Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 10 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 11 SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR RESENHA Nº24/18 – GSE/SEPROR O Secretário Executivo da SEPROR autorizou o deslocamento dos servidores abaixo discriminados: 01. Hudson Santos da Silva – Sammya Agra D'Angelo. Cargo: Colaborador. Período: 10 e 11/07/2018. Destino: Presidente Figueiredo. Objetivo: Realizar vistoria nos equipamentos que foram cedidos através de convênio MAPA/SEPROR referente ao termo de cessão de uso N°13/2015. 02. Sheron Torres de Macedo. Cargo: Engenheira Florestal. Período: 09 a 11/07/2018. Destino: Lábrea. Objetivo: Assessorar a equipe local do IDAM na divulgação do promecanização e prócalcario nas reuniões com produtores e lideranças locais. Manaus, 04 de julho de 2018. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Secretário Executivo SEPROR INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM EXTRATO Nº 114/2018 ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2017. PARTES: O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Contratante) e a PRODAM – Processamento de Dados do Amazonas S/A. (Contratada); OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 003/2017, pelo prazo de 06 (seis) meses, celebrado entre o IPAAM e a PRODAM, referente à prestação dos serviços de desenvolvimento de sistema de informações geográficas com base em plataforma ESRI (ARCGIS). DATA DA ASSINATURA: 27/06/2018. VALOR GLOBAL: O valor global estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 293.640,88 (duzentos e noventa e três mil, seiscentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos). PROCESSO Nº 2031/2018-IPAAM. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentário: Programa de Trabalho nº 18.122.0001.2643.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte 02010000, Natureza da Despesa: 33904002, emitida pelo Contratante em 25/06/2018 a Nota de Empenho nº 2018NE00676, no valor de R$ 293.640,88 (duzentos e noventa e três mil, seiscentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos). Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 05 de julho de 2018. MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA Diretor-Presidente do IPAAM. INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM EXTRATO Nº 117/2018 ESPÉCIE: Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2018. PARTES: O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM e o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas – IDAM; OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto adotar ações que possibilitam o estabelecimento de um regime de mútua cooperação técnica e operacional entre os convenentes, visando apoiar o fortalecimento das ações locais de gestão ambiental e extensão rural, objetivando a regularização ambiental das atividades florestais, agropecuárias e aquícolas nos imóveis rurais do Estado do Amazonas, conforme Plano de Trabalho, parte integrante o Processo nº 1364/A/15-IPAAM; DATA DA ASSINATURA: 05/07/2018. PROCESSO Nº 1364/A/2015-IPAAM. VIGÊNCIA: O presente TERMO entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado e terá vigência de 02 (dois) anos. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 05 de julho de 2018. MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA Diretor-Presidente do IPAAM. ÓRGÃO: IDAM PORTARIA nº.131/2018-GDAF DATA:09/07/2018 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO IDAM no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o Art. 24, V, da Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas, ou a quando a licitação anterior resultar fracassada; CONSIDERANDO que houve licitações anteriores declaradas fracassadas, com justificativa de prejuízo às fls. 364/365 do processo, caso seja repetida a licitação; CONSIDERANDO que a empresa BRAGA MOTOS LTDA é fornecedora do objeto da contratação e declara aceitar as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO a justificativa de escolha da contratante às fls.381; CONSIDERANDO o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 374, está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes às fls.374/381. C O N S I D E R A N D O , f i n a l m e n t e o q u e c o n s t a d o p r o c e s s o nº.082.0003474.2017- IDAM RESOLVE: I-DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, V, da Lei nº.8.666/93, a aquisição de bens, da empresa BRAGA MOTOS LTDA; II-ADJUDICAR o objeto da Dispensa em questão pelo valor Global de R$ 77.400,00(Setenta e Sete Mil e Quatrocentos Reais). À consideração do Diretor Presidente do IDAM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO IDAM, em Manaus, 28 de Junho de 2018. MIBERWAL FERREIRA JUCÁ Diretor Administrativo-Financeiro RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº.8.883/1994, acordo com as disposições acima citadas. Manaus, 28 de Junho de 2018. AIRTON JOSÉ SCHNEIDER Diretor Presidente, em exercício ÓRGÃO:IDAM DATA:09/07/2018 PORTARIAnºˢ 132, 133 e 134/2018-GDAF/IDAM Autorizar a liberação de adiantamentos, com fulcro no artigo 4º, Inciso I do Decreto 16.396/94 Nome: Lucelisy Silva Borges Cargo: Chefe de Gabinete Matrícula: 157.253-9H Valor: R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) ND:339039-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Valor: R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) ND: 339030 - Material de Consumo. Nome: Carlos Alberto Soares de Magalhães Cargo: Engenheiro Agrônomo Matrícula: 157.232-6B Valor: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) ND: 339039-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Município: Manaus APLICAÇÃO: até 90 (noventa) dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 (trinta) dias. MIBERWAL FERREIRA JUCÁ Diretor Administrativo-Financeiro Ordenador de Despesas ÓRGÃO: IDAM PORTARIA Nº 102/18-GDP/IDAM O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o processo nº1444.2017 e a Portaria nº 110/2018 da Prefeitura Municipal de Silves; RESOLVE: I.CANCELAR, a partir de 02.07.2018, a Licença Para Tratamento de Interesses Particulares, concedida através da Portaria nº 111/2017- GDP/IDAM, ao servidor JOSÉ SILVA MICHILES, Técnico em Agropecuária, matrícula 134.441-2 D, do Quadro de Pessoal Suplementar do IDAM, retroagindo seus efeitos a contar de 02.07.2018. II.DETERMINAR à Diretoria Administrativo - Financeira, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Gabinete do Diretor Presidente do IDAM, em Manaus, 06 de Julho de 2018. AIRTON JOSÉ SCHNEIDER Diretor Presidente, em exercício ÓRGÃO:IDAM DATA:09/07/2018 RESENHA Nº 036/2018/GDP/IDAM. Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 37.529, de 28/12/2016 Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo: 01.Jean Barros Ferreira; Técnico em Agropecuária; MAO/ Itapiranga/ Urucará/ São Sebastião do Uatumã/MAO; 25 a 29/06/18 e MAO/Maués/Boa VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar