DOE 26/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº099 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2023
Edital de Chamada Pública n° 012/2022 – SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui
objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização
do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das
famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas
às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria
da Proteção Social, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o
CMIC. BOLSA: 3.1. A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). 3.2. O benefício
será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 722, conta 42381-5, de titularidade do bolsista. 3.3. O pagamento da bolsa está condicionado:
a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na
cláusula quarta, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. 3.4. A bolsa
terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. 3.5. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual
período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS,
que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. 3.6. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o
pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS,
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de
Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da Coordenação dos Agentes Sociais,
relacionadas às atividades dispostas neste Termo; 3.7. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir
ao erário os valores correspondentes. 3.8. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de Maio de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e CARLA
VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA -Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 24 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº197/2023
PROCESSO Nº03515389/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP:
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e
Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, com sede na Av. 22 de janeiro, nº 5183 – Centro, Icapuí/CE, CEP: 62810-
000, inscrito no CNPJ sob o nº 10.393.593/0001-57, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Raimundo Lacerda Filho e
com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante
denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento,
celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por
parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo.
A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual
n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis
(veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03515389/2022, os quais passam a ser parte
integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Icapuí, com cláusula de ressarcimento na hipótese
de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a
DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao
bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as
despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe
da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda
o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES: 02 de Maio
de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social; Raimundo
Lacerda Filho - Prefeito de Icapuí e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
em Fortaleza/CE, 23 de maio de 2023.
José Antonio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº244/2023
PROCESSO Nº05150299/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP:
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE AURORA, com sede na Av. Antônio Ricardo, n° 43 – Centro, Aurora/CE, CEP: 63.360-
000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.978.042/0001- 40, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Marcone Tavares de Luna
e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante
denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento,
celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por
parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo.
A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual
n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis
(veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Administrativos nº 02887479/2022 e n° 05150299/2022, os quais passam a ser parte
integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Aurora, com cláusula de ressarcimento na hipótese
de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a
DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao
bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as
despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe
da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o
DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES: 12 de Maio de
2023. Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, Marcone Tavares de Luna - Prefeito de Aurora e
Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 23 de maio de 2023.
José Antonio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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