DOE 26/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº099 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2023
[Sendo sindicância, informar as prorrogações de prazo e as possíveis reconduções da comissão sindicante, com referência às respectivas portarias].
Nos termos do inciso VIII do art. 6º e art. 13 do Anexo Único do Decreto estadual nº 24.544, de 15 de julho de 1997, c/c inciso VII do art. 11 do
Anexo I do Decreto estadual nº 34.841, de 05 de julho de 2022, e caput do art. 9º da Instrução Normativa Gabin nº 001, de 14 de novembro de 2014, esta
Corregedoria adotou medidas pertinentes à elucidação da ocorrência.
2. SOBRE OS FATOS QUE ENSEJARAM O PRESENTE PROCEDIMENTO
[Descrever os fatos que estão sendo apurados]
A presente [escolher a natureza do processo, por exemplo: “apuração preliminar nº ___/____; ou “sindicância nº ___/____”] teve por escopo investigar
o(a) suposto(a) ocorrência [descrever o(s) fato(s) que ensejaram a presente investigação], ocorrido(s) no(a) [indicar o local onde o(s) fato(s) ocorreu(ram)],
envolvendo o(a/s) servidor(a/s) [indicar o(s) nome(s) do(a/s) servidor(a/s), cargo(s) e matrícula(s)].
Conforme consta no(a) [denúncia, representação ou relato do corregedor], o(a/s) servidor(a/s) [resumir o que consta como fato que ensejou o presente
procedimento].
3. INSTRUÇÃO PROCESSUAL
[Neste tópico deve ser relatado o que foi realizado no curso da investigação, como exemplificado sucintamente a seguir]
Os trabalhos foram iniciados em __/__/____, a partir do encaminhamento…
Posteriormente, foram ouvidos os declarantes… (p. xx/xx), os quais relataram o que segue:
Solicitou-se assessoria técnica da Assessoria de Controle Interno, a qual apresentou relatório donde se extrai o seguinte…
Etc.
4. ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO
[Neste capítulo, descreve-se a análise dos elementos constantes nos autos, indicando a correspondente fundamentação para a conclusão a qual se chegou,
conforme exemplo a seguir]
Os documentos obtidos a partir de diligências realizadas nos cartórios da Comarca de Fortaleza, indicam a possível ocorrência de exercício de empresa
dado que os atos identificados são típicos de gestão.
Conforme leciona o autor...
5. CONCLUSÃO
[Aqui se indica se a conclusão é pelo arquivamento, pela abertura de PAD, pena necessidade de aprofundamento das investigações, pelo encaminhamento à
Comissão Setorial de Ética Pública etc., conforme exemplo a seguir]
[Exemplo de indicação de abertura de PAD]
Ante ao exposto, conclui-se que os autos trazem razoáveis indícios de autoria e materialidade, bem como elementos probatórios que resultam no poder-
dever da autoridade competente para instaurar o devido processo legal, sob o manto do contraditório e ampla defesa, a fim de apurar os supostos desvios de
conduta aqui relatados, face ao possível enquadramento por inobservância do descrito no art. ___, inciso ___ da Lei estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974.
Em via de consequência, é de se propor a imediata instauração de processo administrativo-disciplinar (PAD) em face do(a) servidor(a) [Nome do(a)
Servidor(a)], [Cargo do(a) Servidor(a)], [Matrícula do(a) Servidor(a)], de acordo com os arts. 179, §1º, e 210, caput, da Lei estadual nº 9.826, de 14 de maio
de 1974, c/c art. 33 da Lei complementar estadual nº 58, de 31 de março de 2006, e art. 10, parágrafo único, da Instrução Normativa Gabin nº 001, de 14 de
novembro de 2014, desta Secretaria da Fazenda, e ainda o inciso IV do art. 3º e art. 27 do Decreto estadual nº 34.957, de 17 de março de 2022, para, sob o
rito contraditório, apurar os fatos ora narrados e demais fatos conexos que porventura surjam no decorrer dos trabalhos.
[Quando não cabe a propositura de TAC: Outrossim, insta asseverar não ser cabível a oferta de ofício, ao servidor, de celebração de Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC), conforme disposto no art. 62 do Decreto estadual nº 33.951, de 23 de fevereiro de 2021, visto que os contornos fáticos até
então delineados não permitem que se afaste a possibilidade, ainda que por ora em tese, de que o processo disciplinar a ser instaurado redunde em punição
mais grave que a pena de repreensão e/ou suspensão de até 30 (trinta) dias, bem como os fatos ora descritos são passíveis de enquadramento na restrição
prevista no inciso II do §2º do art. 5º da Lei estadual nº 17.936, de 01 de março de 2022].
