DOEAM 09/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 09 de julho de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  7
PORTARIA Nº 100/2018-GRH/DAF/FVS-AM.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas pela Lei nº 4.163 de 09 de março de 2015 e a Lei Delegada nº 111, 
de 18 de maio de 2007; e;
CONSIDERANDO a legislação vigente nas Portarias 2.606-MS e Portaria 
3.271 de 27.12.2007, que regem o regulamento das Gratificações FINLACEN 
e FINLACEN/VISA
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 086/2008/DAF/AM, e ainda, o 
disposto no Plano de Aplicação dos Recursos do FINLACEN.
RESOLVE: Excluir da Portaria nº 053/2018-GRH/DAF/FVS-AM, os 
servidores: 
José Paulo da Silva Pereira, Ellen Suzane Silva Araújo e Marlene Barbosa 
Fernandes, Incluir na Portaria nº 053/2018-GRH/DAF/FVS-AM, os 
servidores Paulino Leão dos Santos, Antônia Ferreira da Silva e Erlane Costa 
de Souza, a contar de 02 de julho de 2018.
CUMPRA-SE, ANOTE-SE, PUBLIQUE-SE,
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, Manaus 05 de julho de 2018. 
 
       BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE,
                 Diretor Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde.
PORTARIA Nº 102/2018-GRH/DAF/FVS-AM.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas Lei no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 
4.163 de 09 de março de 2015 e a Lei Delegada nº 111, de 18 de maio de 2007; 
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 086/2008/DAF/AM, e ainda o 
disposto no Plano de Aplicação dos Recursos do FINLACEN VISA e Portaria 
nº 54/2011 – DIPRE/FVS. 
RESOLVE: Excluir da Portaria nº 054/2018-GRH/DAF/FVS-AM, os 
servidores: 
Charles Augusto Suathe Amaral, Elaine da Silva de Souza, Geraldo da 
Conceição Mota, José Alves de Noronha, Joel Ferreira Veloso, Leila Gomes 
Santiago, Luiz Gutemberg Amorim de Souza, Marcondes Santos da Silva, 
Nazareno Chagas Cavalcante da Silva e Reyson Augusto de Matos Teixeira, 
Incluir na Portaria nº 054/2018-GRH/DAF/FVS-AM, os servidores Manoel 
Raimundo Cassio Torres, Alzemar dos Santos Farias, Francisco André da 
Silva, Geraldo Roberto de Amorim Barroso, Lucideia Varela Pereira, Gilberto 
de Souza Nogueira, Kirk Douglas Barroso Felix, Jurandir da Costa Barbosa, 
Silvana Simões Ferreira e João Farias Picanso, a contar de 02 de julho de 
2018.
CUMPRA-SE, ANOTE-SE, PUBLIQUE-SE,
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, Manaus 05 de julho de 2018. 
   BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE,
 Diretor Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde.
PORTARIA Nº 101/2018-GRH/DAF/FVS-      
AM.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas pela Lei nº 4.163 de 09 de março de 2015 e a Lei Delegada nº 111, 
de 18 de maio de 2007; e; CONSIDERANDO o disposto na Resolução da 
Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC 200 de 12 de julho 2002, Art. 2º e Ofício 
Circular GAB/ANVISA nº 09 de 12 de abril de 2002, referente ao pagamento 
de produtividade aos funcionários de Vigilância Sanitária - FVS-AM, de 
acordo com o plano de Aplicação de recursos disciplinado pelo termo de 
Ajuste e Metas, elaborado por esta Fundação e portaria nº 053/DIPRE/FVS. 
RESOLVE:  Excluir da Portaria nº 055/2018-GRH/DAF/FVS-AM, os 
servidores: 
Geize Souza da Silva, Luciana Lima de Assis, Sergio Roberto Guedes de 
Oliveira e Sidney Carlos Santos da Silva, Incluir na Portaria nº 055/2018-
GRH/DAF/FVS-AM, os servidores Elmara Elane da Silva Lopes, Lucivane 
Lopes dos Santos, Lenalidia Coelho e Sebastião Martins de Souza, a contar 
de 02 de julho de 2018.
CUMPRA-SE, ANOTE-SE, PUBLIQUE-SE,
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, Manaus 05 
de julho de 2018. 
BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE,
                   Diretor Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde.
  EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO 
               CONTRATO N.º 006/2016-SEAD
Processo nº. 01.01.013101.00000671/2018-SEAD. Espécie: Segundo 
Termo de Aditamento ao Contrato. Data de Assinatura: 06/06/2018. 
Modalidade: Dispensa de Licitação.  Partes: Estado do Amazonas, por 
intermédio do titular da Secretaria de Administração e Gestão e a Amazonas 
Distribuidora de Energia S/A, CNPJ nº. 02.341.467/0001-20. Objeto: 
Fornecimento de energia elétrica de Baixa Tensão, para as unidades da 
Secretaria de Administração e Gestão – SEAD. Valor: R$ 73.593,48 (Setenta 
e três mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos). Prazo 
de Vigência: 12 (doze) meses. Dotação Orçamentária: As despesas 
decorrentes deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária: 
13101.04.122.0001.2087.0001, natureza da despesa 33903943, Fonte 0121, 
tendo sido emitida em 01/06/2018, Nota de Empenho nº. 00391/2018, no valor 
de R$ 42.929,53 (Quarenta e dois mil, novecentos e vinte e nove reais e 
cinquenta e três centavos), no exercício seguinte, as despesas correrão à 
conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 06 de julho 
de 2018.
Angela Neves Bulbol de Lima
Secretária de Administração e Gestão
Errata da Resenha de Autorização de Deslocamento de 
Secretários de Estado, Presidentes dos demais Órgãos da 
Administração Direta e das Autarquias, Fundações Públicas, 
Empresas Públicas.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SEAD
Errata na Resenha de Autorização de Deslocamento de Secretários de 
Estado, Presidentes dos demais Órgãos da Administração Direta e das 
Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Públicas, conforme Artigo 2º. 
do 
38.356, de 17/11/2017, publicado no D.O.E. de 28.03.2018, 
Decreto nº 
pág. 54, Publicações Diversas.
Órgão de origem: SEAP
Nome e cargo: Cleitmam Rabelo Coelho – Secretário de Estado.
Onde se lê:
Destino e Período: Manaus/ Brasília/ Manaus – 25/03 a 28/03/2018.
Leia-se:
Destino e Período: Manaus/ São Paulo/ Manaus – 25/03 a 28/03/2018.
GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 30 de maio de 2018.
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA
Secretária de Administração e Gestão
PORTARIA Nº 0099/ 2018 – GS/SEAD.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTAO, no uso das 
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 
2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividade Técnico-Administrativa – GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 
29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
efetivo e em comissão;
                          RESOLVE:
ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da 
Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008.  
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 28 de junho de 2018.
Angela Neves Bulbol de Lima
   Secretária de Administração e Gestão
 
Nº 
Nome  
Cargo/Simb.
 
Nível
 A contar
 
01 
THÂMARA 
PEREIRA DA 
SILVA  
CHEFE DO ARQUIVO 
GERAL
 
15
 01/06/18
 
02
 
TAÍS GONÇALVES 
DE SOSSA
 
ASSESSOR III AD-3
 
13
 
01/07/18
 
SEAD
TERMO DE CONTRATO N.º 002/2018-SEAD
Processo nº. 01.01.013101.00001013/2018-SEAD. Espécie: Termo de 
Contrato. Data de Assinatura: 11/06/2018. Modalidade: Dispensa de 
Licitação.  Partes: Estado do Amazonas, por intermédio do titular da 
Secretaria de Administração e Gestão e a Amazonas Distribuidora de Energia 
S/A, CNPJ nº. 02.341.467/0001-20. Objeto: Fornecimento de energia elétrica 
de Alta Tensão, para atender a Secretaria de Administração e Gestão – SEAD. 
Valor: R$ 590.811,24 (Quinhentos e noventa mil, oitocentos e onze reais e 
vinte e quatro centavos). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Dotação 
Orçamentária: As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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