DOE 05/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº1167/2018-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 205, 
§ 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e tendo em vista o que consta 
no processo nº 4840880/2018-VIPROC, RESOLVE suspender preventi-
vamente por 90 (noventa) dias, o servidor FRANCISCO ROBERTO DE 
OLIVEIRA, Professor, matrícula nº 480532-1-1, acusado de haver praticado 
o ilícito tipificado nos arts. 191, IV e 199, VI, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), c/c o art. 78, inciso III, da 
Lei nº 10.884/84 (Estatuto do Magistério Oficial do Estado do Ceará), para 
que, como indiciado, não venha a influir na apuração de sua responsabilidade. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1168/2018-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no 
processo nº 3763467/2018-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração 
de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela 
Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procura-
doria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional 
do servidor ABNER DANGELO RIOS MORAIS, Professor, matrícula nº 
302163-1-8, acusado de haver praticado o ilícito tipificado nos arts. 191, IV, 
e 199, VI, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Ceará), c/c o art. 78, inciso III, da Lei nº 10.884/84 (Estatuto do 
Magistério Oficial do Estado do Ceará), em razão de servir-se do seu cargo 
de professor, para a prática de atos que atentam contra a moral e o decoro 
devido a denúncia de assédio sexual, envolvendo uma aluna da escola onde 
o professor lecionava, passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV do 
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº4598460/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº04/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A COORDENADORIA REGIONAL 
DA EDUCAÇÃO – CREDE 20, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0560 
- 07- CREDE 20 - Brejo Santo/CE, neste ato representada pelo seu Coorde-
nador(a) Sr. (a) Antonio Roberto de Araújo Souza; III - ENDEREÇO: Brejo 
Santo/CE; IV - CONTRATADA: CL3 EMPREENDIMENTOS LTDA 
- ME, inscrita no CNPJ sob nº 23.802.474/0001 - 52, neste ato representada 
pelo (a) Sr. (a) Clécia Inácio de Oliveira; V - ENDEREÇO: Brejo Santo/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 10/2018 publicado no DOE de 
23/05/2018 e de acordo com o processo nº 2919935/2018 e regulamentado 
nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações; VII- FORO: Brejo Santo/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade acrescentar o valor do contrato, que tem por obje-
tivo AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO 
(ALMOÇO E LANCHE), PARA OS PARTICIPANTES DAS AÇÕES: 
PROFESSORES EJA + QUALIFICAÇÃO, PROFESSORES DAS SRMS, 
sob jurisdição da CREDE 20, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato nº 04/2018, que trata 
do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 6.403,82 
(Seis mil, quatrocentos e três reais e oitenta e dois centavos), que representa 
25% (vinte e cinco por cento), e será pago conforme contrato inicial; X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) 
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
16 de Agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Antonio Roberto de Araújo 
Souza - CONTRATANTE, Clécia Inácio de Oliveira - CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 01 - Maria do Socorro Lourenço Cabral, 02 - Maria Gorete 
Nascimento Sá . Fortaleza, 03 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº5738001/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2018; 
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E O CEJA PROFESSORA CECY CIALDINI inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.514/00950109 - 45, CREDE 6, SOBRAL/CE, neste 
ato representado por sua Diretora Geral, Sra Aglair Vieira de Almeida; III - 
ENDEREÇO: SOBRAL/CE; IV - CONTRATADA: F. DAS CHAGAS DE 
OLIVEIRA VARIEDADES ME, inscrita no CNPJ sob nº 12.975.890/0001 
- 36, neste ato representada pelo Sr. Francisco das Chagas de Oliveira; V - 
ENDEREÇO: SOBRAL/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de 
nº 02/2018 publicado no DOE de 28/05/2018 e de acordo com o processo 
nº 1652200/2018 e regulamentado no artigo 65, Inciso l, alínea “b”, da Lei 
Federal nº 8.666/93; VII- FORO: SOBRAL/CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade acrescentar valor do contrato 01/2018, que 
tem por objetivo à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O 
PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, do CEJA PROFESSORA CECY 
CIALDINI, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na 
CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será 
acrescido no valor de R$ 1.290,97 (Hum mil, duzentos e noventa reais e 
noventa e sete centavos), que representa aproximadamente 14,48% (quatorze 
inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), e será pago conforme contrato 
original ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE A CLÁUSULA INALTE-
RADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de agosto de 2018; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Aglair Vieira de Almeida - CONTRATANTE, Francisco 
das Chagas de Oliveira - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. Ana Paula 
Alves Albuquerque 2. Ilegível. Fortaleza, 03 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº5738834/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2018; 
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E O CEJA PROFESSORA CECY CIALDINI inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.514/00950109-45,CREDE 06 - SOBRAL/CE, neste 
ato representado por sua Diretor a Geral, Sra Aglair Vieira de Almeida,; 
III - ENDEREÇO: SOBRAL/CE; IV - CONTRATADA: FRANCISCO 
OLIVEIRA FERNANDES, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO 
OLIVEIRA FERNANDESnscrito no CPF 371.677823-00; V - ENDEREÇO: 
SOBRAL/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Primeiro Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 01/2018 
publicado no DOE de 24/05/2018 e de acordo com o processo nº 3482700/2018 
e regulamentado no artigo 65, Inciso l, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alteraçõe; VII- FORO: SOBRAL/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade acrescentar valor do contrato 08/2018, que tem por 
objetivo à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICUL-
TURA FAMILIAR PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, do 
CEJA PROFESSORA CECY CIALDINI, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor e 
da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 1.606,50 ( Hum mil 
seiscentos e seis reais e cinquenta centavos ), que representa aproximadamente 
25 % ( vinte cinco por cento ), e será pago conforme contrato original .; X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: icam 
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. 
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de 
Agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: AGLAIR VIEIRA de ALMEIDA 
- CONTRATANTE,FRANCISCO OLIVEIRA FERNANDES - CONTRA-
TADA E TESTEMUNHAS: 1 - ANA PAULA ALVES ALBUQUERQUE 
2 - ILÉGIVEL, Fortaleza 03 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº5826539/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº03/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA INDÍGENA TREMEMBÉ 
MARIA VENÂNCIA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0144 - 90- 
CREDE 3 - Itarema/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. JOSÉ 
GETÚLIO DOS SANTOS; III - ENDEREÇO: Itarema/CE; IV - CONTRA-
TADA: M. GLEICIANE DOS SANTOS - ME inscrita no CNPJ sob nº 
21.834.603/0001 - 69, neste ato representada pelo Sra. Maria Gleiciane de 
Sousa ; V - ENDEREÇO: Itarema/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de 
nº 01/2018 publicado no DOE de 18 /04/2018 e de acordo com o processo 
nº 0988881/2018 e regulamentado nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º da 
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Itarema/CE; VIII 
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao 
contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍ-
CIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, DA ESCOLA 
INDÍGENA TREMEMBÉ MARIA VENÂNCIA, conforme orçamento de 
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - 
VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato 
nº 03/2018, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 2.063,91 ( Dois 
mil e sessenta e três reais e noventa e um centavos), que re presenta 25 % 
( Vinte e cinco por cento) do valor global, e será pago conforme o contrato 
inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seu aditivo . E, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; 
XII - DATA: 30 de Agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: José Getúlio 
dos Santos - CONTRATANTE, Maria Gleiciane de Sousa - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 01 - Janiel Marques do Nascimento, 02 - Maria Meline 
Santos do Nascimento. Fortaleza, 03 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº167  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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