fiquem a disposição na secretaria da Escola Estadual Coronel 
Pedro Câmara, em Manaus/AM, que se responsabilizará pela guarda e 
expedição dos documentos, conforme o estabelecido no Art. 32 da Resolução 
Nº. 121/2016 – CEE/AM; Orientar a mantenedora da instituição para que, 
comunique a este Conselho Estadual de Educação o retorno das atividades 
educacionais antes do término do período de 2 (dois) anos da suspensão; 
Informar que, expirado o prazo da suspensão, o Credenciamento da Unidade 
Escolar será automaticamente cancelado, conforme o estabelecido no Art. 30 
da Resolução Nº. 121/2016 – CEE/AM.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
RESENHA Nº. 94/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 96/2018 – CEE/AM DE 26/06/2018 
Reconhecer a Educação Infantil ministrada no Centro de Ensino Ágape, 
localizado na Rua Municipal N° 2078, município de Humaitá/Amazonas, pelo 
período de 5 (cinco) anos a partir do ano letivo de 2019 até o término do ano 
letivo de 2023; Reconhecer o Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), pelo 
período de 10 (dez) anos, a contar do ano letivo de 2019 até o término do ano 
letivo de 2028; Aprovar o Calendário Escolar 2018 da referida instituição; 
Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término dos prazos 
supracitados, a mantenedora da instituição solicite novo Reconhecimento.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
RESENHA Nº. 97/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 99/2018 – CEE/AM DE 26/06/2018 

Reconhecer o curso de Educação Média Técnica Industrial – Habilidade em 
Eletricidade, como equivalente ao Ensino Médio do Sistema Educacional 
Brasileiro, concluído por Jimmy Jorge Baudino Bolivar; Indicar o Instituto 
de Educação do Amazonas – IEA à proceder ao Termo de Apostilamento no 
certificado original emitido pela Instituição Educativa Escola Técnica 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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