DOE 05/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Terceira Colocação: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Art.3º O Regulamento do Prêmio IPECE 2018 e as normas para submissão
dos trabalhos estão definidas no Anexo Único
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza, 29 de agosto de 2018
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO PRÊMIO IPECE 2018
APRESENTAÇÃO
Art. 1º O PRÊMIO IPECE 2018, do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econô-
mica do Ceará, patrocinado pelo Banco Bradesco e Banco do Nordeste,
instituído por meio da Portaria nº. 88 de 29 de agosto de 2018, será regido
pelo presente regulamento.
Art. 2º O Prêmio tem a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas econômica
e social, e divulgar trabalhos de reconhecida qualidade no XIV Encontro de
Economia do Ceará em Debate.
Art. 3º Os trabalhos enviados deverão ser inéditos, sendo considerados como
tais textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades,
congressos, encontros científicos e instituições de pesquisa, como notas,
textos para discussão e similares.
PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão concorrer ao prêmio os trabalhos inscritos, nos termos do artigo
10, para apresentação no evento que tenham sido aprovados pela comissão
de avaliação.
Paragrafo Único: Os trabalhos devem apresentar obrigatoriamente enfoque
atual sobre o Estado do Ceará ou incluírem comparativamente o Estado,
abordando as seguintes áreas:
Área 1: Teoria Econômica e Aplicada
Subáreas:Macroeconomia, Economia Monetária e Finanças, Economia Inter-
nacional, Microeconomia, Métodos Quantitativos e Finanças, Economia
Industrial e da Tecnologia, Crescimento Econômico.
Área 2: Economia Social
Subáreas: Desenvolvimento Econômico e Instituições, Economia da Saúde,
Economia do Trabalho, Pobreza e Desigualdade, Bem-estar Econômico,
Planejamento Econômico.
Área 3: Geografia e História Econômica
Subáreas: Escolas do Pensamento Econômico, Metodologia e Economia Polí-
tica, História Econômica, Economia Regional e Urbana, Economia Agrícola
e do Meio Ambiente.
Área 4: Setor público
Subáreas: Economia do Setor Público, Gestão Pública e Finanças Públicas.
Art. 5º A apresentação da inscrição como autor e envio de artigo, nos termos
do artigo 10, implica na aceitação de todas as disposições do presente regu-
lamento.
Parágrafo Único: A inscrição feita em desconformidade com este Regulamento
enseja a desclassificação do candidato.
Art. 6º Considerando que os trabalhos serão avaliados por comissão externa,
será permitida a participação, como autor ou co-autor, nos trabalhos, os
servidores do Estado do Ceará, inclusive do Instituto de Pesquisa e Estratégia
Econômica do Ceará (IPECE) ou empregados da entidade patrocinadora,
inclusive licenciados e aposentados.
Art. 7º Cada autor poderá submeter apenas 1 (um) trabalho, embora o mesmo
autor possa aparecer como co-autor em artigos submetidos por outras pessoas.
PREMIAÇÃO
Art. 8º Serão premiados os três (03) primeiros colocados.
Parágrafo Único: A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir prêmio
relativo a qualquer um dos trabalhos quando não apresentar qualidade satis-
fatória ou quando não estiver adequado ao tema.
Art. 9º A premiação dos vencedores será a seguinte:
Primeira Colocação: R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais)
Segunda Colocação: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Terceira Colocação: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Parágrafo Único: O pagamento dos prêmios aos vencedores será realizado
pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará, com recursos
repassados pelo Banco Bradesco e Banco do Nordeste patrocinadores, sendo
que a entrega simbólica será efetuada no dia 20 de novembro de 2018, no Audi-
tório do Secretaria do Planejamento e Gestão, onde será realizado o Encontro.
DOS TRABALHOS
Art.10 O envio dos trabalhos deverá ser efetuado através do site: http://www2.
ipece.ce.gov.br/encontro/2018/ no link SUBMISSÃO DE TRABALHOS.
Art. 11 A submissão dos trabalhos será até as datas a seguir especificadas:
• Submissão dos textos : 03/09/2018 à 03/10/2018;
• Resultado dos textos aprovados: 01/11/2018;
Art.12 As normas para envio dos trabalhos, disponibilizadas no site http://
www2.ipece.ce.gov.br/encontro/2018/normas/index.htm são as seguintes:
Normas para submissão dos trabalhos
• Máximo de 25 páginas e mínimo 10 páginas (incluindo informações
iniciais, referências bibliográficas e apêndices);
• Formato tamanho do papel A4;
• Fonte Times New Roman, tamanho 12;
• Espaçamento simples entre linhas;
• Margens Esquerdas e Superiores: 3 cm;
• Margens Direitas e Inferiores: 2,5 cm;
• Resumo (em português e inglês);
• Palavras-chave (em português e inglês);
• Enviar trabalhos em Word (extensão .doc), BRoffice (extensão .odt)
e Arquivo PDF (extensão .pdf);
• Tamanho do arquivo tem que ser no máximo 5 Mb.
