DOE 26/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº099  | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2023
2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 01 de setembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; 
RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 6.006,84 (seis mil e seis reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 5.018,77 (cinco mil e 
dezoito reais e setenta e sete centavos) o valor devido à 2º Tenente PM RR MARIA ZÉLIA FERREIRA RODRIGUES, Matrícula: 108.628-1-7, refe-
rente à diferença de salário no período de 01/09/2022 a 31/12/2022 e R$ 988,07 (novecentos e oitenta e oito reais e sete centavos) o valor da contribuição 
patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 22 de maio de 2023.
Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº291/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do 
art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos 
constantes no Processo NUP 10061.000855/2023-74, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de 
sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 17 de junho de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 
04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 20.834,33 (vinte mil e oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e três 
centavos), sendo R$ 17.350,42 (dezessete mil e trezentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR FERNANDO 
ALVES MOREIRA, Matrícula: 104.714-1-9, referente à diferença de salário no período de 17/06/2021 a 31/12/2022 e R$ 3.483,91 (três mil e quatrocentos 
e oitenta e três reais e noventa e um centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula 
da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº292/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons-
tantes no Processo NUP 10061.000969/2023-14, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua 
promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 03 de novembro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, 
de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 16.628,76 (dezesseis mil seiscentos e vinte e oito reais e setenta 
e seis centavos), sendo R$ 13.783,54 (treze mil setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR JOSÉ 
AURICÉLIO CUNHA DE SOUSA, Matrícula: 103.736-1-1, referente à diferença de salário no período de 03/11/2021 a 31/12/2022 e R$ 2.845,22 (dois 
mil oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira 
emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº303/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons-
tantes no NUP 10061.007152/2023-77, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção 
ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 08 de fevereiro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de 
janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 13.608,19 (treze mil seiscentos e oito reais e dezenove centavos), sendo R$ 
11.355,63 (onze mil trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR PAULO ROGÉRIO SILVA DE 
MOURA, Matrícula: 105.704-1-7, referente à diferença de salário no período de 08/02/2022 a 31/12/2022 e R$ 2.252,56 (dois mil duzentos e cinquenta e 
dois reais e cinquenta e seis centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha 
de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº316/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes 
no NUP 10061.000444/2022-06, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao 
posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 10 de maio de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 143, de 13 de julho de 
2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 12.555,97 (doze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos), 
sendo R$ 10.506,48 (dez mil, quinhentos e seis reais e quarenta e oito centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR ANTÔNIO ARNOR SIMÃO DA 
SILVA, Matrícula: 094.435-1-7, referente à diferença de salário no período de 10/05/2021 a 31/12/2021 e R$ 2.049,49 (dois mil, e quarenta e nove reais e 
quarenta e nove centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Paga-
mento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº332/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, 
da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no 
NUP 10061.003546/2022-75, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto 
de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 12 de fevereiro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 193, de 23 de setembro de 
2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 9.607,10 (nove mil, seiscentos e sete reais e dez centavos), sendo R$ 7.978,44 (sete mil, 
novecentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR ANTÔNIO FERREIRA FERRO NETO, Matrícula: 
094.519-1-9, referente à diferença de salário no período de 12/02/2021 a 31/12/2021 e R$ 1.628,66 (um mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e seis 
centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº334/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes 
no NUP 10061.003139/2022-68, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao 

                            

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