DOE 05/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº6319037/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO
Nº04/2018; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria
da Educação/ EEM JOSE FIDELES DE MOURA, CNPJ/MF 07.954.514/0774
- 20, CREDE 6, SANTANA DO ACARAÚ/CE, neste ato representada
pela sua Diretora Geral, Sra. Maria Valderli de Souza Feitosa; III - ENDE-
REÇO: SANTANA DO ACARAÚ/CE; IV - CONTRATADA: MAICON
MENEZES FERREIRA, representado pelo Sr. Maicon Menezes Ferreira ;
V - ENDEREÇO: SANTANA DO ACARAÚ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada
Publica da agricultura familiar de nº 01/2018 publicado no D.O.E de 01 de
Junho de 2018 e de acordo com o processo nº 2911268/2018 e regulamentado
no artigo 65, Inciso l, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO:
SANTANA DO ACARAÚ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade, acrescentar valor ao contrato nº04/2018, que tem por objetivo
a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE
MERENDA ESCOLAR GÊNEROS DA AGRICULTURA FAMILIAR,
da EEM JOSE FIDELES DE MOURA, conforme orçamento de despesas
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, de que trata do valor,
será acrescido no valor de R$ 1.740,00 ( Mil Setecentos e Quarenta Reais),
que representa 23,39% (vinte e três inteiros e trinta e nove centésimos por
cento), e será pago de acordo com o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE A CLÁUSULA INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
03 de agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Valderli de Souza
Feitosa - CONTRATANTE, Maicon Menezes Ferreira - CONTRATADA.
TESTEMUNHAS 1. Ana Dinara do Nascimento 2. Jose Carlos Mariano.
Fortaleza, 03 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº6430884/2018
I - ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO
Nº004/2018 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
JOSÉ JOACY PEREIRA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0056 - 07-
CREDE 8 - Aratuba/CE, neste ato, representada por sua Representante Legal
(a) Sr. (a) Ana Kézia Viana de Freitas Vítor; III - ENDEREÇO: Aratuba/CE;
IV - CONTRATADA: LUCIANA SOARES DE SOUSA MACIEL - ME,
inscrita no CNPJ sob nº 26.237.146/0001 - 49, neste ato representada pelo
(a) Sr. (a) LUCIANA SOARES DE SOUSA MACIEL; V - ENDEREÇO:
Aratuba/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 20180001 publicado no
DOE de 10/07 /2018 e de acordo com o processo nº 735420/2018 e regula-
mentado nos Art. 65, inciso l, alínea “b” e inciso ll, alínea “c” da Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Aratuba/CE; VIII - OBJETO: O
presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alterar a forma
de pagamento do contrato, que tem por objetivo Aquisição de Gêneros
Alimentícios para atender as necessidades da Merenda Escolar, da Escola de
Ensino Médio José Joacy Pereira, conforme orçamento de despesas em anexo
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O
valor previsto na Clausula Segunda do Contrato nº 004/2018, que trata do valor
e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 3.899,58 (Três mil
oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos ), que representa
24,26 (Vinte e quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento ), e será
pago em até 30 (Trinta) dias após o recebimento dos produtos, exclusivamente
por meio eletrônico, através de crédito em conta corrente de titularidade
do fornecedor, mediante apresentação de documento fiscal correspondente
ao fornecimento efetuado. É vedada a antecipação de pagamento ; X - DA
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s)
aditivo (s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
27 de Agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Ana Kézia Viana de Freitas
Vítor - CONTRATANTE, Luciana Soares de Sousa Maciel - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01 - Raimundo Jocelio Bezerra da Silva - 02, Maria
Elenice Lima da Silva. Fortaleza, 03 setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº6438249/2018
I - ESPÉCIE: 001/2018 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2018;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da
Educação/ EEM JAIME LAURINDO DA SILVA, inscrita no CNPJ/MF
07.954.514/0299-64 - CREDE 4 - Barroquinha/CE, neste ato representada
por sua Diretora, Sra. Aurilene de Carvalho Fontenele Ferreira; III - ENDE-
REÇO: Barroquinha/CE; IV - CONTRATADA: EDSON GUILHERME DE
OLIVEIRA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.791.346/0001-02, representada
neste ato pelo Sr. Edson Guilherme de Oliveira; V - ENDEREÇO: Barro-
quinha/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente
TERMO ADITIVO de acordo com a Carta Convite de nº 002/2018, Contrato
nº 006/2018 publicado no DOE de 01/06/2018 e de acordo com o processo nº
3583299/2018, e regulamentado no art. 65, inciso I alínea “b” e §1º, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Barroquinha/CE; VIII -
OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor do
contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da extensão de
matrícula Bitupitá pertencente a E.E.M. Jaime Laurindo da Silva, conforme
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA,
que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de 1.277,64
(Hum mil, Duzentos e Setenta e Sete Reais e Sessenta e Quatro Centavos),
que representa a 18,00% (Dezoito por cento), e será pago em uma única
parcela de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s) . E,
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 07 de
Agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Aurilene de Carvalho Fontenele
Ferreira - CONTRATANTE, Edson Guilherme de Oliveira - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01 - João Victor Cavalcante Silva - 02, Suyara Araújo
Sousa. Fortaleza, 03 setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº6505523/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO
Nº09/2018; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MANUEL
SÁTIRO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0331-39- CREDE 10 - Jagua-
ruana/Ce, neste ato representada pela sua Diretora Sr a . MARÍLIA DE
OLIVEIRA SOUSA; III - ENDEREÇO: Jaguaruana/Ce; IV - CONTRA-
TADA: EMPRESA FWC CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº 09.339.397/0001 - 15, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada pela Sra. ANA CLÁUDIA PINHEIRO COSTA ,;
V - ENDEREÇO: Jaguaruana/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convit e
de nº 06/2018, publicado no DOE de 04/06/2018 e de acordo com o processo
nº 1794900/2018 e regulamentado nos Art. 65, inciso I, alínea b, e §1º da Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Jaguaruana/Ce; VIII -
OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor ao
contrato nº09/2018, que tem por objetivo a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
DE REFORMA DA QUADRA E DA ARQUIBANCADA DA ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO MANUEL SÁTIRO ; IX - VALOR GLOBAL: O valor
previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato nº 09/2018, que trata do
valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 20.426,01
(vinte mil, quatrocentos e vinte e seis reais e um cen tavos), que representa
27,10% ( vinte e sete vírgula dez por cento), e será pago conforme Cláusula
Segunda do Contrato nº 09/2018 de acordo com as seguintes medições: a) A
primeira medição quando os serviços executados atingirem 50% (cinqüenta
por cento) do valor do contrato; b) A segunda medição quando os serviços
executados atingirem os 50% (cinqüenta por cento) finais do contrato; X -
DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s)
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam
o pre sente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII -
DATA: 13 de Agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Marília de Oliveira
Sousa - CONTRATANTE, Ana Cláudia Pinheiro Costa - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01 - Marta Neiva Silva Lima, 02 - Ana Kílvia Silva.
Fortaleza, 03 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº6517084/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº05/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO EEM PROF.ª MARIETA SANTOS, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.954.514/0186-87, CREDE 3, BELA CRUZ/CE, neste ato representada
pela Diretora Escolar, Sra MARIA EDILEDA LEITÃO CARNEIRO; III -
ENDEREÇO: BELA CRUZ/CE; IV - CONTRATADA: JOÃO VIANEI
PEREIRA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 13.316.163/0001-20, neste ato
representada pelo, Sr. JOÃO VIANEI PEREIRA; V - ENDEREÇO: BELA
CRUZ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 1º
Termo Aditivo, de acordo com o processo nº 3402065/2018, regulamentado no
Art. 65, inciso l, aliena “b” e inciso ll, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666/1993;
VII- FORO: BELA CRUZ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade acrescentar valor do contrato e alterar forma de pagamento,
que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, conforme orçamento de
despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, indepen-
dente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA
SEGUNDA do Contrato nº 05/2018, que trata do valor e da forma de paga-
mento, será acrescido no valor de R$ 5.325,53 (CINCO MIL, TREZENTOS
E VINTE E CINCO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) que
representa 21,88% (vinte e um vírgula oitenta e oito por cento), e será pago,
conforme cronograma de entrega, SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO NO
DOE DO EXTRATO(ADITIVO) DO CONTRATO; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE A CLÁUSULA INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu
aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº167 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2018
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