DOE 05/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
13 de agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA EDILEDA LEITÃO 
CARNEIRO - CONTRATANTE, JOÃO VIANEI PEREIRA - CONTRA-
TADA. TESTEMUNHAS 1. ANA PAULA MORAIS BRAGA 2. NATIELLE 
CRISTINA ARAUJO. Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº6517122/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº06/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EEM PROF.ª MARIETA SANTOS, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0186-87- CREDE 3- Bela Cruz/CE, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Diretora Escolar, 
Sra MARIA EDILEDA LEITÃO CARNEIRO; III - ENDEREÇO: Bela Cruz/
CE; IV - CONTRATADA: VICENTE DE PAULO DA ROCHA - ME, 
inscrita no CNPJ sob nº 05.429.110/0001-97- Bela Cruz/Ceará, neste ato 
representada pelo, Sr. Vicente de Paulo da Rocha; V - ENDEREÇO: Bela 
Cruz/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
1º Termo Aditivo, de acordo com o processo nº 4499690/2018, regulamen-
tado no Art. 65, inciso l, aliena “b” e inciso ll, alínea “c” da Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Bela Cruz/CE; VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor do contrato e alterar 
forma de pagamento, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, 
conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte inte-
grante deste Termo, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: 
O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato nº 06/2018, que 
trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 342,30 
(TREZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E TRINTA CENTAVOS) que 
representa 20,55% (vinte vírgula cinquenta e cinco por cento), e será pago, 
conforme cronograma de entrega, SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO NO 
DOE DO EXTRATO(ADITIVO) DO CONTRATO; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instru-
mento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 13 de agosto 
de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA EDILEDA LEITÃO CARNEIRO 
- CONTRATANTE, VICENTE DE PAULO DA ROCHA - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 01 - ANA PAULA MORAIS BRAGA, 02 - NATIELLE 
CRISTINA ARAUJO. Fortaleza, 03 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº6517173/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº07/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO EEM PROF.ª MARIETA SANTOS, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0186-87, CREDE 3, BELA CRUZ/CE, neste ato representada 
pela Diretora Escolar, Sra MARIA EDILEDA LEITÃO CARNEIRO; III - 
ENDEREÇO: BELA CRUZ/CE; IV - CONTRATADA: JOSÉ ADRIANO 
SILVEIRA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.634.731/0001-04, neste ato 
representada pelo, Sr. JOSÉ ADRIANO SILVEIRA; V - ENDEREÇO: BELA 
CRUZ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 1º 
Termo Aditivo, de acordo com o processo nº 4499682/2018, regulamentado no 
Art. 65, inciso l, aliena “b” e inciso ll, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666/1993; 
VII- FORO: BELA CRUZ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade acrescentar valor do contrato e alterar forma de pagamento, 
que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA 
O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, conforme orçamento 
de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, 
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na 
CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato nº 07/2018, que trata do valor e da 
forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 756,91 (SETECENTOS 
E CINQUENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) que 
representa 22,42% (vinte e dois vírgula quarenta e dois por cento), e será pago, 
conforme cronograma de entrega, SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO NO 
DOE DO EXTRATO(ADITIVO) DO CONTRATO; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE A CLÁUSULA INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu 
aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
13 de agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA EDILEDA LEITÃO 
CARNEIRO - CONTRATANTE, JOSÉ ADRIANO SILVEIRA - CONTRA-
TADA. TESTEMUNHAS 1. ANA PAULA MORAIS BRAGA 2. NATIELLE 
CRISTINA ARAUJO. Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº6554788/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2018 
; II - CONTRATANTE: A EEM FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.514/0073 - 08- CREDE 6 - ALCÂNTARAS/
CE, neste a to representado pelo Diretor Geral, Senhor Antônio Fernandes 
Neto; III - ENDEREÇO: ALCÂNTARAS/CE; IV - CONTRATADA: 
BENILSON SOUSA ARRUDA, neste ato representado pelo Sr. Benilson 
Sousa Arruda ; V - ENDEREÇO: ALCÂNTARAS/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 
nº. 05 /2018, de acordo com a Chamada Pública nº. 01 / 2018 ; publicado 
no D. O. E . de 29/06/2018, sob o nº do processo 2632890/2018, consoante 
regulamentado no artigo 65, Inciso I, alínea “b” e §1º, da Lei Federal nº. 
