Fortaleza, 26 de maio de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº099 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO LEI Nº18.373, de 25 de maio de 2023. (Autoria: Juliana Lucena) DECLARA E INSTITUI O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE A CAPITAL CEARENSE DA BICICLETA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Declara e institui o Município de Limoeiro do Norte a Capital Cearense da Bicicleta. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 25 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.374, de 25 de maio de 2023. (Autoria: Romeu Aldigueri) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO AO TURISMO SUSTENTÁVEL NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo ao Turismo Sustentável no Estado do Ceará, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de setembro. Art. 2.º São objetivos da Semana Estadual de Incentivo ao Turismo Sustentável: I – a compatibilização das atividades do turismo sustentável com a preservação da biodiversidade; II – o uso sustentável dos recursos naturais; III – a conscientização e o estímulo à população local para atividades relacionadas ao turismo sustentável; IV – a valorização da história, da cultura e da gastronomia locais; V – o apoio e o aprimoramento de infraestruturas que favoreçam o desenvolvimento do ecoturismo e do agroturismo. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 25 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.375, de 25 de maio de 2023. (Autoria: Juliana Lucena) INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA A MULHER NA INTERNET. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual de Combate aos Crimes Contra a Mulher na Internet, a ser comemorado anualmente, no dia 7 do mês de fevereiro. Art. 2.º O Dia Estadual de Combate a Crimes Contra a Mulher na Internet passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 25 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.376, de 25 de maio de 2023. (Autoria: Júlio César Filho) DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI Nº17.480, DE 17 DE MAIO DE 2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica alterado o parágrafo único do art. 2.º, bem como adicionados o § 2.º ao art. 2.º e o art. 3.º à Lei n.º 17.480, de 17 de maio de 2021, sendo renumerados os demais artigos, passando a viger com a seguinte redação: “Art. 2.º ............................................................................................. ...................................................................... § 1.º Ao final do Aviso, deverão constar os seguintes números de contatos: disque 100 (Disque Direitos Humanos), 190 (Polícia Militar) e 155 (Ouvidoria do Estado do Ceará), bem como o contato telefônico atualizado do Centro Estadual de Referência Thina Rodrigues, para onde poderão ser direcionadas denúncias, reclamações e orientações. § 2.º Sempre que houver atualização ou modificação dos contatos telefônicos descritos no §1.º, da mesma forma as placas deverão ser atualizadas. Art. 3.º Vetado.” Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.477, de 26 de maio de 2023. PROMOVE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI- DERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual enquanto não nomeado o dirigente que ficará, em definitivo, responsável pela respectiva pasta; DECRETA: Art. 1º Fica designado, no período de 27 de maio a 03 de junho de 2023, FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão da Casa Civil, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário de Estado Chefe da Casa Civil. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar