DOE 26/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº099 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2023
DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transfe-
rência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita,
presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Maio de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social
Secretaria da Proteção Social; Francisco Ediberto de Souza - Prefeito de Martinópole e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo
Digital Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 23 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO Nº263/2023
PROCESSO Nº03528120/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE,
CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE JATI, com sede na Rua Carmelita Guimarães, n° 02 – Centro, Jati/CE, CEP:
63.275-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.442.825/0001-05, doravante denominado DONATÁRIO, representado por sua Prefeita, a Sra. Mônica Rosany
Pereira Mariano e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60,
doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente
instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a
Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único
deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada
pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a
doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03528120/2022, os quais
passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Jati, com cláusula de ressarcimento
na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO
ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos
causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por
todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO
recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após
assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao
DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura,
ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES:
18 de Maio de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social;
Mônica Rosany Pereira Mariano - Prefeita de Jati e Auler Gomes de Sousa Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e
Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 23 de maio de 2023.
José Antonio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO Nº264/2023
PROCESSO Nº03807797/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE,
CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE PORTEIRAS, com sede na Rua Mte. Zuca, nº 16 – Centro, Porteiras/CE,
CEP: 63270-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.654.114/0001-02, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Fábio Pinheiro
Cardoso e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60,
doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente
instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a
Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único
deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada
pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública
a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03807797/2022, os
quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Porteiras, com cláusula
de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá
o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração
dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica
responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação,
o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do
DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transfe-
rência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita,
presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização.Foro:Fortaleza-CE. DATA
E ASSINANTES: 18 de Maio de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da
Proteção Social; Fábio Pinheiro Cardoso - Prefeito de Porteiras e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do
Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 23 de maio de 2023.
José Antonio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO Nº265/2023
PROCESSO Nº01615165/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE,
CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE PORTEIRAS, com sede na Rua Mte. Zuca, nº 16 – Centro, Porteiras/CE,
CEP: 63270-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.654.114/0001-02, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Fábio Pinheiro
Cardoso e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60,
doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente
instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a
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