DOEAM 10/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 10 de julho de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  8
MARQUES Mat. 217928-8A, por haver se deslocado de Manaus para 
Parintins/AM em razão de ter sido transferido, conforme BG 085 de 10Mai18. 
2º TEN PM THIAGO LUIZ SANTOS Mat. 216385-3A, por haver se deslocado 
de Boca do Acre/Manaus/Boca do Acre/AM, a fim de resolver pendencias 
administrativas, conforme BG 072 de 19Abr18. CB PM WALLACE OLIVEIRA 
DOS SANTOS Mat. 199777-7A, por haver se deslocado de Manaus para 
Manacapuru/AM, em razão de ter sido transferido, conforme BG 183 de 
13Ou17. A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências pertinentes. 
Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar 
do Amazonas, em Manaus, 05Jul18.
CEL QOPM DAVID DE SOUZA BRANDÃO
Comandante-Geral da PMAM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 382/2018/DPA-1, DE 03JUL2018
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere artigo 1º, do Decreto nº 33.992, de 
19Set13.Considerandoos autos da Reclamação nº 4001566-
98.2017.8.04.0000, qual traz em seu bojo decisão que deferiu a liminar 
pleiteada pelo Estado do Amazonas, manejada em face ao MS nº 0620066-
68.2017.8.04.0001, impetrado pelo 2º TEN QOPM ISRAEL ASSEF ABTIBOL 
(15010 SI/PMAM); Considerando a recomendação daProcuradoria Geral do 
Estado, por meio do Ofício nº 2.738/2018/GPGE, para que se proceda a 
exclusão do 2º TEN QOPM ISRAEL ASSEF ABTIBOL (15010 SI/PMAM) do 
Quadro de Oficias da PMAM, ante a inexistência de decisão judicial que lhe 
seja favorável;Considerando que o 2º TEN QOPM ISRAEL ASSEF 
ABTIBOL (15010 SI/PMAM), foi incluído no Quadro de Oficiais da PMAM, a 
contar de 22Ago13, por força de decisão judicial, na qualidade de Aluno 
Oficial, de acordo com inciso II, artigo 2º, da Lei nº 3.514, de 08Jun10, 
Organização Básica da PMAM, conforme Decreto de 23Abr14, publicado no 
DOE nº 33.787, de mesma data.Considerando que o 2º TEN QOPM ISRAEL 
ASSEF ABTIBOL (15010 SI/PMAM), é Militar Estadual e já pertencia ao 
quadro organizacional da PMAM, incluído em 01Jun98, conforme publicação 
em Boletim Geral nº 111, de 16Jun98, na graduação de Soldado do Quadro de 
Praças Policiais Militares (QPPM) da PMAM. RESOLVE: 1. REVOGAR os 
efeitos da inclusão no Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Amazonas do 2º 
TEN QOPM ISRAEL ASSEF ABTIBOL (15010 SI/PMAM). 2 EXCLUIR do 
efetivo da 24ª CICOM, devido a revogação da decisão liminar. 
3.DETERMINAR o retorno do Policial Militar ISRAEL ASSEF ABTIBOL 
(15010 SI/PMAM), a sua graduação anterior de Soldado do Quadro de Praças 
Policiais Militares (QPPM) da PMAM. 4. CLASSIFICAR o Policial Militar 
supramencionado no CPM; 5.A DIRETORA DE PESSOAL DA ATIVA para as 
providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Gabinete do Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 03 de julho de 2018.
CEL QOPM DAVID DE SOUZA BRANDÃO
Comandante-Geral da PMAM
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº061/2018-FCECON.A Diretora 
Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia Fcecon, no uso de 
suas atribuições legais; Considerando a regulamentação dos programas de 
residência médica no Brasil; Considerando a obrigatoriedade de pagamento 
de bolsa aos profissionais de saúde residentes em regime especial de 
treinamento em serviço de 60 horas semanais; Resolve: I – Publicar as vagas 
ocupadas por programa de residência médica no ano de 2018; Cancerologia 
Cirúrgica – 4 vagas. II – Certifique-se, Cumpra-se Anote-se e Publique-se. 
Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia - Fcecon .
Manaus, 05 de julho de 2018
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente 
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº062/2018-FCECON.A Diretora 
Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia – 
Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e,Considerando que 
o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável 
a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando 
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar 
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos; Considerando que pretende celebrar um contrato 
provisório objetivando a eliminação de risco de dano ou prejuízo a 
Administração, enquanto caracterizada a urgência de atendimento à 
situação, para que assim possa ser resolvido o problema existente, destarde, 
em consonância com todo arguido, imprescindível que, durante a execução 
do mesmo seja iniciado processo licitatório, tendo em vista a natureza do 
serviço a ser contratado; Considerando a justificativa de emergência com a 
possibilidade de comprometer a população e a prestação do serviço as fls. 
02/19 do processo; Considerando que compra do medicamento 
quimioterápico Ditosilato de Lapatinibe destina tão somente a atender a 
situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha da contratada 
as fls. 18-Fcecon; Considerando que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa as fls. 18- CGL está compatível com os preços 
praticada no mercado, conforme os documentos presentes a fls. 11- Fcecon; 
Considerando finalmente o que consta do processo 0548/2018-
Fcecon;Resolve:I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de Ditosilato de 
Lapatinibe 250 mg em favor da empresa Distribuidora Oncoprod para o 
período de 90 dias; I - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor 
I
global de R$ 199.773,00 (cento e noventa e nove mil setecentos e setenta e 
três reais).Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora 
Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas.
Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas.
Manaus, 09 de julho de 2018.
Ana Paula Lemes dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: INCLUSÃO DOS SERVIDORES NA 
ESCALA DE SALÁRIO FÉRIAS DE 2018 – PORTARIA 
Nº001/2018 – PUBLICADA NO D.O.E – 12.01.2018.Funcionário                    
Matricula                                                   Mês
Elaine dos S. Maia         120.249-9B                                              Julho
Elisamar A. dos Santos 192.076-6A                                               Julho
Leiva R. da E. da Silva  191.905-9A                                               Julho
Rafael da S. Bandeira    239.212-7A                                              Julho          
Tamille V. Machado     238.892-8A                                                 Julho
Manaus, 09 de julho de 2018
Ana Paula Lemes Jesus Dos Santos
Diretora Presidente 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº502/2018–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias e, 
CONSIDERANDOo que consta no Memorando n°030/2018 – GFP/CRH, 
datado de 06/07/2018.
RESOLVE: CONCEDER pagamento de 1/3 de férias, referente a 30 (trinta) 
dias do exercício de 2017/2018.
MATRICULA
 
NOME
 
144.919-2 D
 
VANDERLAN SANTOS MOT
 
168.888-0 C
 
ALTEMAR VIEIRA CONEGUNDES
 
182.932-7 B
 
LUIZ CLEBSON DE OLIVEIRA SILVANO
 
184.788-0 C
 
ANDRE LUIZ ALENCAR DE MENDONCA
 
197.867-5 C
 
JANE DA FONSECA LOPES
 
200.642-1 C
 
ALFREDO WAGNER BERNO DE ALMEIDA
 
200.643-0 C
 
TETSUO YAMANE
 
200.926-9 E
 
LINDENBERG SILVA SANTIAGO
 
201.967-1 B
 
ELONISIA PAULINO DOS SANTOS
 
206.351-4 B
 
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
 
208.662-0 B
 
DANIEL RODRIGUES FERREIRA
 
213.545-0 C
 
MAGALI DE SOUZA LUCAS
 
213.897-2 D
 
MARCELA DANTAS XIMENES
 
214.543-0 F
 
ANGEANY DOS SANTOS PINTO ODIM
 
 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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