DOE 26/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº099  | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2023
TERMO DE DOAÇÃO Nº268/2023
PROCESSO Nº05800609/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Proteção Social, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE ARATUBA, com sede na Rua Júlio Pereira, nº 304 – Centro, 
Aratuba/CE, CEP: 62762-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.387.525/0001-70, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o 
Sr. Joerly Rodrigues Victor e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque 
Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 
08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes 
de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui 
objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patrimônio da mesma, conforme 
discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 
20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou 
a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Administrativos nº 02887479/2022 
e n° 05800609/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de 
Aratuba, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláu-
sula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo 
interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o 
DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente 
Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à 
disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará 
na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação 
pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Maio de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção 
Social Secretaria da Proteção Social; Joerly Rodrigues Victor - Prefeito de Aratuba e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo 
Digital Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 23 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 64, de 03 de abril de 2023, que publicou o extrato do Contrato de n° 028/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da 
Proteção Social – SPS e a empresa EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, ficam corrigidas 
as Cláusulas Terceira, Quarta e Quinta.. Onde se lê: Cláusula Segunda – O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico 
– VTE – URBANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto 
nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93. Cláusula Terceira – A entrega das primeiras vias dos cartões “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO” 
pelo CONTRATADO dar-se-á a título gratuito. Cláusula Quarta – Por motivo de segurança, todos os cartões “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO” 
solicitados no primeiro pedido pela CONTRATANTE serão entregues pelo CONTRATADO já carregados, sendo que para esta primeira transação a carga 
mínima em cada cartão deverá ser o correspondente a 20 (vinte) tarifas municipais de Fortaleza (CE). Leia-se: Cláusula Segunda – O presente contrato tem 
por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO E METROPOLITANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo 
Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93. 
Cláusula Terceira – A entrega das primeiras vias dos cartões “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO E METROPOLITANO” pelo CONTRATADO 
dar-se-á a título gratuito. Cláusula Quarta – Por motivo de segurança, todos os cartões “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO E METROPOLI-
TANO” solicitados no primeiro pedido pela CONTRATANTE, serão entregues pelo CONTRATADO, já carregados, sendo que para esta primeira transação, 
a carga mínima em cada cartão deverá ser o correspondente a 20 (vinte) unidades tarifárias dentre aquelas pertencentes à Região Metropolitana de Fortaleza 
(CE). Fortaleza, 23 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº101/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade 
de acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para atender ao chamamento da Justiça, concedendo-lhes diárias, de acordo com 
o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 
em Fortaleza, 19 de maio de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº101/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
 TOTAL
GLEDSON ALVES PEREIRA
SOCIOEDUCADOR
3000237-7
V
JUAZEIRO DO NORTE–CE
IGUATU–CE
09/05/2023
0,5
61,33
30,67
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº102/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade 
de acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para entregar adolescente transferido para outro centro socioeducativo, conce-
dendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATEN-
DIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 19 de maio de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº102/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
 TOTAL
FRANCISCO DARLAN CARNEIRO SALES
SOCIOEDUCADOR
3000056-0
V
SOBRAL–CE
FORTALEZA–CE
11/05/2023
0,5
61,33
30,67
*** *** ***

                            

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