DOE 05/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 234/2018
PROCESSO Nº : 6887507/2018 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição do
produto Dieta enteral ou oral, sistema aberto, em virtude de cumprimento
de determinação judicial, exarada no Processo nº 18568-74.2016.8.06.0062/0
e outros JUSTIFICATIVA: A área judicial desta ASJUR, que acompanha
a judicialização, ressalta que o fornecimento do medicamento, objeto desta
dispensa de licitação, é indispensável para pacientes acometidos de graves
enfermidades e que não dispõem de meios para custear o tratamento, não
restando outra alternativa diante da urgência, a aquisição do produto, para uso
por tempo indeterminado, na quantidade determinada pelo médico. Justifica
ainda que por meio do processo nº 8898902/2017), será realizado o Pregão nº
0683/2018, que visa a aquisição do produto nutricional supracitado, contudo
não há tempo hábil para aguardar todo o trâmite processual, por se tratar
de demanda judicial com cumprimento imediato, requerendo urgência na
presente compra VALOR GLOBAL : R$ 145.915,00 ( cento e quarenta
e cinco mil, novecentos e quinze reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24200014.10.302.057.22493.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL : Inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666/93 CONTRATADA : SELLENE
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA DISPENSA : 30/08/2018
- Isabel Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO : 30/08/2018 - Marcos
Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 245/2018
PROCESSO Nº : 3879694/2018 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição,
em caráter emergencial, de 1.645 canetas do medicamento HUMALOG
(INSULINA LISPRO) 100 UI/ML ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC
X 3ML + 5 SIST APLIC PLAS, em cumprimento a determinação judicial,
exarada no Processo nº 0174410-02.2017.8.06.0001 e outros, indispensável
para atender a demanda e, garantir a continuidade da assistência prestada ao
paciente, em razão da emergência que o caso requer. JUSTIFICATIVA:
Ressalta que o fornecimento do medicamento, objeto desta dispensa de lici-
tação, é indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique a
tratamento do paciente, portador de DIABETES MELLITUS TIPO 1, doença
grave, conforme relatado na decisão do MM JUIZ, da 12ª Vara da Fazenda
Pública, onde o paciente relata não dispor de meios para custear o tratamento.
Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição,
para cumprimento imediato da decisão judicial. VALOR GLOBAL : R$
42.243,60 ( Quarenta e dois mil, duzentos e quarenta e três reais e sessenta
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.2294
8.03.339032.10100.0 e/ou 24200014.10.302.057.22948.03.339032.30100
.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93
CONTRATADA : ELI LILLY DO BRASIL LTDA DISPENSA : 20/07/2018
- Isabel Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO : 20/07/2018 - Henrique
Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 126/2018
PROCESSO Nº : 5929451/2018 / VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição de
material: peça de reposição FONTE AC/DC PARA EQUIPAMENTO
DE ULTRASOM, da marca GE Healthcare, instalado no Hospital Dr. Carlos
Alberto Studart Gomes/HM JUSTIFICATIVA: O Hospital Dr. Carlos Alberto
Studart Gomes/HM informa a necessidade de compra do material para o
funcionamento do equipamento, por tratar-se de peça de reposição para apare-
lhos de ultrassonografia da marca GE Healthcare, devidamente solicitado pelo
Serviço de Engenharia Clínica para o setor de Ecocardiograma, a fim de viabi-
lizar a realização de exames que processam imagens, facilitando o diagnóstico
dos pacientes. Anexa, encontra-se cópia de certidão de exclusividade emitida
pela Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para
Saúde – ABIMED na qual declara que a EMPRESA GE HEALTHCARE DO
BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS
HOSPITALARES LTDA, é representante exclusiva para comercialização de
equipamentos, peças, instalação, prestação de assistência técnica, manutenção
preventiva e corretiva dos produtos da empresa ou marca GE VALOR :
R$ 8.272,37 ( oito mil, duzentos e setenta dois reais e trinta e sete centavos
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7109.24200214.10.302.057.22424.03
.33903000.1.00.00.7.30 – 8204 7111.24200214.10.302.057.22424.03.339
03000.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso I, do art. 25,
da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : EMPRESA GE HEALTHCARE
DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS
MÉDICOS HOSPITALARES LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBI-
LIDADE : 29/08/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO
: 29/08/2018 - Marcos Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 127/2018
PROCESSO Nº : 5694462/2018 / VIPROC/SESA OBJETO: Realização de
dispensa de licitação, visando a aquisição de dispositivos SEPAX para
processamento automático do Sangue de Cordão Umbilical e Placentário, pelo
período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Extrai-se dos autos, a infor-
mação da importância da aquisição do material, utilizado nos procedimentos
de separação das células pluripotentes, ricas em CD34, presentes no sangue do
cordão umbilical e placentário. Ressalta ainda, que o dispositivo é utilizado
no aparelho automatizado SEPAX que foi cedido ao Hemoce/SESA, por meio
do Contrato de Comodato nº 01/2011, firmado entre a Secretária da Saúde e a
Fundação Ary Frauzino, para fins de atendimento ao projeto “REDE BRASIL-
CORD – Programa Nacional de Ampliação da Rede Brasileira de Bancos
de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário e Armazenamento de Células
Tronco). Anexa aos autos, à fl. 14, consta Declaração expedida pela Associação
Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde - ABIMED,
informando que a EMPRESA BIOSAFE BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA,
distribuidor exclusivo e prestador de assistência técnica exclusivo no Brasil,
dos produtos da empresa BIOSAFE S.A, inviabilizando, portanto, a compe-
tição. VALOR : R$ 45.252,00 ( Quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta
e dois reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7369 24200424.10.302.0
57.22477.03.33903000.1.01.00.0.30; 7370 24200424.10.302. 057.22477.0
3.33903000.2.70.00.1.30 e 7371 24200424.10.302.057.22477.03.3390300
0.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso I, do art. 25 da Lei
nº 8.666/93 CONTRATADA : EMPRESA BIOSAFE BRASIL DISTRI-
BUIDORA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 29/08/2018
- Isabel Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO : 29/08/2018 - Marcos
Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 128/2018
PROCESSO Nº : 6676298/2018 / VIPROC/SESA OBJETO: Inscrições
para 03 (três) Conselheiros do Conselho Estadual de Saúde /CESAU,
relação em anexo, participarem do 54º Congresso da Sociedade Brasileira
de Medicina Tropical, nos dias 02 a 05 de setembro 2018, na Cidade de
Recife-PE. JUSTIFICATIVA: Como mecanismo de aperfeiçoamento de
conhecimentos a serem utilizados no âmbito da Secretaria da Saúde do Ceará/
SESA e do Sistema Único de Saúde/SUS, de grande interesse para os profis-
sionais da área de saúde, sendo evento de relevância para a saúde do Estado
do Ceará. Seguindo orientação do relatório da Controladoria Geral do Estado
do Ceará (CGE) de nº 240401.01.A01050.1009 – FUNDES e considerando
despesa com serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei 8.666/93, de
natureza singular, portanto possível a inexigência de licitação com esteio
no art. 25, inciso II , da lei 8.666/93. Treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal é serviço técnico profissional especializado, previsto no art. 13, inciso
VI, da mesma Lei 8.666/93. Em princípio, é de natureza singular, porque
é conduzido por uma ou mais pessoas físicas, mesmo quando a contratada
é pessoa jurídica. A singularidade reside em que dessa ou dessas pessoas
físicas (instrutores ou docentes) requer-se; experiência; domínio do assunto;
didática; experiência e habilidade na condução de grupos, frequentemente
heterogêneos inclusive no que se refere à formação profissional; capacidade
de comunicação. VALOR : R$ 1.290,00 ( um mil, duzentos e noventa reais
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200414.10.122.055.22549.03.339039.
101.00.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso VI do art. 13 c/c inciso II
art. 25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : SOCIEDADE BRASILEIRA
DE MEDICINA TROPICAL DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE :
30/08/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO : 30/08/2018
- Marcos Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 129/2018
PROCESSO Nº : 6684460/2018 / VIPROC/SESA OBJETO: Inscrição para
participação da Secretária Executiva do Conselho Estadual de Saúde /
CESAU no 6º Congresso Brasileiro de Saúde Mental - ABRASME, nos
dias 02 a 05 de setembro 2018, na Cidade de Brasília-DF. JUSTIFICATIVA:
Como mecanismo de aperfeiçoamento de conhecimentos a serem utilizados no
âmbito da Secretaria da Saúde do Ceará/SESA e do Sistema Único de Saúde/
SUS, de grande interesse para os profissionais da área de saúde. Seguindo
orientação do relatório da Controladoria Geral do Estado do Ceará (CGE)
de nº 240401.01.A01050.1009 – FUNDES e considerando despesa com
serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei 8.666/93, de natureza singular,
portanto possível a inexigência de licitação com esteio no art. 25, inciso
II , da lei 8.666/93. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal é serviço
técnico profissional especializado, previsto no art. 13, inciso VI, da mesma
Lei 8.666/93. Em princípio, é de natureza singular, porque é conduzido por
uma ou mais pessoas físicas, mesmo quando a contratada é pessoa jurídica.
A singularidade reside em que dessa ou dessas pessoas físicas (instrutores ou
docentes) requer-se; experiência; domínio do assunto; didática; experiência e
habilidade na condução de grupos, frequentemente heterogêneos inclusive no
que se refere à formação profissional; capacidade de comunicação. VALOR
: R$ 500,00 ( quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 242004
14.10.122.055.22549.03.339039. 101.00.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
: Inciso VI do art. 13 c/c inciso II do art. 28 da Lei nº 8.666/93 CONTRA-
TADA : FUNDAÇÃO JOSÉ ARTHUR BOITEUX DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE : 30/08/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
RATIFICAÇÃO : 30/08/2018 - Marcos Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº167 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2018
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