DOE 05/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade;
 
h) Estatuto da entidade, ata da última eleição, com qualificação 
profissional da diretoria;
 
i) Comprovante de endereço da entidade, com respectivo documento 
que ateste o funcionamento no local declarado;
A Comissão de Avaliação não receberá quaisquer documentos do item 3.7 
após a emissão do Termo de Recebimento dos Documentos. 
Serão considerados INSCRITOS no presente chamamento públicos os propo-
nentes que apresentarem o envelope nas condições e prazos estabelecidos 
neste edital;
Todos os formulários e anexos integrantes deste edital estão disponíveis no 
endereço eletrônico da SESPORTE: http://www.esporte.ce.gov.br/index.php/
projetos/parceria-as-entidades-esportivas;
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
 
A seleção da Entidade Parceira será realizada pela Comissão de 
Avaliação, já designada e legitimada através da portaria nº026/2018, 
publicada no DOE de 23/03/2018.
 
Cada membro da Comissão de Avaliação é investido de autonomia 
e independência quanto às suas avaliações, que serão feitas em 
conformidade com os critérios de pontuação que consta no termo 
de referência.
 
A seleção se dará pela análise do Plano de Trabalho e documentações 
apresentadas, aplicando pontuação de acordo com os critérios 
extraídos do termo de referência no seu item 13.
 
A entidade que tiver maior pontuação nos critérios elencados no 
termo de referência será selecionada
 
Ocorrendo empate entre duas ou mais entidades, o desempate se dará 
pelos seguintes critérios:
 
a) Maior pontuação no critério “Capacidade Técnica Operacional”;
 
b) Maior tempo de consolidação da pessoa jurídica, mediante consulta 
ao CNPJ;
5. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Serão DESCLASSIFICADOS os proponentes que:
 
a) Não apresentarem a Certidão de Regularidade e Adimplência, 
emitida pela Controladoria Geral do Estado, conforme exigido no 
Sistema E-Parcerias;
 
b) Não possuir no mínimo 03 (três) anos de atividade;
 
c) Preencherem quaisquer dos impedimentos previstos na Lei Federal 
nº 13.019/2014;
 
d) Apresentarem documentos ou informações falsas;
 
e) Tenham como dirigente membro do poder ou do Ministério 
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública 
do Estado do Ceará no qual será celebrado o termo de colaboração, 
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, 
bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até 
segundo grau;
Caberá a Comissão de Avaliação, diante da não comprovação de 03 (três) 
anos de atividade do proponente, verificar a observância do respectivo critério, 
mediante a emissão do comprovante de inscrição e de situação cadastral do 
CNPJ. 
6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS
 
Será emitido o RESULTADO PARCIAL DE CLASSIFICAÇÃO, no 
prazo de até 02 (dois) dias após o encerramento do prazo de inscrição, 
prorrogável a critério da Comissão de Avaliação, a ser divulgado no 
site da SESPORTE.
6.2. Poderá ser interposto recurso contra o RESULTADO PARCIAL DE 
 
CLASSIFICAÇÃO, direcionado à Comissão de Avaliação, mediante apre-
sentação de formulário próprio, disponível no site da SESPORTE, no setor 
Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte – CODES, com sede na 
Avenida Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza/CE, contendo as seguintes 
informações:
RECURSO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2018 
NOME DO PROPONETE
ENDEREÇO DO PROPONENTE
 
O prazo para interpor recursos é de 02 (dois) dias úteis, a contar da 
divulgação do RESULTADO PARCIAL DE CLASSIFICAÇÃO. 
Findo este prazo, será divulgado no site da SESPORTE a RELAÇÃO 
DE RECORRENTES.
 
O prazo para interpor as contrarrazões é de 02 (dois) dias, a contar 
da divulgação da RELAÇÃO DE RECORRENTES, na forma do 
item 6.3.
 
Só é permitida ao proponente a consulta da sua avaliação, sendo 
vetada a consulta a avaliação de outrem.
 
Será emitido o RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO, no 
prazo médio de 04(quatro) dias após a divulgação do RESULTADO 
PARCIAL DE CLASSIFICAÇÃO, sendo prorrogável a critério da 
Comissão de Avaliação.
 
O RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO será homologado 
pelo Secretário do Esporte e encaminhado para publicação no Diário 
Oficial do Estado.
6.7.1 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil 
à celebração da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
 
É facultada à Comissão de Avaliação, em qualquer fase do processo, 
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar 
a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de qualquer 
documento ou informação que deveria constar originalmente na 
proposta.
7.DA CONVOCAÇÃO E ELABORAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA
 
A entidade classificada será convocada para a celebração do termo de 
parceria, devendo responder a convocação no prazo de 02(dois) dias, 
sob pena de substituição pela entidade sucessora na classificação.
 
A convocação que alude o item 7.1 será realizada por email fornecido 
no plano de trabalho selecionado, conforme a conveniência e 
oportunidade da SESPORTE, indicando as providências a serem 
tomadas pela proponente, imprescindíveis a formalização da parceria. 
 
A convocação será considerada atendida quando o proponente 
cientificar a SESPORTE acerca das providências que estão sendo 
adotadas para a formalização da parceria.
 
Será entregue ao parceiro, devidamente assinado por servidor deste 
órgão, ofício autorizando abertura de conta bancária específica.
 
Atendidas as providências da convocação, após a emissão de parecer 
jurídico, será elaborado o termo de parceria (anexo 03), condicionado 
à regularidade cadastral e adimplência do proponente.
 
O plano de trabalho é parte integrante do termo de parceria.
 
Após a elaboração do Termo de Parceria, o mesmo deverá ser assinado 
pelo parceiro no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
 
A desistência do selecionado implicará a possibilidade de a Comissão 
de Avaliação a substituição por outro proponente classificado, 
obedecendo a ordem de classificação.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS
 
A liberação de recursos financeiros está condicionada ao atendimento, 
pelo convenente, quando este assumir a execução do objeto, da 
regularidade cadastral e da situação de adimplência.
 
Os recursos financeiros serão disponibilizados e mantidos em 
conta específica do termo de parceria, devendo a movimentação 
dos recursos da conta específica do termo de parceria ser efetuada, 
exclusivamente, por meio de Ordem Bancaria de Transferência 
Voluntária - OBTV, através do sistema informatizado próprio.
 
Os proponentes ficarão responsáveis por todas as despesas, inclusive 
tarifas bancárias relativas a manutenção da conta ou ao cancelamento 
da mesma. Sendo vetadas todas as hipóteses previstas na Lei 
Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012.
 
A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao plano de trabalho 
apresentado, condicionada à aprovação da prestação de contas, nos 
termos do item 10.
 
Os recursos financeiros divulgados no presente edital são expressos 
em valores brutos, estando sujeitos à tributação, conforme legislação 
em vigor, devendo deles serem deduzidos, por ocasião do pagamento, 
todos os impostos e tributos previstos na legislação vigente e 
pertinente a matéria.
9. DA EXECUÇÃO DA PARCERIA
 
A execução física do objeto pactuado deverá observar as condições 
estabelecidas no termo de parceria, no plano de trabalho aprovado, 
bem como na legislação competente.
 
A execução das ações previstas no plano de trabalho não se sujeita 
ao repasse do recurso financeiro.
 
A parceria será fiscalizada pelo concedente, observando o previsto 
no plano de trabalho. 
 
A execução da parceria deverá ser monitorada e registrada através 
de Relatórios de Execução do Objeto, disponíveis no site da CGE, e 
inseridas pelo convenente na aba específica do sistema E-Parcerias.
 
A administração pública adotará as medidas legais previstas no 
Decreto nº 31.621/2014, nos casos de execução da parceria em 
desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal 
nº 13.019/2014.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
O selecionado por esse edital fica obrigado a demonstrar a boa e 
regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação 
de contas e comprovação da execução do objeto, dentro do prazo de 
30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência do termo de parceria, 
mediante a apresentação no Sistema E-Parcerias de:
 
a) Termo de encerramento da execução do objeto (modelo disponível 
no sítio www.cge.ce.gov.br);
 
b) Extrato de movimentação bancária da conta específica do 
instrumento e da aplicação do recurso;
 
c) Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver;
 
d) Material comprobatório da divulgação do Governo do Estado do 
Ceará;
 
Em caso de descumprimento de quaisquer dos itens pactuados e/ou não 
os apresentar conforme as características estabelecidas, o proponente 
selecionado deverá devolver ao erário estadual os recursos financeiros 
correspondentes atualizados na forma prevista na legislação vigente 
e em conformidade com determinado na Lei Federal nº 13.019/2014.
 
O descumprimento da obrigação de prestar contas ensejará a 
inadimplência do convenente e a instauração de Tomada de Contas 
Especial.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
A SESPORTE e a Comissão de Avaliação ficam isentas de 
responsabilidade sobre os fatos decorrentes de uso indevido ou sem 
autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, 
exclusivamente, o proponente, nos termos da legislação específica, 
sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal e administrativa.
 
O proponente compromete-se a divulgar o apoio do Governo do 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº167  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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