DOE 05/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade;
h) Estatuto da entidade, ata da última eleição, com qualificação
profissional da diretoria;
i) Comprovante de endereço da entidade, com respectivo documento
que ateste o funcionamento no local declarado;
A Comissão de Avaliação não receberá quaisquer documentos do item 3.7
após a emissão do Termo de Recebimento dos Documentos.
Serão considerados INSCRITOS no presente chamamento públicos os propo-
nentes que apresentarem o envelope nas condições e prazos estabelecidos
neste edital;
Todos os formulários e anexos integrantes deste edital estão disponíveis no
endereço eletrônico da SESPORTE: http://www.esporte.ce.gov.br/index.php/
projetos/parceria-as-entidades-esportivas;
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção da Entidade Parceira será realizada pela Comissão de
Avaliação, já designada e legitimada através da portaria nº026/2018,
publicada no DOE de 23/03/2018.
Cada membro da Comissão de Avaliação é investido de autonomia
e independência quanto às suas avaliações, que serão feitas em
conformidade com os critérios de pontuação que consta no termo
de referência.
A seleção se dará pela análise do Plano de Trabalho e documentações
apresentadas, aplicando pontuação de acordo com os critérios
extraídos do termo de referência no seu item 13.
A entidade que tiver maior pontuação nos critérios elencados no
termo de referência será selecionada
Ocorrendo empate entre duas ou mais entidades, o desempate se dará
pelos seguintes critérios:
a) Maior pontuação no critério “Capacidade Técnica Operacional”;
b) Maior tempo de consolidação da pessoa jurídica, mediante consulta
ao CNPJ;
5. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Serão DESCLASSIFICADOS os proponentes que:
a) Não apresentarem a Certidão de Regularidade e Adimplência,
emitida pela Controladoria Geral do Estado, conforme exigido no
Sistema E-Parcerias;
b) Não possuir no mínimo 03 (três) anos de atividade;
c) Preencherem quaisquer dos impedimentos previstos na Lei Federal
nº 13.019/2014;
d) Apresentarem documentos ou informações falsas;
e) Tenham como dirigente membro do poder ou do Ministério
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública
do Estado do Ceará no qual será celebrado o termo de colaboração,
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros,
bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até
segundo grau;
Caberá a Comissão de Avaliação, diante da não comprovação de 03 (três)
anos de atividade do proponente, verificar a observância do respectivo critério,
mediante a emissão do comprovante de inscrição e de situação cadastral do
CNPJ.
6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS
Será emitido o RESULTADO PARCIAL DE CLASSIFICAÇÃO, no
prazo de até 02 (dois) dias após o encerramento do prazo de inscrição,
prorrogável a critério da Comissão de Avaliação, a ser divulgado no
site da SESPORTE.
6.2. Poderá ser interposto recurso contra o RESULTADO PARCIAL DE
CLASSIFICAÇÃO, direcionado à Comissão de Avaliação, mediante apre-
sentação de formulário próprio, disponível no site da SESPORTE, no setor
Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte – CODES, com sede na
Avenida Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza/CE, contendo as seguintes
informações:
RECURSO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2018
NOME DO PROPONETE
ENDEREÇO DO PROPONENTE
O prazo para interpor recursos é de 02 (dois) dias úteis, a contar da
divulgação do RESULTADO PARCIAL DE CLASSIFICAÇÃO.
Findo este prazo, será divulgado no site da SESPORTE a RELAÇÃO
DE RECORRENTES.
O prazo para interpor as contrarrazões é de 02 (dois) dias, a contar
da divulgação da RELAÇÃO DE RECORRENTES, na forma do
item 6.3.
Só é permitida ao proponente a consulta da sua avaliação, sendo
vetada a consulta a avaliação de outrem.
Será emitido o RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO, no
prazo médio de 04(quatro) dias após a divulgação do RESULTADO
PARCIAL DE CLASSIFICAÇÃO, sendo prorrogável a critério da
Comissão de Avaliação.
O RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO será homologado
pelo Secretário do Esporte e encaminhado para publicação no Diário
Oficial do Estado.
6.7.1 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil
à celebração da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
É facultada à Comissão de Avaliação, em qualquer fase do processo,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar
a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de qualquer
documento ou informação que deveria constar originalmente na
proposta.
