DOE 26/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº099  | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2023
Estadual; CONSIDERANDO o § 1º do art. 15, do Decreto nº 33.485, RESOLVE: Art.1º - Designar o servidor GUILHERME ARAÚJO ALENCAR, 
matrícula nº 3000102-8, para desempenhar a função de Ouvidor Setorial Substituto da Secretaria do Planejamento e Gestão. Parágrafo Único – Cabe ao 
Ouvidor Setorial Substituto assumir as funções do Ouvidor Setorial na sua ausência. Art.2º - Compete ao Ouvidor: I – receber, analisar, dar tratamento, arti-
culando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, e responder as manifestações de ouvidoria; II - realizar os encaminhamentos devidos, conforme os 
resultados das análises e apurações das manifestações; III - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pelo órgão ou entidade, em parceria com 
as respectivas áreas técnicas envolvidas com a matéria; IV – coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário do órgão ou entidade a que 
esteja vinculada, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade; V – acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços 
públicos, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto aos usuários; VI - contribuir com o planejamento e a gestão do órgão a partir dos dados coletados 
das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas; VII - atuar na solução consensual de conflitos, internos ou entre o usuário do serviço ou 
política pública e o poder público; VIII – promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do 
usuário; IX - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade; X - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; XI - auxiliar 
na interlocução da instituição com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação; XII - contribuir com o processo de desburocratização 
e simplificação dos serviços públicos prestados pela instituição, a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas; 
XIII - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei Nacional 13.460/2017; XIV - propor 
a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações da Lei Nacional 13.460/2017. §1º A delegação das atribuições 
listadas neste artigo a membros da equipe de ouvidoria não afasta a necessidade de supervisão pelo Ouvidor Setorial. §2º Em nenhuma hipótese será recu-
sado o recebimento de manifestações formuladas nos termos desta norma sob pena de responsabilidade do agente público. §3º A solicitação de certificação 
de identidade do usuário somente poderá ser exigida excepcionalmente, quando necessária ao acesso a informação pessoal própria ou de terceiros. §4º Os 
procedimentos de ouvidoria de que trata esta norma são gratuitos, sendo vedada a cobrança de quaisquer valores ao usuário. §5º É vedado às Ouvidorias 
impor ao usuário qualquer exigência relativa à motivação da manifestação. §6º O Ouvidor Setorial fica autorizado a encerrar a manifestação, sem análise e 
tratamento, informando o motivo ao manifestante, quando o objeto não seja de responsabilidade do Poder Executivo Estadual ou nos casos do tipo denúncia, 
caso não contenha elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios que permitam à administração pública chegar a tais elementos. §7º Todas as 
audiências e consultas públicas realizadas por órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, bem como seus resultados, devem ser cadastradas na Plata-
forma Ceará Transparente. §8º Todas as menções deste Decreto às Ouvidorias Setoriais e aos Ouvidores Setoriais, dirigem-se igualmente às Assessorias de 
Controle Interno e Ouvidoria e aos Assessores de Controle Interno e Ouvidoria, conforme seja o modelo organizacional adotado pelo órgão ou entidade do 
Poder Executivo Estadual para o desempenho da função de Ouvidoria. Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2023.
Raimundo Avilton Meneses Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº312/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o art.8º, da Lei estadual n.º15.175/2012, bem como no art.6º, do Decreto estadual 
n.º31.199/2013, CONSIDERANDO as delegações promovidas por ato da Secretária do Planejamento e Gestão, por meio da Portaria 305/2023 de 11 de maio 
de 2023, e CONSIDERANDO as mudanças ocorridas de participantes integrantes da Portaria nº 051/2019, de 28 de março de 2019, e da Portaria 416/2020 de 
28 de dezembro de 2020, RESOLVE: Art. 1º. Atualizar a composição do Comitê Setorial de Acesso à informação da Secretaria do Planejamento e Gestão, 
com a composição constante no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, em especial a Portaria nº 051/2019, publicada no DOE de 28 de março de 2019, p. 88, e a Portaria 416/2020, publicada no DOE de 06 de janeiro 
de 2021, p. 32. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2023.
Raimundo Avilton Meneses Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº312/2023, 24 DE MAIO DE 2023
NOMES
CARGO/FUNÇÃO
RAIMUNDO AVILTON MENESES JÚNIOR
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SILVIANE TORRES DA COSTA
COORDENADORA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO
ANA LÚCIA LIMA GADELHA
ASSESSORA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
GUILHERME ARAÚJO ALENCAR
OUVIDOR SUBSTITUTO/RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO
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PORTARIA Nº313/2023.
DESIGNA SUBSTITUIÇÃO DO GESTOR DOS CONTRATOS Nº09/2020, Nº19/2021, Nº20/2021 E Nº24/2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando os Contratos Nº 09/2020 e Nº 24/2021, celebrado com a empresa JR SERVIÇOS 
DE TRANSPORTES LTDA, considerando o Contrato Nº 19/2021, celebrado com a empresa PRA JÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, considerando o 
Contrato Nº 20/2021, celebrado com a empresa K&F TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DO BRASIL LTDA, considerando a necessidade de manter o controle 
e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados por esta Secretaria, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, RESOLVE: 
Art. 1º – Designar como representante desta Secretaria, o servidor Bruno Bittencourt Bastos, matrícula Nº3000096-X, de acordo com o estabelecido no art. 
67 da Lei Nº 8.666/93, doravante denominado simplesmente de GESTOR de contrato, em substituição ao servidor Ricardo Henrique Pinto Rodrigues. Art. 
2º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2023.
Raimundo Avilton Meneses Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº317/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando os contratos relacionados no anexo Único desta portaria, resolve 
DESIGNAR, como representante desta Secretaria, o Orientador da Célula de Contratos e de Aquisições Institucional - CECAI, AUGUSTO CÉSAR 
COSTA JUNIOR, matrícula nº 600295-1-2, para atestar os serviços e solicitar a emissão da Nota de Empenho, no período de 22/05/2023 a 05/06/2023, em 
razão das férias da servidora CARMEN SILVIA DE CASTRO CAVALCANTE, matrícula nº 00283215, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo 
Financeira - COAFI, originalmente designado para este fim, o qual retornará às suas funções após findado o período indicado nesta Portaria. SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2023.
Raimundo Avilton Meneses Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº317/2023, 24 DE MAIO DE 2023
Nº DOCONTRATO
CONTRATADA
OBJETO
28/2022
WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI
Serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e 
demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas 
de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem)
19/2019
BANCO DO BRASIL S/A
Concessão de Uso de Espaço no Centro de Convivência objetivando a instalação de uma agência Bancária 
do Banco do Brasil
14/2019
ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA
Mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS 
(CLT), para atender as necessidades das áreas de Apoio Administrativo na SEPLAG

                            

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