8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: ALCÂNTARAS/CE; VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade, acrescentar valor do Contrato 
Nº05/2018, que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS 
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
da EEM Francisco de Almeida Monte, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor, 
será a crescido no valor de R$ 2.081,25 ( Dois mil e oitenta e um reais e 
vinte cinco centavos), que representa 25,00 % ( Vinte e cinco por cento), e 
será pago conforme o contrato inicial ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE 
INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláu-
sulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que 
ficaram convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das du as testemunhas abaixo; XII - DATA: 24 de Agosto de 2018; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Antônio Fernandes Neto - CONTRATANTE, Benilson 
Sousa Arruda - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Rosa Almada 
Freire, 02 - Luís Carlos Gomes. Fortaleza, 03 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº6612974/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO AO CONTRATO Nº07/2017; II - CONTRATANTE: O ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO WALDERI MACHADO DE ALMEIDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.514/0746-76- CREDE 9 - Horizonte/CE, neste ato repre-
sentada pela sua Diretora Sra. Edivania Lourenço Costa; III - ENDEREÇO: 
Horizonte/CE; IV - CONTRATADA: QUATRO IRMÃOS COMÉRCIO E 
SERVIÇOS EM INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA-
ME, inscrita no CNPJ sob nº 03.590.035/0001-16, neste ato representada 
pelo Sr. Cícero Rômulo da Silva Falcão; V - ENDEREÇO: Horizonte/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 2017/0003 publicado no DOE 
de 14/09/2017 e de acordo com o processo nº 36950602017 e regulamentado 
nos Art. 57, § 1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; 
VII- FORO: Horizonte/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem 
por objetivo a Execução dos serviços de instalação e fornecimento de Link 
de internet banda larga de acesso com velocidade de 10 Megas, em fibra 
óptica, da Escola de Ensino Médio Walderi Machado de Almeida, conforme 
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA 
VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da vigência 
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (Sessenta) dias, a partir 
de 14/09/2018 até 12/11/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORRO-
GAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA 
QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado 
por mais 60 (Sessenta) dias, a partir de 27/07/2018 até 24/09/2018; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo; XII - DATA: 10 de AGOSTO de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Edivania Lourenço Costa - CONTRATANTE,Cícero Rômulo da Silva Falcão 
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Francisco Radiêr Mesquita,02 
- Ilegível . Fortaleza, 03 setembro de 2018. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº6638582/2018
I - ESPÉCIE: 01/2018 TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº02/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DR 
BRUNILO JACÓ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0069 - 13, CREDE 8, 
REDENÇÃO/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Marcos Deyvid 
Da Silva Lima; III - ENDEREÇO: REDENÇÃO/CE; IV - CONTRATADA: 
FÁBIO SOUZA DO REGO, representado pelo Sr. Fábio Souza do Rego; 
V - ENDEREÇO: REDENÇÃO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo 01/2018 de acordo com a Chamada 
Pública de nº 01/2018. Contrato 02/2018, publicado no DOE de 14/05/2018, 
pag 46 e de acordo com o processo nº 2851168/2018 e regulamentado nos 
Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: 
REDENÇÃO/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
acrescentar o valor do contrato, que tem por objetivo Aquisição de Gêneros 
Alimentícios da Agricultura Familiar para Merenda Escola exercício 2018, 
da EEM DR BRUNILO JACÓ, conforme orçamento de despesas em anexo 
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: 
O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA do Contrato nº 02/2018, que 
trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 961,82 
(novecentos e sessenta e um reais oitenta e dois centavos), que representa 
25%, (vinte e cinco por cento) e será pago de acordo com o contrato inicial; 
X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE A CLÁUSULA INALTERADA; XI - DA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº167  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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