DOE 26/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº099  | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2023
Jaqueline Faustino de S. A do Nascimento - PGJ, Nájila Rejanne Alencar Julião Cabral - ABES e Luiz Fernando Barbosa Bezerra - FIEC. Como convidados, 
Miller Holanda Camara - IBAMA, Jader de Oliveira Santos - UFC, Elano Feijó Damasceno - AGACE, Márcio José Alves Peixoto - SDA, Rômulo Alexandre 
Soares - OAB, Henrique Torres de Melo - FAEC e Francisco José de Sousa - GERMINARE. Aprovada pela 304ª Reunião Ordinária do COEMA ocorrida 
em 16 de Março de 2023. CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 17 de março de 2023.
Vilma Freire
PRESIDENTE DO COEMA
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PORTARIA Nº44/2023 A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV 
da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio 
Ambiente e Mudança do Clima, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual 
nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal nº 9.637/1998, que dispõe 
sobre as Organizações Sociais em âmbito nacional, notadamente o determinado pelo caput do seu Art. 8º, que se refere à fiscalização, pelo Poder Público, dos 
contratos de gestão firmados com as referidas entidades; CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que dispõe sobre a fiscalização 
dos contratos firmados pela Administração, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora DÁGILA RAMONITA RIBEIRO DOS SANTOS; Orientadora 
da Célula do Parque Estadual Sítio Fundão e Arie dos Inhamuns – CEFUN, para atuar como GESTORA do Contrato de Gestão nº 02/2022, firmado entre a 
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA e o Instituto Dragão do Mar - IDM, cujo objeto é a Gestão do Complexo Ambiental Mirante do 
Caldas. Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá: I – acompanhar a execução e fiscalizar o 
fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Contrato de Gestão; II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência; III – observar a regularidade 
das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos; IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) 
dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação. Art. 3º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará 
à SEMA, relatório trimestral sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter: I – descrição circunstanciada da execução do contrato; II – eventual 
descumprimento das cláusulas ajustadas; III – as ocorrências que julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do 
contrato; IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções. Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comuni-
cação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em 
contrário, em especial a Portaria SEMA nº 76/2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 23 de maio de 2023.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº45/2023 A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV 
da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 que cria a Secretaria do Meio 
Ambiente e Mudança do Clima, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional e Decreto Estadual 
nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal nº 9.637/1998, que dispõe 
sobre as Organizações Sociais em âmbito nacional, notadamente o determinado pelo caput do seu Art. 8º, que se refere à fiscalização, pelo Poder Público, dos 
contratos de gestão firmados com as referidas entidades; CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que dispõe sobre a fiscalização 
dos contratos firmados pela Administração, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação (CAA), na qualidade de 
instância de assessoramento técnico aos processos de orientação, acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria do Meio 
Ambiente e Mudança do Clima - SEMA e o Instituto Dragão do Mar - IDM, para execução do Contrato de Gestão nº 002/2022. Art. 2º A CAA será composta 
pelos REPRESENTANTES retromencionados: I – Gustavo de Alencar e Vicentino – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; II – Anne 
Aguiar Barbosa – Assessora Jurídica; III – Maik dos Santos Barbosa – Coordenador Administrativo Financeiro. Art. 3º Compete à CAA: I – orientar às 
ações, projetos e outros instrumentos considerados prioritários para a concretização objeto do Contrato de Gestão; II - acompanhar e avaliar o desempenho 
da instituição à luz do estabelecido no Contrato de Gestão; e III - recomendar ajustes e ações corretivas decorrentes do acompanhamento e avaliação do 
desempenho do IDM. Art. 4º As reuniões da CAA ocorrerão ao menos uma vez por semestre, com o objetivo de monitorar a evolução e o desempenho dos 
objetivos, indicadores e metas, bem como apreciar outras matérias específicas de seu âmbito de atuação, a fim de propor medidas adicionais ou corretivas, 
se necessárias. § 1º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos. § 2º A CAA poderá convidar colaborares para 
assessorar no desempenho das atividades. § 3º As deliberações da CAA serão tomadas por maioria simples. § 4º A CAA poderá convocar outros servidores 
e/ou colaborares para assessorar no desempenho das atividades. Art. 5º A participação no CAA será considerada prestação de serviço público relevante, 
não remunerada. Art. 6º A CAA deverá concluir seus trabalhos até o fim da vigência do Contrato de Gestão com o IDM. Art. 7º Serão elaborados relatórios 
de monitoramento uma vez por semestre e um relatório de avaliação conclusiva por ocasião do final do Contrato, que serão encaminhados à SEMA e ao 
IDM. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria SEMA nº 77/2022. 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 23 de maio de 2023. 
