DOEAM 10/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 10 de julho de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  11
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR
RESENHA Nº24/18 – GSE/SEPROR
O Secretário Executivo da SEPROR autorizou o deslocamento dos servidores 
abaixo discriminados:
01. Hudson Santos da Silva – Sammya Agra D'Angelo. Cargo: 
Colaborador. Período: 10 e 11/07/2018. Destino: Presidente Figueiredo. 
Objetivo: Realizar vistoria nos equipamentos que foram cedidos através de 
convênio MAPA/SEPROR referente ao termo de cessão de uso N°13/2015.
02. Sheron Torres de Macedo. Cargo: Engenheira Florestal. Período: 09 a 
11/07/2018. Destino: Lábrea. Objetivo: Assessorar a equipe local do IDAM 
na divulgação do promecanização e prócalcario nas reuniões com produtores 
e lideranças locais.
 
        Manaus, 04 de julho de 2018.
       ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
     Secretário Executivo
     SEPROR
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
EXTRATO Nº 114/2018
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2017. PARTES: O 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Contratante) e a PRODAM – 
Processamento de Dados do Amazonas S/A. (Contratada); OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Termo 
de Contrato nº 003/2017, pelo prazo de 06 (seis) meses, celebrado entre o 
IPAAM e a PRODAM, referente à prestação dos serviços de desenvolvimento 
de sistema de informações geográficas com base em plataforma ESRI 
(ARCGIS). DATA DA ASSINATURA: 27/06/2018. VALOR GLOBAL: O valor 
global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 293.640,88 (duzentos e 
noventa e três mil, seiscentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos). 
PROCESSO Nº 2031/2018-IPAAM. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E 
EMPENHO: As despesas com a execução do presente Aditivo correrão à 
conta da seguinte dotação orçamentário: Programa de Trabalho nº 
18.122.0001.2643.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte 02010000, 
Natureza da Despesa: 33904002, emitida pelo Contratante em 25/06/2018 a 
Nota de Empenho nº 2018NE00676, no valor de R$ 293.640,88 (duzentos e 
noventa e três mil, seiscentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos). 
Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 05 de 
julho de 2018. 
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA
Diretor-Presidente do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
EXTRATO Nº 117/2018
ESPÉCIE: Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2018. PARTES: 
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM e o Instituto de 
Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas – IDAM; OBJETO: 
O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto adotar ações que 
possibilitam o estabelecimento de um regime de mútua cooperação técnica e 
operacional entre os convenentes, visando apoiar o fortalecimento das ações 
locais de gestão ambiental e extensão rural, objetivando a regularização 
ambiental das atividades florestais, agropecuárias e aquícolas nos imóveis 
rurais do Estado do Amazonas, conforme Plano de Trabalho, parte integrante 
o Processo nº 1364/A/15-IPAAM; DATA DA ASSINATURA: 05/07/2018. 
PROCESSO Nº 1364/A/2015-IPAAM. VIGÊNCIA: O presente TERMO 
entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado 
e terá vigência de 02 (dois) anos. Publique-se no Diário Oficial do Estado 
do Amazonas. Manaus, 05 de julho de 2018. 
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA
Diretor-Presidente do IPAAM.
ÓRGÃO: IDAM                                               
PORTARIA nº.131/2018-GDAF                  DATA:09/07/2018
O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO IDAM no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o Art. 24, V, da Lei nº. 8.666, de 21 
de Junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem 
interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser 
repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as 
condições preestabelecidas, ou a quando a licitação anterior resultar 
fracassada;
CONSIDERANDO que houve licitações anteriores declaradas fracassadas, 
com justificativa de prejuízo às fls. 364/365 do processo, caso seja repetida a 
licitação;
CONSIDERANDO que a empresa BRAGA MOTOS LTDA é fornecedora do 
objeto da contratação e declara aceitar as condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa de escolha da contratante às fls.381;
CONSIDERANDO o preço constante da proposta apresentada pela empresa 
às fls. 374, está compatível com os preços praticados no mercado, conforme 
os documentos presentes às fls.374/381.
C O N S I D E R A N D O ,  f i n a l m e n t e  o  q u e  c o n s t a  d o  p r o c e s s o 
nº.082.0003474.2017- IDAM
RESOLVE:
I-DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, V, 
da Lei nº.8.666/93, a aquisição de bens, da empresa BRAGA MOTOS LTDA;
II-ADJUDICAR o objeto da Dispensa em questão pelo valor Global de R$ 
77.400,00(Setenta e Sete Mil e Quatrocentos Reais). 
À consideração do Diretor Presidente do IDAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO IDAM, em Manaus, 28 de 
Junho de 2018.
MIBERWAL FERREIRA JUCÁ
Diretor Administrativo-Financeiro
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, alterada 
pela Lei nº.8.883/1994, acordo com as disposições acima citadas.
Manaus, 28 de Junho de 2018.
AIRTON JOSÉ SCHNEIDER
Diretor Presidente, em exercício
ÓRGÃO:IDAM                                        DATA:09/07/2018
PORTARIAnºˢ 132, 133 e 134/2018-GDAF/IDAM
Autorizar a liberação de adiantamentos, com fulcro no artigo 4º, Inciso I 
do Decreto 16.396/94 
Nome: Lucelisy Silva Borges
Cargo: Chefe de Gabinete
Matrícula: 157.253-9H
Valor: R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais)
ND:339039-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Valor: R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais)
ND: 339030 - Material de Consumo.
Nome: Carlos Alberto Soares de Magalhães
Cargo: Engenheiro Agrônomo
Matrícula: 157.232-6B
Valor: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais)
ND: 339039-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
Município: Manaus
APLICAÇÃO: até 90 (noventa) dias
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 (trinta) dias.
MIBERWAL FERREIRA JUCÁ
Diretor Administrativo-Financeiro
Ordenador de Despesas
ÓRGÃO: IDAM
PORTARIA Nº 102/18-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, no uso de suas 
atribuições legais   e,
CONSIDERANDO o processo nº1444.2017  e  a  Portaria nº 110/2018 da 
Prefeitura Municipal de Silves;
RESOLVE: 
I.CANCELAR, a partir de 02.07.2018, a Licença Para Tratamento de 
Interesses Particulares, concedida através da Portaria nº 111/2017-
GDP/IDAM, ao servidor JOSÉ SILVA MICHILES, Técnico em Agropecuária, 
matrícula 134.441-2 D, do Quadro de Pessoal Suplementar do IDAM, 
retroagindo seus efeitos a contar de 02.07.2018.
II.DETERMINAR à Diretoria Administrativo - Financeira, os procedimentos 
necessários decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Gabinete do Diretor Presidente do IDAM, em Manaus, 06 de Julho de 2018.
AIRTON JOSÉ SCHNEIDER
Diretor Presidente, em exercício
ÓRGÃO:IDAM                                        DATA:09/07/2018
RESENHA Nº 036/2018/GDP/IDAM.                                        
Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 37.529, 
de 28/12/2016
Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo:
01.Jean Barros Ferreira; Técnico em Agropecuária; MAO/ Itapiranga/ 
Urucará/ São Sebastião do Uatumã/MAO; 25 a 29/06/18 e MAO/Maués/Boa 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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