DOE 05/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº6319037/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº04/2018; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Educação/ EEM JOSE FIDELES DE MOURA, CNPJ/MF 07.954.514/0774 
- 20, CREDE 6, SANTANA DO ACARAÚ/CE, neste ato representada 
pela sua Diretora Geral, Sra. Maria Valderli de Souza Feitosa; III - ENDE-
REÇO: SANTANA DO ACARAÚ/CE; IV - CONTRATADA: MAICON 
MENEZES FERREIRA, representado pelo Sr. Maicon Menezes Ferreira ; 
V - ENDEREÇO: SANTANA DO ACARAÚ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada 
Publica da agricultura familiar de nº 01/2018 publicado no D.O.E de 01 de 
Junho de 2018 e de acordo com o processo nº 2911268/2018 e regulamentado 
no artigo 65, Inciso l, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: 
SANTANA DO ACARAÚ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade, acrescentar valor ao contrato nº04/2018, que tem por objetivo 
a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE 
MERENDA ESCOLAR GÊNEROS DA AGRICULTURA FAMILIAR, 
da EEM JOSE FIDELES DE MOURA, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, de que trata do valor, 
será acrescido no valor de R$ 1.740,00 ( Mil Setecentos e Quarenta Reais), 
que representa 23,39% (vinte e três inteiros e trinta e nove centésimos por 
cento), e será pago de acordo com o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE A CLÁUSULA INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
03 de agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Valderli de Souza 
Feitosa - CONTRATANTE, Maicon Menezes Ferreira - CONTRATADA. 
TESTEMUNHAS 1. Ana Dinara do Nascimento 2. Jose Carlos Mariano. 
Fortaleza, 03 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº6430884/2018
I - ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº004/2018 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
JOSÉ JOACY PEREIRA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0056 - 07- 
CREDE 8 - Aratuba/CE, neste ato, representada por sua Representante Legal 
(a) Sr. (a) Ana Kézia Viana de Freitas Vítor; III - ENDEREÇO: Aratuba/CE; 
IV - CONTRATADA: LUCIANA SOARES DE SOUSA MACIEL - ME, 
inscrita no CNPJ sob nº 26.237.146/0001 - 49, neste ato representada pelo 
(a) Sr. (a) LUCIANA SOARES DE SOUSA MACIEL; V - ENDEREÇO: 
Aratuba/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 20180001 publicado no 
DOE de 10/07 /2018 e de acordo com o processo nº 735420/2018 e regula-
mentado nos Art. 65, inciso l, alínea “b” e inciso ll, alínea “c” da Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Aratuba/CE; VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alterar a forma 
de pagamento do contrato, que tem por objetivo Aquisição de Gêneros 
Alimentícios para atender as necessidades da Merenda Escolar, da Escola de 
Ensino Médio José Joacy Pereira, conforme orçamento de despesas em anexo 
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor previsto na Clausula Segunda do Contrato nº 004/2018, que trata do valor 
e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 3.899,58 (Três mil 
oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos ), que representa 
24,26 (Vinte e quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento ), e será 
pago em até 30 (Trinta) dias após o recebimento dos produtos, exclusivamente 
por meio eletrônico, através de crédito em conta corrente de titularidade 
do fornecedor, mediante apresentação de documento fiscal correspondente 
ao fornecimento efetuado. É vedada a antecipação de pagamento ; X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) 
aditivo (s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
27 de Agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Ana Kézia Viana de Freitas 
Vítor - CONTRATANTE, Luciana Soares de Sousa Maciel - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 01 - Raimundo Jocelio Bezerra da Silva - 02, Maria 
Elenice Lima da Silva. Fortaleza, 03 setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº6438249/2018
I - ESPÉCIE: 001/2018 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2018; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da 
Educação/ EEM JAIME LAURINDO DA SILVA, inscrita no CNPJ/MF 
07.954.514/0299-64 - CREDE 4 - Barroquinha/CE, neste ato representada 
por sua Diretora, Sra. Aurilene de Carvalho Fontenele Ferreira; III - ENDE-
REÇO: Barroquinha/CE; IV - CONTRATADA: EDSON GUILHERME DE 
OLIVEIRA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.791.346/0001-02, representada 
neste ato pelo Sr. Edson Guilherme de Oliveira; V - ENDEREÇO: Barro-
quinha/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
TERMO ADITIVO de acordo com a Carta Convite de nº 002/2018, Contrato 
nº 006/2018 publicado no DOE de 01/06/2018 e de acordo com o processo nº 
3583299/2018, e regulamentado no art. 65, inciso I alínea “b” e §1º, da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Barroquinha/CE; VIII - 
OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor do 
contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da extensão de 
matrícula Bitupitá pertencente a E.E.M. Jaime Laurindo da Silva, conforme 
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, 
que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de 1.277,64 
(Hum mil, Duzentos e Setenta e Sete Reais e Sessenta e Quatro Centavos), 
que representa a 18,00% (Dezoito por cento), e será pago em uma única 
parcela de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s) . E, 
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 07 de 
Agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Aurilene de Carvalho Fontenele 
Ferreira - CONTRATANTE, Edson Guilherme de Oliveira - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 01 - João Victor Cavalcante Silva - 02, Suyara Araújo 
Sousa. Fortaleza, 03 setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº6505523/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº09/2018; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MANUEL 
SÁTIRO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0331-39- CREDE 10 - Jagua-
ruana/Ce, neste ato representada pela sua Diretora Sr a . MARÍLIA DE 
OLIVEIRA SOUSA; III - ENDEREÇO: Jaguaruana/Ce; IV - CONTRA-
TADA: EMPRESA FWC CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 
sob nº 09.339.397/0001 - 15, doravante denominada CONTRATADA, 
neste ato representada pela Sra. ANA CLÁUDIA PINHEIRO COSTA ,; 
V - ENDEREÇO: Jaguaruana/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convit e 
de nº 06/2018, publicado no DOE de 04/06/2018 e de acordo com o processo 
nº 1794900/2018 e regulamentado nos Art. 65, inciso I, alínea b, e §1º da Lei 
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Jaguaruana/Ce; VIII - 
OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor ao 
contrato nº09/2018, que tem por objetivo a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
DE REFORMA DA QUADRA E DA ARQUIBANCADA DA ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO MANUEL SÁTIRO ; IX - VALOR GLOBAL: O valor 
previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato nº 09/2018, que trata do 
valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 20.426,01 
(vinte mil, quatrocentos e vinte e seis reais e um cen tavos), que representa 
27,10% ( vinte e sete vírgula dez por cento), e será pago conforme Cláusula 
Segunda do Contrato nº 09/2018 de acordo com as seguintes medições: a) A 
primeira medição quando os serviços executados atingirem 50% (cinqüenta 
por cento) do valor do contrato; b) A segunda medição quando os serviços 
executados atingirem os 50% (cinqüenta por cento) finais do contrato; X - 
DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) 
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam 
o pre sente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - 
DATA: 13 de Agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Marília de Oliveira 
Sousa - CONTRATANTE, Ana Cláudia Pinheiro Costa - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 01 - Marta Neiva Silva Lima, 02 - Ana Kílvia Silva. 
Fortaleza, 03 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº6517084/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº05/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO EEM PROF.ª MARIETA SANTOS, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0186-87, CREDE 3, BELA CRUZ/CE, neste ato representada 
pela Diretora Escolar, Sra MARIA EDILEDA LEITÃO CARNEIRO; III - 
ENDEREÇO: BELA CRUZ/CE; IV - CONTRATADA: JOÃO VIANEI 
PEREIRA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 13.316.163/0001-20, neste ato 
representada pelo, Sr. JOÃO VIANEI PEREIRA; V - ENDEREÇO: BELA 
CRUZ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 1º 
Termo Aditivo, de acordo com o processo nº 3402065/2018, regulamentado no 
Art. 65, inciso l, aliena “b” e inciso ll, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666/1993; 
VII- FORO: BELA CRUZ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade acrescentar valor do contrato e alterar forma de pagamento, 
que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA 
O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, conforme orçamento de 
despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, indepen-
dente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 
SEGUNDA do Contrato nº 05/2018, que trata do valor e da forma de paga-
mento, será acrescido no valor de R$ 5.325,53 (CINCO MIL, TREZENTOS 
E VINTE E CINCO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) que 
representa 21,88% (vinte e um vírgula oitenta e oito por cento), e será pago, 
conforme cronograma de entrega, SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO NO 
DOE DO EXTRATO(ADITIVO) DO CONTRATO; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE A CLÁUSULA INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu 
aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº167  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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