Obrigatoriamente a folha de rosto deve conter apenas:
• Título do trabalho;
• Nome do(s) autor(es);
• Instituição dos autor(es);
• E-mail dos autor(es);
• Telefone de contato do autor principal;
COMISSÃO JULGADORA
Art. 13 Os trabalhos serão selecionados em duas fases:
1ª fase: A Comissão Organizadora do Evento selecionará os trabalhos subme-
tidos que atendam ao disposto no artigo 4º e artigo 12, deste regulamento e
após recebidos os trabalhos completos os encaminhará à comissão julgadora.
2ª fase: A Comissão Julgadora composta de 3 (três) membros externos ao
IPECE selecionará os trabalhos aprovados para apresentação no Encontro
indicando dentre esses os doze trabalhos selecionados para publicação em
livro e os três melhores para a premiação.
Art.14 Cada artigo é avaliado por pelo menos 3(três) avaliadores componentes
da Comissão Julgadora, conforme roteiro de avaliação dos trabalhos, parte
integrante do anexo Único.
Art.15 A comissão julgadora do XIV Encontro de Economia do Ceará em
Debate 2018 é anualmente selecionada, considerando os seguintes critérios:
1. Graduação em nível superior em qualquer área e Doutorado em
Economia concluído há pelo menos 5 anos, vínculo com um programa
de doutorado reconhecido pela CAPES.Experiências correlatas: Ter
publicações relevantes nos últimos 3 (três) anos, em periódicos listados
no QUALIS-CAPES; Detentor conhecimentos na área de Economia
Social , em subáreas: Desenvolvimento Econômico e Instituições,
Economia da Saúde, Economia do Trabalho, Pobreza e Desigualdade,
Bem-estar Econômico, Planejamento Econômico. Ter conhecimentos
na área de Geografia, História e Economia, em subáreas: Escolas do
pensamento Econômico, Metodologia e Economia Política, História
Econômica, Economia Regional e urbana, Economia Agrícola e do
Meio ambiente.
2. Os componentes da Comissão Julgadora, assim como parentes de
até 3º grau, não podem submeter artigos ao Encontro como autor ou
co-autor e nem podem ter participado da comissão julgadora de encon-
tros anteriores;
Art. 16 Os autores dos artigos enviados receberão, por e-mail, a confirmação
de deferimento ou indeferimento dos trabalhos.
Parágrafo Único: O nome dos autores dos artigos para publicação no livro
ou premiação somente será divulgado no horário previsto na Programação
do XIV Encontro de Economia do Ceará em Debate.
Art. 17 A seleção seguirá o sistema de blind review, preservando-se o anoni-
mato dos autores.
Parágrafo Único: O IPECE não se responsabilizará pelo pagamento de qualquer
valor aos autores de artigos aprovados para apresentação no XIV Encontro
de Economia do Ceará em Debate 2018.
Art. 18 Só receberão o PREMIO IPECE 2018 os autores que apresentarem
seus trabalhos, no dia e horário previstos na programação do evento.
Parágrafo Único: No caso de trabalho com mais de um autor, o co-autor
poderá apresentar o trabalho e receber o PREMIO IPECE 2018.
DIREITOS DE PUBLICAÇÃO
Art. 19 A inscrição no certame implica a cessão gratuita dos direitos autorais
dos artigos selecionados para apresentação no XIV Encontro de Economia
do Ceará em Debate 2018.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 Ficam impedidos de concorrer à premiação os membros da Comissão
Julgadora
Art. 21 Quaisquer dúvidas sobre a realização do XIV Encontro de Economia
do Ceará em Debate 2018 poderão ser dirimidas através do site oficial do
encontro http://www2.ipece.ce.gov.br/encontro/2018/
Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral do Instituto de
Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE).
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DA PORTARIA Nº578/2018
OUTORGA DE DIREITO DE USO DE ÁGUAS PÚBLICAS
ESTADUAIS
Outorga nº 392/2018 Processo nº 8385905/2017 Outorgante: SECRETARIA
DOS RECURSOS HÍDRICOS Outorgado: ANTONIO CELENHO LOPES
DA PAZ CPF/CNPJ: 754.593.613-20 Fonte de suprimento: Fonte Bom Jesus
Bacia hidrográfica: Salgado Ponto de captação: UTM 9184501 N/461558 E
Vazão outorgada (l/s): 0,19l/s Finalidade do uso da água: irrigação de banana
0,5 ha irrigados por localizada microaspersão, captando 24horas/dia 7dias/
semana Área do espelho (m²): m² Prazo: 04 anos- (18 de abril de 2018 a 18
de abril de 2022) Município: Barbalha Distrito: Barbalha Localidade: Sítio
Pinheiro Ressalva-se que a quantidade de água que estará disponível o uso, na
presente Outorga nº 392/2018, será estabelecida anualmente, por ocasião dos
Seminários de Operação de Reservatórios nas Bacias Hidrográficas, cujo novo
volume será informado oportunamente. SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de abril de 2018.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR DA ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº167 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2018
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