DOE 05/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 130/2018
PROCESSO Nº:6684401/2018 / VIPROC/SESA OBJETO: Inscrições para participação de 03 (três) Conselheiros do Conselho Estadual de Saúde
/ CESAU, relação em anexo, no 6º Congresso Brasileiro de Saúde Mental - ABRASME, nos dias 02 a 05 de setembro 2018, na Cidade de Brasília-DF.
JUSTIFICATIVA: Como mecanismo de aperfeiçoamento de conhecimentos a serem utilizados no âmbito da Secretaria da Saúde do Ceará/SESA e do Sistema
Único de Saúde/SUS, de grande interesse para os profissionais da área de saúde, sendo evento de relevância para a saúde do Estado do Ceará. Seguindo
orientação do relatório da Controladoria Geral do Estado do Ceará (CGE) de nº 240401.01.A01050.1009 – FUNDES e considerando despesa com serviços
técnicos enumerados no art. 13 da Lei 8.666/93, de natureza singular, portanto possível a inexigência de licitação com esteio no art. 25, inciso II , da lei
8.666/93. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal é serviço técnico profissional especializado, previsto no art. 13, inciso VI, da mesma Lei 8.666/93. Em
princípio, é de natureza singular, porque é conduzido por uma ou mais pessoas físicas, mesmo quando a contratada é pessoa jurídica. A singularidade reside
em que dessa ou dessas pessoas físicas (instrutores ou docentes) requer-se; experiência; domínio do assunto; didática; experiência e habilidade na condução
de grupos, frequentemente heterogêneos inclusive no que se refere à formação profissional; capacidade de comunicação. VALOR : R$ 1.500,00 ( um mil e
quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200414.10.122.055.22549.03.339039. 101.00.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso VI do art.
13 c/c inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : FUNDAÇÃO JOSÉ ARTHUR BOITEUX DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE :
30/08/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO : 30/08/2018 - Marcos Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº32/2018 – CESAU
APROVA OS INDICADORES E METAS ESTADUAIS PACTUADOS PARA 2018
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007, Nº.15.559 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno; Considerando o forta-
lecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; Consideranado a necessidade do cumprimento das suas
atribuições e competências determinadas no Capítulo III, Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e do seu
Regimento Interno; Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90; Considerando a Lei Complementar Nº
141/2012 que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição; Estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 2135/2013 que
estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS); Considerando a Resolução da CIT nº 08/2016. Art. 1º –
Dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de indicadoes para o período 2017-2021, relacionados a prioridades nacioais em saúde; Considerando
a Resolução nº 20/2018 CIB/Ce que aprova as Metas Estaduais para o ano de 2018; Considerando a Resolução nº 08/2016 da Comissão Intergestores Tripar-
tite – CIT/MS que dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de indicadores para o período 2017 – 2021, relacionados a prioridades nacionais em
saúde; Considerando a Resolução nº12/2017 do Cesau que aprova o relatório de Gestão de 2015 com resalva; Considerando a Recomendação de CANOAS nº
06/2018 que recomenda ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde aprovar os indicadores e metas estaduais para 2018; Considerando a deliberação do Conselho
Estadual de Saúde em sua 466ª Reunião Ordinária realizada em 14 de Maio de 2018; O Pleno do Conselho Estadual de Saúde RESOLVE: 1. APROVAR
os Indicadores e Metas Estaduais pactuadas para o ano de 2018 conforme indicadores de 01 a 23 na tabela do anexo I com a seguinte RESALVA: .1. Da
necessidade de apresentação pelas áreas técnicas da Secretaria Estadual de Saúde, em um prazo de sessenta dias contados a partir da aprovação pelo Pleno
do Cesau, um Plano de Itervenção para alcançe das metas pactuadas e/ou de melhorias com projeção do alcançe em 100% correspondente aos indicadores
pactuados em 2018; 1.2. As metas a serem definidas pelas áreas técnicas da SESA deverão considerar o desempenho positivo da meta realizada acima do
programado do ano anterior para a pactuação de metas subsequente e no caso de manutenção da meta anterior apresentar justificativas. 2. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário. 3. Plenário do
Conselho Estadual de Saúde - CESAU, em Fortaleza, 14 de maio de 2018. Fortaleza, 14 de maio de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
PLANILHA 1
RELAÇÃO DE INDICADORES
2017
Nº
TIPO
INDICADORES
META 2018
UNIDADE
PROG.
REAL.
1
U
Taxa de mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro
principais doenças crônicas não transmissíveis (doenças do aparelho
circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas).
250
100.000
250.18
277.14
2
E
Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (mif) investigados.
85
%
75
82,2
3
U
Proporção de registro de óbitos com causa básica definida.
95
%
93.6
96,1
4
U
Proporção de vacinas selecionadas do calendário nacional de vacinação para crianças
menores de dois anos de idade – pentavalente (3ª dose), pneumocócica 10-valente (2ª dose),
poliomielite (3ª. dose) e tríplice viral (1ª. dose) – com cobertura vacinal preconizada
75
%
75
100
5
U
Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata
(DNCI) encerrados em até 60 dias após notificação.
80
%
90
59,7
6
U
Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes.
88
%
88
59,7
7
E
Número de casos autóctones de malária.
-
N.Absoluto
-
-
8
U
Número de casos novos de sífilis congênita em menores de um ano de idade.
1.000
N.Absoluto
1.180
1.465
9
U
Número de casos novos de AIDS em menores de 5 anos.
3
N.Absoluto
4
2
10
U
Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano
quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez.
82
%
78
90,8
11
U
Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na
população residente de determinado local e a população da mesma faixa etária.
0,36
Razão
0,36
0,31
12
U
Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em mulheres de 50 a 69 anos
na população residente de determinado local e população da mesma faixa etária.
0,26
Razão
0,26
0,22
13
U
Proporção de parto normal no sistema único de saúde e na saúde suplementar.
43,5
%
43,5
43
14
U
Proporção de gravidez na adolescência entre as faixas etárias 10 a 19 anos.
18,68
%
18,68
18
15
U
Taxa de mortalidade infantil.
12
100
12
13,2
16
U
Números de óbitos maternos em determinado período e local de residência.
72
N.Absoluto
72
68
17
U
Cobertura populacional estimada pelas equipes de atenção básica.
80
%
80
80,34
18
U
Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de saúde do programa bolsa família (PBF).
81,63
%
81,63
83,95
19
U
Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica.
62
%
62
64,47
20
U
Percentual de municípios que realizam no mínimo seis grupos de ações de
vigilância sanitária consideradas necessárias a todos os municípios.
85
%
85
89
21
E
Ações de Matriciamento realizadas por CAPS com Equipes de Atenção Básica.
19,4
%
14,9
19,85
22
U
Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de cobertura de
imóveis visitados para controle vetorial de dengue.
80
%
80
61,09
23
U
Proporção de preenchimento do campo “ocupação” nas
notificações de agravos relacionados ao trabalho.
90
%
86
94,3
*** *** ***
86
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº167 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2018
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