DOE 05/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Estado do Ceará e da Secretaria do Esporte, fazendo constar a Logomarca Oficial em qualquer projeto gráfico e sua divulgação.
O financiamento do Governo do Estado do Ceará e da Secretaria do Esporte deverá ser verbalmente citado em todas as entrevistas e notas concedidas
pelo proponente à imprensa, bem como mencionado em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do Projeto.
A SESPORTE reserva-se o direito de alterar o presente edital, por conveniência da Administração, sem prejuízos para as ações aqui previstas e sem
que caiba às entidades proponentes direitos a quaisquer indenizações;
Os casos omissos nesse edital serão decididos pela Comissão de Avaliação.
As dúvidas relativas ao presente edital poderão ser dirimidas através do telefone (85) 3487.8343, ou pelo e-mail ioneda.ellery@esporte.ce.gov.br
12. DOS ANEXOS
- Anexo 01: Termo de Referência
- Anexo 02: Requerimento de inscrição
- Anexo 03: Minuta do Instrumento – Termo de Colaboração
- Anexo 04: Modelo de Plano de Trabalho
- Anexo 05: Modelo de Declaração
Fortaleza, 27 de agosto de 2018
José Euler de Oliveira Barbosa
SECRETÁRIO DO ESPORTE
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2018 - PRÉ-RESERVA 975154
PROCESSO Nº : 6372256 / 2018 Secretaria do Esporte OBJETO: aquisição de 01 (uma) assinatura do jornal “Diário do Nordeste”, junto a Editora
Verdes Mares Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.209.299/0001-38 pelo período de 12 (doze) meses, com valor de R$ 598,80 (quinhentos e noventa e oito
reais e oitenta centavos) JUSTIFICATIVA: A assinatura do jornal Diário do Nordeste se justifica pela importância da informação diária e dinâmica, através
das reportagens do dia a dia e da opinião de profissionais especializados nas diversas áreas que aborda. O jornal torna-se mais rico do que outros meios de
comunicação, como a internet, porque busca por meio de um trabalho de apuração informações mais detalhadas sobre o mesmo assunto, além disso, ele é mais
profundo e capaz de promover maior reflexão, com um papel fundamental como formador de opinião, pois possibilita que o leitor se torne mais crítico VALOR
: R$ 598,80 ( quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.122.500.22183.03.33903900.1.00.00.0.20-
10893 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : art. 25, I da Lei n° 8.666/93 CONTRATADA : EDITORA VERDES MARES LTDA. DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE : Kátia Michelle Barros Dias Ferraz - Secretária Executiva do Esporte RATIFICAÇÃO : José Euler de Oliveira Barbosa - SECRE-
TÁRIO DO ESPORTE
Rafaela Alves Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº315/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder à SERVIDORES desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As
despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA
DA FAZENDA, em Fortaleza, 25 de julho de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº315/2018, DE 25 DE JULHO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
300137-1-9
1783
Hamilton Monteiro
Freire Júnior
Auditor
Fiscal da
Rec Estadual,
1ª Classe,
Referência A
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Célula de
Consultoria
e Normas
Mestrado
Profissional em
Economia do
Setor Público
UFC
jan/2016 a
dez/2017
19100001.04.1
22.500.22000
.03.33909200.
1.00.00.0.20
440,00
24
100603-1-1
1812
Luzineide de
Andrade de Freitas
Auditor Fiscal
Adjunto da
Rec Estadual,
4ª Classe,
Referência E
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Posto Fiscal
Itaitinga
Mestrado
Profissional em
Economia do
Setor Público
UFC
jan/2016 a
dez/2017
19100001.04.1
22.500.22000
.03.33909200.
1.00.00.0.20
440,00
24
497831-1-6
1791
Paulo Wirisson
Melo e Silva
Auditor
Fiscal da Rec
Estadual,
3ª Classe,
Referência B
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Nucleo de
Auditoria
Fiscal em
Sobral
Mestrado
Profissional em
Economia do
Setor Público
UFC
jan/2016 a
nov/2017
19100001.04.1
22.500.22000
.03.33909200.
1.00.00.0.20
440,00
24
497808-1-8
1809
Silvania Bezerra
de Andrade
Auditor
Fiscal da Rec
Estadual,
4ª Classe,
Referência E
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Posto Fiscal
Aeroporto
Mestrado
Profissional em
Economia do
Setor Público
UFC
jan/2018 a
abr/2020
19100001.04.1
22.500.22000
.03.33901800.
1.00.00.0.20
440,00
24
497715-1-7
1788
Pedro José
Lima Silva
Auditor
Fiscal da Rec
Estadual,
4ª Classe,
Referência B
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Núcleo
Setorial de
Produtos
Farmaceuticos
Mestrado
Profissional em
Economia do
Setor Público
UFC
Jan/2016 a
dez/2017
19100001.04.1
22.500.22000
.03.33909200.
1.00.00.0.20
440,00
24
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº15/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM TIANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto no Art. 21, da Instrução Normativa nº 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM TIANGUÁ, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 08/2018
(publicado no D.O.E. de 06 de Junho de 2018). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacio-
nado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste
Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de
aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.458822-0
A RONY F ARAUJO ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Tianguá, 22 de agosto de 2018.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº167 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2018
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