[Podem ser indicadas outras providências, tal como o encaminhamento de alguma manifestação à Comissão Setorial de Ética Pública].
Assim, submetam-se os autos ao Corregedor para análise e manifestação acerca da proposta de abertura de PAD em face do(a) servidor(a) [Nome
do(a) Servidor(a)], [Cargo do(a) Servidor(a)], [Matrícula do(a) Servidor(a)], e, sendo o caso, posterior remessa à autoridade administrativa competente.
Inclua-se nos autos a matriz de responsabilização elaborada durante a fase de admissibilidade, a fim de permitir uma visualização objetiva do presente
caso pelas partes interessadas.
[Exemplo de indicação de Arquivamento]
Assim, em análise conjunta dos documentos e diligências carreadas nos autos face ao ordenamento jurídico vigente, não se identificou qualquer
elemento que apresente indícios de cometimento de ilícito administrativo por parte do servidor investigado, visto não terem sido encontrados se quer indícios
de atos de gerência ou administração deste junto à sociedade empresária Razão Social, CNPJ nº _______/____-__, indicando apenas a sua participação
como mero quotista.
Ante ao exposto, considerando a ausência de indícios de autoria e materialidade do ilícito administrativo previsto no inciso VII do art. 193 do Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, por parte do servidor investigado, sugere-se o ARQUIVAMENTO da
presente [escolher a natureza do processo, por exemplo: “apuração preliminar nº ___/____; ou “sindicância nº ___/____”], nos termos do parágrafo único
do art. 14 do Anexo Único do Decreto estadual nº 24.544, de 15 de julho de 1997.
Assim, submetam-se os autos ao Corregedor para análise e manifestação acerca do arquivamento, nos termos [se apuração preliminar, “§1º do art.
12 da Instrução Normativa Gabin 01/2014, de 14 de novembro de 2014”; se sindicância, “§ 8º da Lei estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c o inciso
I do art. 9º do Anexo Único do Decreto estadual nº 24.544/1997”].
CORREGEDORIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, Ceará, aos __ de __________ de ____.
Nome do Presidente
PRESIDENTE DA COMISSÃO
Nome do Membro
MEMBRO DA COMISSÃO
MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO
FASE DE ADMISSIBILIDADE
Processo nº.: ________/____
MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO
VARIÁVEIS
DESCRIÇÃO
Fato/Conduta
(Descrição do evento supostamente irregular)
• [Descrever sucintamente o(s) fato(s) ocorrido(s)]
Agente
(Agente vinculado à irregularidade)
• [Indicar o(s) agente(s) público(s) envolvidos: nome completo, cargo/função, matrícula, lotação].
Elementos de informação
(Descrição e localização de informações que apontam para a
ocorrência do fato e sua vinculação ao agente)
• [Listar os elementos que já constam nos autos]
Elementos faltantes
(Indicação de fontes de provas e meios de consultas possíveis)
• [Listar os elementos que ainda estão pendentes].
Possível tipificação (Tipologia da conduta praticada)
• [Listar a tipificação legal do suposto ilícito]
Fonte: Modelo adaptado do curso Admissibilidade Correcional (2022) promovido pela EVG e CGU.
TERMO DE DEVOLUÇÃO DE PROCESSO (ARQUIVAMENTO)
TERMO DE DEVOLUÇÃO DE PROCESSO (ARQUIVAMENTO)
Considerando a conclusão da análise da [escolher a natureza do processo, por exemplo: “apuração preliminar nº ___/____, processo nº ________/____”;
ou “sindicância nº ___/____, processo nº ________/____”], culminando com a sugestão de ARQUIVAMENTO, nos termos do parágrafo único do art. 14
do Anexo Único do Decreto estadual nº 24.544, de 15 de julho de 1997, em face da ausência de indícios de autoria e materialidade de ilícito administrativo
por parte do servidor investigado;
Considerando que nos termos do [se apuração preliminar, “§1º do art. 12 da Instrução Normativa Gabin 01/2014, de 14 de novembro de 2014”; se
sindicância, “§ 8º da Lei estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c o inciso I do art. 9º do Anexo Único do Decreto estadual nº 24.544/1997”], compete
ao Corregedor determinar o arquivamento do presente procedimento,
[Poderá ser consignada recomendação de outro encaminhamento, por exemplo: “Ademais, não obstante a inexistência de ilícito no campo disciplinar,
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