7.DA CONVOCAÇÃO E ELABORAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA
A entidade classificada será convocada para a celebração do termo de
parceria, devendo responder a convocação no prazo de 02(dois) dias,
sob pena de substituição pela entidade sucessora na classificação.
A convocação que alude o item 7.1 será realizada por email fornecido
no plano de trabalho selecionado, conforme a conveniência e
oportunidade da SESPORTE, indicando as providências a serem
tomadas pela proponente, imprescindíveis a formalização da parceria.
A convocação será considerada atendida quando o proponente
cientificar a SESPORTE acerca das providências que estão sendo
adotadas para a formalização da parceria.
Será entregue ao parceiro, devidamente assinado por servidor deste
órgão, ofício autorizando abertura de conta bancária específica.
Atendidas as providências da convocação, após a emissão de parecer
jurídico, será elaborado o termo de parceria (anexo 03), condicionado
à regularidade cadastral e adimplência do proponente.
O plano de trabalho é parte integrante do termo de parceria.
Após a elaboração do Termo de Parceria, o mesmo deverá ser assinado
pelo parceiro no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
A desistência do selecionado implicará a possibilidade de a Comissão
de Avaliação a substituição por outro proponente classificado,
obedecendo a ordem de classificação.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS
A liberação de recursos financeiros está condicionada ao atendimento,
pelo convenente, quando este assumir a execução do objeto, da
regularidade cadastral e da situação de adimplência.
Os recursos financeiros serão disponibilizados e mantidos em
conta específica do termo de parceria, devendo a movimentação
dos recursos da conta específica do termo de parceria ser efetuada,
exclusivamente, por meio de Ordem Bancaria de Transferência
Voluntária - OBTV, através do sistema informatizado próprio.
Os proponentes ficarão responsáveis por todas as despesas, inclusive
tarifas bancárias relativas a manutenção da conta ou ao cancelamento
da mesma. Sendo vetadas todas as hipóteses previstas na Lei
Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012.
A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao plano de trabalho
apresentado, condicionada à aprovação da prestação de contas, nos
termos do item 10.
Os recursos financeiros divulgados no presente edital são expressos
em valores brutos, estando sujeitos à tributação, conforme legislação
em vigor, devendo deles serem deduzidos, por ocasião do pagamento,
todos os impostos e tributos previstos na legislação vigente e
pertinente a matéria.
9. DA EXECUÇÃO DA PARCERIA
A execução física do objeto pactuado deverá observar as condições
estabelecidas no termo de parceria, no plano de trabalho aprovado,
bem como na legislação competente.
A execução das ações previstas no plano de trabalho não se sujeita
ao repasse do recurso financeiro.
A parceria será fiscalizada pelo concedente, observando o previsto
no plano de trabalho.
A execução da parceria deverá ser monitorada e registrada através
de Relatórios de Execução do Objeto, disponíveis no site da CGE, e
inseridas pelo convenente na aba específica do sistema E-Parcerias.
A administração pública adotará as medidas legais previstas no
Decreto nº 31.621/2014, nos casos de execução da parceria em
desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal
nº 13.019/2014.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O selecionado por esse edital fica obrigado a demonstrar a boa e
regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação
de contas e comprovação da execução do objeto, dentro do prazo de
30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência do termo de parceria,
mediante a apresentação no Sistema E-Parcerias de:
a) Termo de encerramento da execução do objeto (modelo disponível
no sítio www.cge.ce.gov.br);
b) Extrato de movimentação bancária da conta específica do
instrumento e da aplicação do recurso;
c) Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver;
d) Material comprobatório da divulgação do Governo do Estado do
Ceará;
Em caso de descumprimento de quaisquer dos itens pactuados e/ou não
os apresentar conforme as características estabelecidas, o proponente
selecionado deverá devolver ao erário estadual os recursos financeiros
correspondentes atualizados na forma prevista na legislação vigente
e em conformidade com determinado na Lei Federal nº 13.019/2014.
O descumprimento da obrigação de prestar contas ensejará a
inadimplência do convenente e a instauração de Tomada de Contas
Especial.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A SESPORTE e a Comissão de Avaliação ficam isentas de
responsabilidade sobre os fatos decorrentes de uso indevido ou sem
autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso,
exclusivamente, o proponente, nos termos da legislação específica,
sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal e administrativa.
O proponente compromete-se a divulgar o apoio do Governo do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº167 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2018
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