DOE 28/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº10/2019
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os artigos 22,23,24 
e 25 da Lei 15.812/2015, bem como o artigo 147 do CTN, FAZ SABER que os CONTRIBUINTES relacionados no Anexo Único deste Edital, ficam 
NOTIFICADOS para, através de seus dirigentes ou responsáveis, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao CÉLULA DE EXECUÇÃO EM 
ÁGUA FRIA, cumprirem as respectivas obrigações tributárias dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, sob pena de 
se sujeitarem às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº10/2019, DE  20 DE FEVEREIRO DE 2019
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA
01
02764506392
LUIS GUSTAVO MONTEIRO RODRIGUES
RECOLHER AS GUIAS DO ITCD Nº189599 189601 COM VENC 29/01/2019
02
03790503312
FELIPE LUNA GUEDES
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº185200 COM VENC 02/04/2019
03
03412008320
JOSENYR MADEIRA OSORIO
RECOLHER AS GUIAS DO ITCD Nº130354 130959 COM VENC 10/03/2019
04
51880938391
MARIA CRISTINA ALBUQUERQUE SILVA
RECOLHER AS GUIAS DO ITCD Nº185330 185340 COM VENC 11/02/2019
05
03152642253
PAULO RAIMUNDO COSTA BRAGA
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº182943 191099 COM VENC 10/06/2019
06
08298072332
JULIA VENTURA HOLANDA
RECOLHER AS GUIAS DO ITCD Nº187511 189859 COM VENC 11/02/2019
07
23382660300
MARIA LISLANE MOREIRA
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº190787 COM VENC 10/04/2019
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº11/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os artigos 22,23,24 
e 25 da Lei 15.812/2015, bem como o artigo 147 do CTN, FAZ SABER que os CONTRIBUINTES relacionados no Anexo Único deste Edital, ficam 
NOTIFICADOS para, através de seus dirigentes ou responsáveis, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao CÉLULA DE EXECUÇÃO EM 
ÁGUA FRIA, cumprirem as respectivas obrigações tributárias dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, sob pena de 
se sujeitarem às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2019.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº11/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA
01
61890065315
LETICIA VASCONCELOS ALVES
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº187554 COM VENC 10/04/2019
02
41717643353
MARIA RAUCIDES DA SILVA
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº186021 186028 COM VENC 11/02/2019
03
02997400309
CLEMILSON GOMES DE SOUSA
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº177379 COM VENC 10/04/2019
04
60050654322
TERESA ZAVATTI
RECOLHER AS GUIA DO ITCD Nº173183 173184 173185 COM VENC 02/03/2019
05
05794586362
MARIA ANTONIETA R B DE MENEZES
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº182943 185202 COM VENC 02/04/2019
06
21591881234
HELIDA MARIA ARAUJO DE FREITAS
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº169919 COM VENC 10/06/2019
07
03627758340
IVANILSON GOMES DE SOUSA
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº177382 COM VENC 10/04/2019
08
06826878399
MARIA INES RAMOS BEZERRA DE MENEZES
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº185203 COM VENC 02/04/2019
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº001/2019
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE CRATO - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇA e SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.
OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação mútua de controle, fiscalização e permuta de informações para a cobrança de tributos, em especial 
do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, 
do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços - ICMS, do Imposto sobre 
a Propriedade de Veiculo a Automotor - IPVA, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, da Dívida Ativa e das Taxas de Ambos os 
entes, bem como, a união de esforços no sentido de promover a atualização técnica dos servidores, e de medidas que visem a repressão das fraudes contra 
os Fiscos envolvidos e outros que indica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º e 199 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 de 
outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado com o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial 
do Estado do Ceará, e ou Diário Oficial do Município de Crato e vigorará até 31 de dezembro de 2019, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação de 
vigência ou confecção de novo convênio. VALOR GLOBAL: R$ 0,00 VALOR: SEM VALOR. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE. DATA 
DA ASSINATURA: 08/02/2019. SIGNATÁRIOS : JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL - PREFEITO MUNICIPAL DO CRATO/CARLOS EDUARDO 
DOS SANTOS MARINO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO e FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA – SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.
Saulo Araujo Toscano Junior
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº002/2019
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE CARIRÉ - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS e SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação mútua de controle, fiscalização e permuta de informações para a 
cobrança de tributos, em especial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens 
Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação 
de Serviços - ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veiculo a Automotor - IPVA, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, da 
Dívida Ativa e das Taxas de Ambos os entes, bem como, a união de esforços no sentido de promover a atualização técnica dos servidores, e de medidas 
que visem a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos e outros que indica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º e 199 do Código Tributário 
Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado com o artigo 
116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos a partir da 
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, e ou Diário Oficial do Município de Cariré-Ce, e vigorará até 31 de dezembro de 2019, sem 
prejuízo da possibilidade de prorrogação de vigência ou confecção de novo convênio. VALOR GLOBAL: R$ 0,00 VALOR: SEM VALOR. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE. DATA DA ASSINATURA: 28/01/2019. SIGNATÁRIOS : ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - PREFEITO 
MUNICIPAL DE CARIRÉ/ANTONIA AGUIAR PORTELA - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS e FERNANDA MARÁ 
DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA – SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.
Saulo Araujo Toscano Junior
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº003/2019
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE PINDORETAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN e SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação mútua de controle, fiscalização e permuta de informações para a cobrança 
de tributos, em especial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por 
Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços - 
ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veiculo a Automotor - IPVA, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, da Dívida Ativa e das 
Taxas de Ambos os entes, bem como, a união de esforços no sentido de promover a atualização técnica dos servidores, e de medidas que visem a repressão 
das fraudes contra os Fiscos envolvidos e outros que indica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º e 199 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei nº 
5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado com o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº043  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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