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA Nº01/2023.
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO DE DADOS E CUMPRIMENTO 
DOS REQUISITOS DO ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE – IQM.
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram 
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e 
art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, alterada pela da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a 
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, e 
o Decreto Estadual nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA. CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.023, de 
17 de dezembro de 2007, bem como o Decreto Estadual Nº 29.306/2008, o Decreto Estadual Nº 29.881/2009, o Decreto Estadual Nº 32.011/2016, o Decreto 
Estadual Nº 32.483/2017, o Decreto Estadual Nº 32.926/2018 e o Decreto Estadual Nº 35.051/2022, que versam sobre o  Índice Municipal de Qualidade 
do Meio Ambiente – IQM. CONSIDERANDO a apresentação documental do formulário de coleta de dados para municípios consorciados, RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina critérios e procedimentos concernentes à apuração dos dados e cumprimento dos requisitos do Índice 
Municipal de Qualidade do Meio Ambiente – IQM, repasse de recurso no valor de 2% (dois por cento), a cada município, formado por indicadores de boa 
gestão ambiental.
Art. 2º  Para o Eixo 1: Gestão dos Resíduos Sólidos, item. 5. mecanismo de cobrança para a gestão dos resíduos sólidos.  Poderão apresentar também, 
como documentação comprobatória, para os municípios que não instituíram a taxa através do protocolo de intenções, anexo 3, apresentar a NR.01/ANA/2021, 
item 7.5 com o cronograma estabelecido para a instituição da cobrança da taxa ou tarifa.
Art. 3º Para o Eixo 2: Plano de Educação Ambiental para os municípios que se constituíram em Consórcio no ano de 2021, poderão apresentar 
também como documentação comprobatória, declaração assinada pelo responsável da pasta, declarando  a existência ou não do plano de educação ambiental 
municipal ou regionalizado.
Art. 4º Para o Eixo 4: Coleta Seletiva Múltipla, item. 1. implantação da CMR, como documentação comprobatória, os municípios poderão apresentar 
também, as metas postas na planilha, publicadas no Decreto Estadual de Nº 35.051 de 15 de dezembro de 2022, em processo de conclusão ou concluídas.
Art. 5º Para o Eixo 5: Integração dos Catadores, itens 1. Existência de catadores associados/organizados, 2. Catadores beneficiados no Programa 
Auxílio Catador – PAC e 3. Participação dos catadores na coleta seletiva, para os municípios que não possuem catadores, poderão apresentar também como 
documentação comprobatória, uma declaração, assinada pelo Secretário de Meio Ambiente, informando que o município não possui catador, onde essa 
documentação poderá ser apresentada para os 3 itens desse eixo, citados acima.
Art. 6º Para o Eixo 5: Integração dos Catadores, itens 1. Existência de catadores associados/organizados, 2. Catadores beneficiados no Programa 
Auxílio Catador – PAC e 3. Participação dos catadores na coleta seletiva, para os municípios que possuem catadores que não estão associados / organizados, 
poderão apresentar também como documentação comprobatória, uma declaração, assinada pelo Secretário de Meio Ambiente, informando que o município 

                            

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