DOE 26/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº099  | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2023
RESOLUÇÃO Nº012/2023.
PACTUA O PLANO DE APOIO TÉCNICO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS GESTORES, TRABALHADORES 
E CONSELHEIROS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS DE ÂMBITO ESTADUAL E 
MUNICIPAL DO ÓRGÃO GESTOR ESTADUAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS 
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 05 de maio de 2023. CONSIDERANDO a Resolução n° 04, de 13 de março de 2013 do Conselho Nacional 
de Assistência Social – CNAS, que Institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social – PNEP/SUAS; CONSI-
DERANDO a Resolução 012/2020 da CIB que pactua o Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do 
Suas do quadriênio  2020/2023. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. O Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Sistema Único de Assistência Social – 
Suas de âmbito Estadual e Municipal do Órgão Gestor Estadual da Política de Assistência Social.
Parágrafo Único – O Plano Estadual de Apoio Técnico e Educação Permanente refere-se ao ano de 2023.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 05 de maio de 2023.
Paulo Rogério Santos Guedes
COORDENADOR DA REUNIÃO
Luciana Vieira Marques Viana
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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TERMO DE COMPROMISSO Nº02/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e LARICE BRITO DE OLIVEIRA , RG n.° 2007493394-3, CPF n.° 009.024.912-70 doravante 
denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o 
Edital de Chamada Pública n° 012/2022 – SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso.  OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compro-
misso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão 
Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do 
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais 
relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir 
de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de 
que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco 
Bradesco, agência 1593, conta 54766-2, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 
20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchi-
mento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados 
do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da 
prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse 
da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela 
interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições 
exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da Coordenação dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em 
caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento 
ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de Maio de 2023; 
Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e LARICE BRITO DE OLIVEIRA - Bolsista  SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 22 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°03/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e THAIS BATISTA DE FREITAS, RG n.° 2006029164753, CPF n.° 036.009.573-92 doravante 
denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o 
Edital de Chamada Pública n° 012/2022 – SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO:  Constitui objeto deste Termo de Compro-
misso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão 
Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do 
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais 
relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir 
de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: 3.1. A bolsa 
de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais). 3.2. O benefício será mensalmente creditado no 
Banco Bradesco, agência 0770-6, conta 60971-4, de titularidade do bolsista. 3.3. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à 
dedicação de 20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do 
preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. 3.4. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, 
contados do dia de início das atividades. 3.5. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante 
provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão 
ou não da prorrogação. 3.6. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: 
a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) 
dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das 
condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da Coordenação dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste 
Termo; 3.7. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. 
3.8. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
02 de Maio de 2023;  Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e THAIS BATISTA DE FREITAS - Bolsista. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 23 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°04/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e ANA PATRICIA DE LIMA , RG n.° 2001098002120, CPF n.°792.364.303-25 doravante 
denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o 
Edital de Chamada Pública n° 012/2022 – SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compro-
misso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão 
Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do 
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais 
relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir 
de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: 3.1. A bolsa 

                            

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