Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 10 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 6 PORTARIA Nº034/2018 Órgão: SPA e Policlínica Dr. José Lins A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO SPAPJL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. CONSIDERANDO que a empresa CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO AMAZONAS é representante exclusiva dos serviços especializados em inspeção de laboratório e farmácia; CONSIDERANDO que a contratação em voga se destina tão somente a atender a situação de regularidade desta Unidade; CONSIDERANDO que o preço constante apresentada pela empresa de preços às fls.09 e 10. C O N S I D E R A N D O , f i n a l m e n t e o q u e c o n s t a n o P r o c e s s o nº017124.000119/2018-SPAPJL. RESOLVE: I – DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, da Lei nº 8.666/93, para contratação dos serviços de certificados digitais para os funcionários do laboratório e farmácia da empresa Conselho Regional de Farmácia do Est. do Amazonas (00.34.513.770/0001-50). II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Conselho Regional de Farmácia do Est. do Amazonas (00.34.513.770/0001-50), pelo valor global de R$290,46 (Duzentos e noventa reais e quarenta e seis centavos). À consideração da Senhora Diretora do SPAPJL, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO SPAPJL, em Manaus, 03 de julho de 2018. Clerme Cristina de Oliveira Souza Gerente Administrativa e Financeira RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA DO SPA e Policlínica Dr. José Lins, em Manaus, 03 de julho de 2018. Ralriene Fernandes de Sousa Diretora Geral SPA E POLICLÍNICA DR. JOSÉ LINS FUNTEC PORTARIA N° 056/2018-GDP/FUNTEC A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO os termos do Anexo I, Parte 50, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Funções Gratificadas em decorrência das atividades atualmente desenvolvidas; RESOLVE: I – DISPENSAR a Função Gratificada, a contar de 30/06/2018: CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNTEC, em 06/07/2018. CELES CALPÚRNIA BORGES MELO Diretora Presidente SERVIDOR MAT. N° CARGO GRAT SÔNIA MARIA GUIMARÃES COSTA 130.986-2E Chefe de Reportagem FG-03 II - ATRIBUIR a Funções Gratificada, a contar de 01/07/2018: SERVIDOR MAT. N° CARGO GRAT GILMAR DE SOUZA MOREIRA 174.684-7B Chefe de Reportagem FG-03 POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS ESPÉCIE: Portaria nº 83/2018/DPA-PAG, 05Jul18 O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de movimentações de Policiais Militares, prevista no Decreto nº 4541 de 07 de março de 1979 (Regulamento de Movimentação de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amazonas). RESOLVE: 1. ATRIBUIR Ajuda de Custo, de acordo com o Art. 30, Parágrafo 1º e 2º, da Lei nº 3.725 de 19 de março de 2012, por haverem sido transferidos do interior e capital do Estado do Amazonas, os seguintes Policiais Militares: CB PM ANGELA ELAINE SCHNORR Mat. 215694-6A, BG 167 de 14Set17. SD PM ANIZIO VIEIRA DA SILVA Mat. 218687-0A, BG 181 de 04Out17. SD PM ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA Mat. 215856-6A, BG 223 de 11Dez17. 3ºSGT PM MARCOS AURELIO NAZARE DOS SANTOS Mat. 143.064-5A, BG 070 de 17abr18. CB PM EDSON MIRANDA DOS SANTOS Mat. 204692- 0A, BG 078 de 27Abr18. SD PM BRENO AZEVEDO PESSOA Mat. 217756- 0A, BG 039 de 01Mar18. 2º SGT PM JAILSON SILVA DO NASCIMENTO Mat. 138465-1A, CB PM MARIA MACIELMA VIEIRA MOURA Mat. 199581-2A, BG 088 de 15Maio18. SD PM JOHNNY RAPHAELL DA SILVA MARQUES Mat. 217928-8A, BG 085 de 10Mai18. 2º SGT PM FRANCISCO CASTRO DA SILVA Mat. 148619-5A, BG 085 de 10Mai18. 1º Ten PM SILVIONIO FREITAS GAMENHA Mat. 222380-5A, BG 106 de 12Jun18. 1º TEN PM THATIANE MARCAL DOS REIS, Mat. 215776-4A, BG 100 de 04Jun18. CB PM LUCAS DE MATOS ARAUJO Mat. 208730-8B, BG 055 de 23Mar18. 2º SGT PM ESMERALDO PEREIRA DE SOUZA FILHO MAT. 142834-9A, 2º SGT PM AMARILDO DE SOUZA MAGALHAES MAT. 137150-9A, CB PM CASSIO SANTOS BORGES MAT. 189405-6A, BG 098 de 29Mai18. Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências pertinentes. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 05Jul18. CEL QOPM DAVID DE SOUZA BRANDÃO Comandante-Geral da PMAM POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS ESPECIE: PORTARIA Nº 035/2018/DPA-5/JD/PMAM, DE04JUL2018.O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 1º, do Decreto nº 33.992, de 19Set16. Considerando que o 2º SGT QPPM 90.0 EDMAILSON DOS SANTOS CARVALHO (10838 SI/PMAM), encontrava-se na situação de desertor, conforme Portaria nº 031/2018/DPA-5/JD, de 11Jun2018, publicado no DOE nº 33.785, de 19Jun2018; Considerandoque o referido Praça apresentou-se espontaneamente no dia 15Maio2018, e foi recolhido no Quartel de Polícia Militar do 11º BPM-Parintins/AM, conforme preceitua o artigo187, do CPM. RESOLVE: 1. REVERTER o 2º SGT QPPM 90.0 EDMAILSON DOS SANTOS CARVALHO (10838 SI/PMAM), Matrícula nº 126.824-4 A, de acordo com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09Dez1975, c/c Decreto nº 33.992, de 19Set2013, da situação de agregado pela prática de crime de deserção (artigo 187, do CPM); 2. AFASTAR do cargo Policial Militar, a contar de 15Maio2018, nos termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do artigo 42, da Lei nº 1.154, de 09Dez1975, ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, até a solução final do processo; 3. AGREGAR nos termos do artigo 75, § 1º, letra “c”, inciso VIII, e artigo 77, da Lei nº 1.154, de 09Dez1975, por haver sido afastado temporariamente do serviço ativo, ficando à disposição da Justiça Militar a fim de se ver processar, a contar da data de sua apresentação; 4. CLASSIFICAR no 11º BPM-Parintins/AM, nos termos do artigo 5º, § 1º, letra “a”, nº1, do Decreto nº 4.541, de 07Mar1979, fins de cumprir expediente interno da 08h as 12h, em dias úteis, enquanto perdurar o processo judicial de deserção, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo ou qualquer outro emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, conforme artigo 7º, da Portaria nº 001/SJD/PMAM/2009, de 07Maio2009, publicada no BG nº 097, de 26Maio2009; 5. RESTABELECERo soldo do Policial Militar a contar de 15Maio2018; 6. PERMANECER SUSTADA temporariamente a Gratificação de Tropa do Policial Militar nos termos do parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.392, de 08Maio1996;7. ADPA, DJD e 11º BPMpara as providências pertinentes.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/AM, 4 de julhode 2018. CEL QOPM DAVID DE SOUZA BRANDÃO Comandante-Geral da PMAM POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS ESPÉCIE: PORTARIA Nº 082/2018/DPA-PAG, DE 09JUL2018 O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. Considerando a prioridade do Comando quanto a Reorganização Geral da Corporação na parte Operacional e Administrativa. RESOLVE: 1. CESSAR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, atribuída ao seguinte Oficial PM: FUNÇÃO GRATIFICADA FG-4, Subcomandante de Companhia e Pelotão Independente, 1º TEN QOPM ALAN SILVA TRINDADE. C.I 20869. MATRÍCULA: 216.703-4A 2. ATRIBUIR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, ao seguinte Oficial PM: FUNÇÃO GRATIFICADA FG-4, Subcomandante de Companhia e Pelotão Independente, CAP QOPM ANDREY JACKSON MICHELL CHAVES DE OLIVEIRA. C.I 18548. MATRÍCULA: 197.444-0A 3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 09 de julho de 2018. CEL QOPM DAVID DE SOUZA BRANDÃO Comandante-Geral da PMAM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar