Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, segunda-feira, 16 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 30 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS- CEE/AM A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas; CONSIDERANDO o teor do processo nº 780.00123.2017-CEE/AM; RESOLVE: ERRATA da Portaria nº 38/2018, publicada no D.O. de 12 de junho de 2018, como segue: Onde se lê: 10 de maio de 2018: Leia-se: 08 de junho de 2018. Onde se lê: processo 780.00079.2016-CEE/AM: Leia-se: processo 780.00123.2017-CEE/AM. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Manaus, 12 de julho de 2018. ROSIMAR SINI Presidente Substituta. Port.CEE/AM nº 040 de 26/09/17 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº. 76/2018 – CEE/AM RESOLUÇÃO Nº. 78/2018 – CEE/AM DE 26/06/2018 Reconhecer o Curso de Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação, Oferta Regular, ministrado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, localizada em Manaus/AM, pelo período de 05 (cinco) anos retroativo ao ano de 2014 até 2018; Orientar, que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, a instituição solicite novo Reconhecimento do curso em tela. ROSIMAR SINI Presidente Substituta Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº. 80/2018 – CEE/AM RESOLUÇÃO Nº. 82/2018 – CEE/AM DE 26/06/2018 Reconhecer o curso de Estudos Secundários, como equivalente ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro, concluído por Doceline Ogiris Jean Pierre; Indicar o Instituto de Educação do Amazonas – IEA à proceder ao Termo de Apostilamento no certificado original emitido pelo Ministério da Educação Nacional e da Formação Profissional, em Porto Príncipe/Haiti, por estar em consonância com a legislação vigente. ROSIMAR SINI Presidente Substituta Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº. 79/2018 – CEE/AM RESOLUÇÃO Nº. 81/2018 – CEE/AM DE 26/06/2018 Reconhecer o curso de Ensino de Educação Secundária - EBR, como equivalente ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro, concluído por Diana Irene Alva Bedoya; Indicar o Instituto de Educação do Amazonas – IEA à proceder ao Termo de Apostilamento no certificado original emitido pela Unidade Educativa I. E. “Nicolás La Torre”, em Chiclayo/Peru, por estar em consonância com a legislação vigente. ROSIMAR SINI Presidente Substituta Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº. 82/2018 – CEE/AM RESOLUÇÃO Nº. 84/2018 – CEE/AM DE 26/06/2018 Reconhecer o curso de Ensino de Educação Secundária – EBR, como equivalente ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro, concluído por Jack Eduardo Vences Leon; Indicar o Instituto de Educação do Amazonas – IEA à proceder ao Termo de Apostilamento no certificado original emitido pelo Instituto Educacional “Colégio Nacional San José”, em Chiclayo/Peru, por estar em consonância com a legislação vigente. ROSIMAR SINI Presidente Substituta Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº. 83/2018 – CEE/AM RESOLUÇÃO Nº. 85/2018 – CEE/AM DE 26/06/2018 Aprovar o Calendário Escolar Especial 2018 das Escolas Estaduais da Capital e Interior, por atender as exigências vigentes no Inciso I do Artigo 24 da Lei 9.394/96 e dos Incisos I e II do Artigo 65 da Resolução Nº 99/97-CEE/AM. ROSIMAR SINI Presidente Substituta Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº. 84/2018 – CEE/AM RESOLUÇÃO Nº. 86/2018 – CEE/AM DE 26/06/2018 Reconhecer o curso de Educação Secundária para Menores, como equivalente ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro, concluído por Steven Alexander Morales Flores; Indicar o Instituto de Educação do Amazonas – IEA à proceder ao Termo de Apostilamento no certificado original emitido pela Instituição Educativa C.E.N.E. Mori, em Província de Ica/Peru, por estar em consonância com a legislação vigente. ROSIMAR SINI Presidente Substituta Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº. 92/2018 – CEE/AM RESOLUÇÃO Nº. 94/2018 – CEE/AM DE 26/06/2018 Suspender pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 1º de janeiro de 2017, as atividades educacionais da Escola Estadual Eldah Bitton Telles da Rocha, localizada em Manaus/AM; Determinar que os arquivos documentais dos alunos fiquem a disposição na secretaria da Escola Estadual Coronel Pedro Câmara, em Manaus/AM, que se responsabilizará pela guarda e expedição dos documentos, conforme o estabelecido no Art. 32 da Resolução Nº. 121/2016 – CEE/AM; Orientar a mantenedora da instituição para que, comunique a este Conselho Estadual de Educação o retorno das atividades educacionais antes do término do período de 2 (dois) anos da suspensão; Informar que, expirado o prazo da suspensão, o Credenciamento da Unidade Escolar será automaticamente cancelado, conforme o estabelecido no Art. 30 da Resolução Nº. 121/2016 – CEE/AM. ROSIMAR SINI Presidente Substituta Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº. 94/2018 – CEE/AM RESOLUÇÃO Nº. 96/2018 – CEE/AM DE 26/06/2018 Reconhecer a Educação Infantil ministrada no Centro de Ensino Ágape, localizado na Rua Municipal N° 2078, município de Humaitá/Amazonas, pelo período de 5 (cinco) anos a partir do ano letivo de 2019 até o término do ano letivo de 2023; Reconhecer o Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), pelo período de 10 (dez) anos, a contar do ano letivo de 2019 até o término do ano letivo de 2028; Aprovar o Calendário Escolar 2018 da referida instituição; Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término dos prazos supracitados, a mantenedora da instituição solicite novo Reconhecimento. ROSIMAR SINI Presidente Substituta Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº. 97/2018 – CEE/AM RESOLUÇÃO Nº. 99/2018 – CEE/AM DE 26/06/2018 Reconhecer o curso de Educação Média Técnica Industrial – Habilidade em Eletricidade, como equivalente ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro, concluído por Jimmy Jorge Baudino Bolivar; Indicar o Instituto de Educação do Amazonas – IEA à proceder ao Termo de Apostilamento no certificado original emitido pela Instituição Educativa Escola Técnica VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar