Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 10 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 8 MARQUES Mat. 217928-8A, por haver se deslocado de Manaus para Parintins/AM em razão de ter sido transferido, conforme BG 085 de 10Mai18. 2º TEN PM THIAGO LUIZ SANTOS Mat. 216385-3A, por haver se deslocado de Boca do Acre/Manaus/Boca do Acre/AM, a fim de resolver pendencias administrativas, conforme BG 072 de 19Abr18. CB PM WALLACE OLIVEIRA DOS SANTOS Mat. 199777-7A, por haver se deslocado de Manaus para Manacapuru/AM, em razão de ter sido transferido, conforme BG 183 de 13Ou17. A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências pertinentes. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 05Jul18. CEL QOPM DAVID DE SOUZA BRANDÃO Comandante-Geral da PMAM POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS ESPÉCIE: Portaria nº 382/2018/DPA-1, DE 03JUL2018 O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere artigo 1º, do Decreto nº 33.992, de 19Set13.Considerandoos autos da Reclamação nº 4001566- 98.2017.8.04.0000, qual traz em seu bojo decisão que deferiu a liminar pleiteada pelo Estado do Amazonas, manejada em face ao MS nº 0620066- 68.2017.8.04.0001, impetrado pelo 2º TEN QOPM ISRAEL ASSEF ABTIBOL (15010 SI/PMAM); Considerando a recomendação daProcuradoria Geral do Estado, por meio do Ofício nº 2.738/2018/GPGE, para que se proceda a exclusão do 2º TEN QOPM ISRAEL ASSEF ABTIBOL (15010 SI/PMAM) do Quadro de Oficias da PMAM, ante a inexistência de decisão judicial que lhe seja favorável;Considerando que o 2º TEN QOPM ISRAEL ASSEF ABTIBOL (15010 SI/PMAM), foi incluído no Quadro de Oficiais da PMAM, a contar de 22Ago13, por força de decisão judicial, na qualidade de Aluno Oficial, de acordo com inciso II, artigo 2º, da Lei nº 3.514, de 08Jun10, Organização Básica da PMAM, conforme Decreto de 23Abr14, publicado no DOE nº 33.787, de mesma data.Considerando que o 2º TEN QOPM ISRAEL ASSEF ABTIBOL (15010 SI/PMAM), é Militar Estadual e já pertencia ao quadro organizacional da PMAM, incluído em 01Jun98, conforme publicação em Boletim Geral nº 111, de 16Jun98, na graduação de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) da PMAM. RESOLVE: 1. REVOGAR os efeitos da inclusão no Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Amazonas do 2º TEN QOPM ISRAEL ASSEF ABTIBOL (15010 SI/PMAM). 2 EXCLUIR do efetivo da 24ª CICOM, devido a revogação da decisão liminar. 3.DETERMINAR o retorno do Policial Militar ISRAEL ASSEF ABTIBOL (15010 SI/PMAM), a sua graduação anterior de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) da PMAM. 4. CLASSIFICAR o Policial Militar supramencionado no CPM; 5.A DIRETORA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 03 de julho de 2018. CEL QOPM DAVID DE SOUZA BRANDÃO Comandante-Geral da PMAM FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. PORTARIA Nº061/2018-FCECON.A Diretora Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia Fcecon, no uso de suas atribuições legais; Considerando a regulamentação dos programas de residência médica no Brasil; Considerando a obrigatoriedade de pagamento de bolsa aos profissionais de saúde residentes em regime especial de treinamento em serviço de 60 horas semanais; Resolve: I – Publicar as vagas ocupadas por programa de residência médica no ano de 2018; Cancerologia Cirúrgica – 4 vagas. II – Certifique-se, Cumpra-se Anote-se e Publique-se. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia - Fcecon . Manaus, 05 de julho de 2018 Ana Paula Lemes Jesus dos Santos Diretora Presidente FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. PORTARIA Nº062/2018-FCECON.A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e,Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando que pretende celebrar um contrato provisório objetivando a eliminação de risco de dano ou prejuízo a Administração, enquanto caracterizada a urgência de atendimento à situação, para que assim possa ser resolvido o problema existente, destarde, em consonância com todo arguido, imprescindível que, durante a execução do mesmo seja iniciado processo licitatório, tendo em vista a natureza do serviço a ser contratado; Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a população e a prestação do serviço as fls. 02/19 do processo; Considerando que compra do medicamento quimioterápico Ditosilato de Lapatinibe destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha da contratada as fls. 18-Fcecon; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa as fls. 18- CGL está compatível com os preços praticada no mercado, conforme os documentos presentes a fls. 11- Fcecon; Considerando finalmente o que consta do processo 0548/2018- Fcecon;Resolve:I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de Ditosilato de Lapatinibe 250 mg em favor da empresa Distribuidora Oncoprod para o período de 90 dias; I - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor I global de R$ 199.773,00 (cento e noventa e nove mil setecentos e setenta e três reais).Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas. Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos Diretora Administrativa e Financeira Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas. Manaus, 09 de julho de 2018. Ana Paula Lemes dos Santos Diretora Presidente FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. ASSUNTO: INCLUSÃO DOS SERVIDORES NA ESCALA DE SALÁRIO FÉRIAS DE 2018 – PORTARIA Nº001/2018 – PUBLICADA NO D.O.E – 12.01.2018.Funcionário Matricula Mês Elaine dos S. Maia 120.249-9B Julho Elisamar A. dos Santos 192.076-6A Julho Leiva R. da E. da Silva 191.905-9A Julho Rafael da S. Bandeira 239.212-7A Julho Tamille V. Machado 238.892-8A Julho Manaus, 09 de julho de 2018 Ana Paula Lemes Jesus Dos Santos Diretora Presidente UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº502/2018–GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDOo que consta no Memorando n°030/2018 – GFP/CRH, datado de 06/07/2018. RESOLVE: CONCEDER pagamento de 1/3 de férias, referente a 30 (trinta) dias do exercício de 2017/2018. MATRICULA NOME 144.919-2 D VANDERLAN SANTOS MOT 168.888-0 C ALTEMAR VIEIRA CONEGUNDES 182.932-7 B LUIZ CLEBSON DE OLIVEIRA SILVANO 184.788-0 C ANDRE LUIZ ALENCAR DE MENDONCA 197.867-5 C JANE DA FONSECA LOPES 200.642-1 C ALFREDO WAGNER BERNO DE ALMEIDA 200.643-0 C TETSUO YAMANE 200.926-9 E LINDENBERG SILVA SANTIAGO 201.967-1 B ELONISIA PAULINO DOS SANTOS 206.351-4 B EDSON DAMAS DA SILVEIRA 208.662-0 B DANIEL RODRIGUES FERREIRA 213.545-0 C MAGALI DE SOUZA LUCAS 213.897-2 D MARCELA DANTAS XIMENES 214.543-0 F ANGEANY DOS SANTOS PINTO ODIM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar