Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, segunda-feira, 09 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 12 Art. 2ºESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia, será necessário cumprir a carga horária de 8.690 (oito mil, seiscentos e noventa) horas, sendo 1.121 (mil cento e vinte e uma) horas de aulas teóricas e 7.569 (sete mil, quinhentos e sessenta e nove) horas de aulas práticas e, ainda elaboração e entrega de trabalho de conclusão de curso – TCC, obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 24 de maio de 2017. GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2018. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas (*) Republicada por haver saído com incorreção no Diário Oficial do Estado do dia 21 de junho de 2017. 05 Área Verde Obstetrícia 2 - 350 350 BLOCO – GINECOLOGIA II 01 Ginecologia Cirúrgica 54 228 282 02 Urgência Ginecológica II 54 276 330 03 Uroginecologia I 54 276 330 04 Área Verde Ginecologia 2 - 350 350 ANO III BLOCO - OBSTETRÍCIA III 01 Pré-Natal de Alto Risco 48 448 496 02 Módulo Plantão em Obstetrícia I (fixo) 48 96 144 03 Área Verde TCC - 84 84 BLOCO – GINECOLOGIA III 01 Ginecologia Cirúrgica 48 448 496 02 Urgência Ginecológica II 48 368 416 03 Uroginecologia I 48 368 416 04 Cirurgia Pélvica Oncológica 48 368 416 05 Mastologia 48 368 416 COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM PORTARIA Nº 206 /2018 - CGL. OBJETO: Instituir a Comissão Especial para analisar a possibilidade de aplicar Sanção Administrativa à Empresa NORTE COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP, CNPJ N. 17.706.732/0001-02. O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n. 93 de 18 de maio de 2007, e; CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988; COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM PORTARIA Nº 203/2018 - CGL. OBJETO:Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos especificados na Portaria nº 54/2018 – CGL. O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n. 93 de 18 de maio de 2007, e; CONSIDERANDO o vencimento da Portaria nº 163/2018-CGL, publicada no Diário Oficial do Estado em 11/06/2018, que determinou a prorrogação do prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da comissão, que apura a conduta da empresa RONIN VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELI – ME, CNPJ N. 20.537.526/0001-12; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do trâmite do processo administrativo nº 01.01.013102.00005268.2018-CGL. RESOLVE: I – PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o teor da Portaria nº 54/2018-CGL a qual trata da instauração de Comissão Especial, para fins de conclusão dos trabalhos especificados na referida portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 06 de julho de 2018. VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO Presidente da CGL CONSIDERANDO que a Empresa NORTE COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP participou dos Pregões Eletrônicos nº 266, 236 e 329 /2018-CGL e apresentou em todos documentação com indícios de falsificação ou com conteúdo inverídico, em afronta aos preceitos orientadores do Direito Público. RESOLVE: I – INSTITUIR Comissão Especial com o escopo de analisar a possibilidade de aplicar sanção administrativa à Empresa NORTE COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP, CNPJ N. 17.706.732/0001-02, por ter apresentado no curso do Pregão Eletrônico nº 266, 236 e 329 /2018-CGL documentação com indícios de falsificação ou com conteúdo inverídico, em afronta aos preceitos orientadores do Direito Público, observados o Contraditório e a Ampla Defesa referente a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, consubstanciada no art. 2º, IV da Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007, c.c art.19 do Decreto Estadual n. 21.178/00 c.c art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, pelos motivos acima dispostos: II – DESIGNAR os Servidores: - Raimundo Edson Torres Lima, Presidente. - Thaís Martins Alves, Membro. - Rosany Simões Chaves, Membro. III – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 09 de julho de 2018. VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO Presidente da CGL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA (1ª, 2ª e 3ª convocações) A Presidente da COOPERCLIM-AM – Sociedade de Clínica Médica do Amazonas S/S Ltda, CNPJ nº. 00.766.728/0001-29, no uso de suas atribuições previstas no Contrato Social, especialmente na Cláusula Décima, § 1º, inciso I, torna pública a CONVOCAÇÃO dos senhores Sócios em número de 199 (cento e noventa e nove), nesta data, para reunirem-se em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 26 de JULHO de 2018, no auditório do HPS 28 de Agosto, situado na Av. Mário Ypiranga, 1581 - Adrianópolis, CEP nº 69057-000, em 1ª. CONVOCAÇÃO, às 18:45h, com 2/3 do número de Sócios presentes e em condições de votar; em 2ª CONVOCAÇÃO, às 19:15h, com metade mais um do número de Sócios presentes e em condições de votar, e em 3ª CONVOCAÇÃO, às 19:45h, com um mínimo de 10 Sócios em condições de votar, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA, retomando AGE anterior de 14/06/2018 que permaneceu em aberto: I. Admissão de Sócios; II. Exclusão de Sócios III. Exposição de Perícia Fiscal, Tributária e Perfil Societário da Empresa, com as medidas a serem implantadas baseadas nos resultados. Manaus/AM, 09 de julho de 2018. DRA. UILDÉIA GALVÃO DA SILVA DIRETORA-PRESIDENTE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA N.º 024/2018-GDP/IO O DIRETOR PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o cumprimento do horário de expediente dos servidores desta Autarquia. CONSIDERANDO ainda, que é preciso normatizar a saída de funcionários durante o expediente. RESOLVE I – Estabelecer que o horário de expediente será de 8h00 às 14h00, a partir de quinta-feira 12 de julho de 2018. II – Os servidores somente poderão se ausentar durante o expediente, mediante prévia autorização, por escrito de seus respectivos Gerentes. CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL, em Manaus, 09 de julho de 2018. CÍCERO JOSÉ DE LIMA ALENCAR Diretor-Presidente VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar