DOE 26/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº099  | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2023
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
PORTARIA Nº148/2023 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições 
legais e, tendo em vista o que consta no processo nº 01463812/2023 e, fundamentado no Regimento da UVA, art. 99, publicado no D.O.E. de 05/08/2003, 
combinado com a Lei Estadual 15.571, de 07/04/2014, regulamentada pela Resolução 05/2014 – CONSUNI, publicada no D.O.E. do dia 17/10/2014, 
RESOLVE EXCLUIR A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – GDE, do professor ÉDER JACQUES PORFÍRIO FARIAS, Classe 
Assistente, referência E, matrícula nº 300166-1-0, lotado nesta Universidade, com vigência a partir da data da publicação desta portaria. FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral-CE, 29 de março de 2023.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
PORTARIA Nº0641/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais 
e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 07437838/2022, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008 e Resolução nº 
1686/2021-CONSU, de 18/06/2021, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO, com vigência a partir de 01/04/2021, a 
docente MARIA JOSÉ CAMELO MACIEL, mat. nº 3004711-7, lotada na Faculdade de Educação, Ciências e Letras do Sertão Central – FECLESC, da 
referência J para a referência K, da Classe Adjunto. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 10 de abril de 2023.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no Processo nº 07437838/2022, e que a beneficiária tem direito ao valor a ser implantado – Diferença 
Ascensão Funcional Exercício Anterior referente aos anos de 2021 e 2022, no valor total de R$ 12.689,64 (doze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta 
e quatro centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 12.689,64 (doze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro 
centavos) à servidora MARIA JOSÉ CAMELO MACIEL, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada nas fls. 20 do 
processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 10 de abril de 2023.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº14/2022
PROCESSO Nº27001.001094/2023-85
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE E O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR II – CONTRATANTE E 
ENDEREÇO: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, doravante denominada SECULT/CONTRATANTE, na qualidade de entidade 
supervisora, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500 – 6o andar, Centro, neste ato representado 
pela Secretária da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF nº 005.170.153-74 SSP/CE, residente e 
domiciliada nesta Capital. III – CONTRATADA E ENDEREÇO: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM, doravante denominado IDM/CONTRA-
TADO, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o 
no 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar nº 81, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados 
no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, neste ato representado por RACHEL DE SOUSA 
GADELHA COSTA, inscrito no CPF nº 204.655.213-04 e RG nº 90002024239 - SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital. IV - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. nº 10º, §§ 4º e 5º da Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, e ainda, 
nas disposições do Contrato de Gestão original nº 14/2022 – Temporada de Arte Cearense. V - FORO: Fortaleza; VI - OBJETO: Constitui objeto do presente 
aditivo a prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato de Gestão até 31 de julho de 2023. VII - VALOR GLOBAL: Sem repercussão de valor. 
VIII - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido Contrato de Gestão até 31 de julho de 2023. IX - DA RATIFICAÇÃO: As demais 
Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas 
partes. X - DATA: Fortaleza, CE 23 de maio de 2023. XI - SIGNATÁRIOS: LUÍSA CELA DE ARRUDA COÊLHO - SECRETÁRIA DA CULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ e RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA - INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ)
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, 
nº. 500, bairro Centro, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. Luisa Cela de Arruda Coêlho, Secretária da Cultura, RESOLVE RECONHECER A 
DÍVIDA, no valor de R$ 3.790,91 (três mil setecentos e noventa reais e noventa e um centavos), assumida em face da empresa COMPANHIA ENERGÉ-
TICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, nos termos constantes do processo nº 27001.000923/2022-21. As despesas decorrentes 
do presente reconhecimento de dívida correrão através da seguinte dotação orçamentária: 26961 - 27100003.13.392.421.20705.03.339092.1.5009100000.0.
FUNDAMENTAÇÃO
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico nº 448/2023 e nos demais documentos que instruem o 
Processo nº 27001.000923/2022-21, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da Lei Estadual nº. 9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), 
em perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64. CREDOR(A): COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ VALOR: R$ 3.790,91 
(três mil setecentos e noventa reais e noventa e um centavos) Processo nº. 27001.000923/2022-21 Dotação: 26961 - 27100003.13.392.421.20705.03.33909
2.1.5009100000.0 Fortaleza/CE, 24 de maio de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ)
Aos 20 de março de 2023, reconhecemos a dívida no valor de R$ 2.463,77 (dois mil quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e sete centavos), referente 
ao pagamento das diferenças a serem restituídas a partir de 03/11/2021, até julho/2022. O reconhecimento de dívida é devido em razão de o servidor ter 
solicitado o recebimento de abono de permanência no dia 03/11/2021, todavia, o mesmo somente foi deferido pela PGE no dia 14/09/2022, para o servidor 
JOAQUIM VIANA FILHO, agente de administração, desta Secretaria, matrícula nº 10321611, com exercício funcional no Arquivo Público do Estado do 
Ceará, por meio da Dotação Orçamentária 8279 – 27100003.13.122.211.21003.03.319092.1.5009100000.0.
FUNDAMENTAÇÃO
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico nº 233/2023 e nos demais documentos que instruem o 
Processo nº 10627942/2021, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da Lei Estadual nº. 9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), em 
perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64. CREDOR(A): JOAQUIM VIANA FILHO (CPF: 166.020.563-87) VALOR: R$ 
2.463,77 (dois mil quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e sete centavos) Processo nº. 10627942/2021 Dotação: 8279 – 27100003.13.122.211.21003
.03.319092.1.5009100000.0.
Luísa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

                            

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