DOE 05/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 234/2018
PROCESSO Nº : 6887507/2018 / VIPROC/SESA;  OBJETO: Aquisição do 
produto Dieta enteral ou oral, sistema aberto, em virtude de cumprimento 
de determinação judicial, exarada no Processo nº 18568-74.2016.8.06.0062/0 
e outros  JUSTIFICATIVA: A área judicial desta ASJUR, que acompanha 
a judicialização, ressalta que o fornecimento do medicamento, objeto desta 
dispensa de licitação, é indispensável para pacientes acometidos de graves 
enfermidades e que não dispõem de meios para custear o tratamento, não 
restando outra alternativa diante da urgência, a aquisição do produto, para uso 
por tempo indeterminado, na quantidade determinada pelo médico. Justifica 
ainda que por meio do processo nº 8898902/2017), será realizado o Pregão nº 
0683/2018, que visa a aquisição do produto nutricional supracitado, contudo 
não há tempo hábil para aguardar todo o trâmite processual, por se tratar 
de demanda judicial com cumprimento imediato, requerendo urgência na 
presente compra  VALOR GLOBAL : R$ 145.915,00 ( cento e quarenta 
e cinco mil, novecentos e quinze reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
24200014.10.302.057.22493.03.339032.10100.0  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL : Inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666/93  CONTRATADA : SELLENE 
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA  DISPENSA : 30/08/2018 
- Isabel Cristina Cavalcanti Carlos  RATIFICAÇÃO : 30/08/2018 - Marcos 
Antônio Gadelha Maia.       
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 245/2018
PROCESSO Nº : 3879694/2018 / VIPROC/SESA;  OBJETO: Aquisição, 
em caráter emergencial, de 1.645 canetas do medicamento HUMALOG 
(INSULINA LISPRO) 100 UI/ML ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC 
X 3ML + 5 SIST APLIC PLAS, em cumprimento a determinação judicial, 
exarada no Processo nº 0174410-02.2017.8.06.0001 e outros, indispensável 
para atender a demanda e, garantir a continuidade da assistência prestada ao 
paciente, em razão da emergência que o caso requer.  JUSTIFICATIVA: 
Ressalta que o fornecimento do medicamento, objeto desta dispensa de lici-
tação, é indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique a 
tratamento do paciente, portador de DIABETES MELLITUS TIPO 1, doença 
grave, conforme relatado na decisão do MM JUIZ, da 12ª Vara da Fazenda 
Pública, onde o paciente relata não dispor de meios para custear o tratamento. 
Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, 
para cumprimento imediato da decisão judicial.  VALOR GLOBAL : R$ 
42.243,60 ( Quarenta e dois mil, duzentos e quarenta e três reais e sessenta 
centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.2294
8.03.339032.10100.0 e/ou 24200014.10.302.057.22948.03.339032.30100
.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93 
 
CONTRATADA : ELI LILLY DO BRASIL LTDA  DISPENSA : 20/07/2018 
- Isabel Cristina Cavalcanti Carlos  RATIFICAÇÃO : 20/07/2018 - Henrique 
Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 126/2018
PROCESSO Nº : 5929451/2018 / VIPROC/SESA  OBJETO: Aquisição de 
material: peça de reposição FONTE AC/DC PARA EQUIPAMENTO 
DE ULTRASOM, da marca GE Healthcare, instalado no Hospital Dr. Carlos 
Alberto Studart Gomes/HM  JUSTIFICATIVA: O Hospital Dr. Carlos Alberto 
Studart Gomes/HM informa a necessidade de compra do material para o 
funcionamento do equipamento, por tratar-se de peça de reposição para apare-
lhos de ultrassonografia da marca GE Healthcare, devidamente solicitado pelo 
Serviço de Engenharia Clínica para o setor de Ecocardiograma, a fim de viabi-
lizar a realização de exames que processam imagens, facilitando o diagnóstico 
dos pacientes. Anexa, encontra-se cópia de certidão de exclusividade emitida 
pela Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para 
Saúde – ABIMED na qual declara que a EMPRESA GE HEALTHCARE DO 
BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS 
HOSPITALARES LTDA, é representante exclusiva para comercialização de 
equipamentos, peças, instalação, prestação de assistência técnica, manutenção 
preventiva e corretiva dos produtos da empresa ou marca GE  VALOR : 
R$ 8.272,37 ( oito mil, duzentos e setenta dois reais e trinta e sete centavos 
)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7109.24200214.10.302.057.22424.03
.33903000.1.00.00.7.30 – 8204 7111.24200214.10.302.057.22424.03.339
03000.2.91.00.1.30  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso I, do art. 25, 
da Lei nº 8.666/93  CONTRATADA : EMPRESA GE HEALTHCARE 
DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS 
MÉDICOS HOSPITALARES LTDA  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBI-
LIDADE : 29/08/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos  RATIFICAÇÃO 
: 29/08/2018 - Marcos Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 127/2018
PROCESSO Nº : 5694462/2018 / VIPROC/SESA  OBJETO: Realização de 
dispensa de licitação, visando a aquisição de dispositivos SEPAX para 
processamento automático do Sangue de Cordão Umbilical e Placentário, pelo 
período de 12 (doze) meses  JUSTIFICATIVA: Extrai-se dos autos, a infor-
mação da importância da aquisição do material, utilizado nos procedimentos 
de separação das células pluripotentes, ricas em CD34, presentes no sangue do 
cordão umbilical e placentário. Ressalta ainda, que o dispositivo é utilizado 
no aparelho automatizado SEPAX que foi cedido ao Hemoce/SESA, por meio 
do Contrato de Comodato nº 01/2011, firmado entre a Secretária da Saúde e a 
Fundação Ary Frauzino, para fins de atendimento ao projeto “REDE BRASIL-
CORD – Programa Nacional de Ampliação da Rede Brasileira de Bancos 
de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário e Armazenamento de Células 
Tronco). Anexa aos autos, à fl. 14, consta Declaração expedida pela Associação 
Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde - ABIMED, 
informando que a EMPRESA BIOSAFE BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA, 
distribuidor exclusivo e prestador de assistência técnica exclusivo no Brasil, 
dos produtos da empresa BIOSAFE S.A, inviabilizando, portanto, a compe-
tição.  VALOR : R$ 45.252,00 ( Quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta 
e dois reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7369 24200424.10.302.0
57.22477.03.33903000.1.01.00.0.30; 7370 24200424.10.302. 057.22477.0
3.33903000.2.70.00.1.30 e 7371 24200424.10.302.057.22477.03.3390300
0.2.91.00.1.30  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso I, do art. 25 da Lei 
nº 8.666/93  CONTRATADA : EMPRESA BIOSAFE BRASIL DISTRI-
BUIDORA LTDA  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 29/08/2018 
- Isabel Cristina Cavalcanti Carlos  RATIFICAÇÃO : 29/08/2018 - Marcos 
Antônio Gadelha Maia.      
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 128/2018
PROCESSO Nº : 6676298/2018 / VIPROC/SESA  OBJETO: Inscrições 
para 03 (três) Conselheiros do Conselho Estadual de Saúde /CESAU, 
relação em anexo, participarem do 54º Congresso da Sociedade Brasileira 
de Medicina Tropical, nos dias 02 a 05 de setembro 2018, na Cidade de 
Recife-PE.  JUSTIFICATIVA: Como mecanismo de aperfeiçoamento de 
conhecimentos a serem utilizados no âmbito da Secretaria da Saúde do Ceará/
SESA e do Sistema Único de Saúde/SUS, de grande interesse para os profis-
sionais da área de saúde, sendo evento de relevância para a saúde do Estado 
do Ceará. Seguindo orientação do relatório da Controladoria Geral do Estado 
do Ceará (CGE) de nº 240401.01.A01050.1009 – FUNDES e considerando 
despesa com serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei 8.666/93, de 
natureza singular, portanto possível a inexigência de licitação com esteio 
no art. 25, inciso II , da lei 8.666/93. Treinamento e aperfeiçoamento de 
pessoal é serviço técnico profissional especializado, previsto no art. 13, inciso 
VI, da mesma Lei 8.666/93. Em princípio, é de natureza singular, porque 
é conduzido por uma ou mais pessoas físicas, mesmo quando a contratada 
é pessoa jurídica. A singularidade reside em que dessa ou dessas pessoas 
físicas (instrutores ou docentes) requer-se; experiência; domínio do assunto; 
didática; experiência e habilidade na condução de grupos, frequentemente 
heterogêneos inclusive no que se refere à formação profissional; capacidade 
de comunicação.  VALOR : R$ 1.290,00 ( um mil, duzentos e noventa reais 
)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200414.10.122.055.22549.03.339039. 
101.00.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso VI do art. 13 c/c inciso II 
art. 25 da Lei nº 8.666/93  CONTRATADA : SOCIEDADE BRASILEIRA 
DE MEDICINA TROPICAL  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 
30/08/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos  RATIFICAÇÃO : 30/08/2018 
- Marcos Antônio Gadelha Maia.       
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 129/2018
PROCESSO Nº : 6684460/2018 / VIPROC/SESA  OBJETO: Inscrição para 
participação da Secretária Executiva do Conselho Estadual de Saúde / 
CESAU no 6º Congresso Brasileiro de Saúde Mental - ABRASME, nos 
dias 02 a 05 de setembro 2018, na Cidade de Brasília-DF.  JUSTIFICATIVA: 
Como mecanismo de aperfeiçoamento de conhecimentos a serem utilizados no 
âmbito da Secretaria da Saúde do Ceará/SESA e do Sistema Único de Saúde/
SUS, de grande interesse para os profissionais da área de saúde. Seguindo 
orientação do relatório da Controladoria Geral do Estado do Ceará (CGE) 
de nº 240401.01.A01050.1009 – FUNDES e considerando despesa com 
serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei 8.666/93, de natureza singular, 
portanto possível a inexigência de licitação com esteio no art. 25, inciso 
II , da lei 8.666/93. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal é serviço 
técnico profissional especializado, previsto no art. 13, inciso VI, da mesma 
Lei 8.666/93. Em princípio, é de natureza singular, porque é conduzido por 
uma ou mais pessoas físicas, mesmo quando a contratada é pessoa jurídica. 
A singularidade reside em que dessa ou dessas pessoas físicas (instrutores ou 
docentes) requer-se; experiência; domínio do assunto; didática; experiência e 
habilidade na condução de grupos, frequentemente heterogêneos inclusive no 
que se refere à formação profissional; capacidade de comunicação.  VALOR 
: R$ 500,00 ( quinhentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 242004
14.10.122.055.22549.03.339039. 101.00.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
: Inciso VI do art. 13 c/c inciso II do art. 28 da Lei nº 8.666/93  CONTRA-
TADA : FUNDAÇÃO JOSÉ ARTHUR BOITEUX  DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE : 30/08/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos 
RATIFICAÇÃO : 30/08/2018 - Marcos Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº167  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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