DOE 26/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº099 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2023
curricular. Encontram-se no cronograma do curso disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem - Moodle. A avaliação na modalidade EaD consis-
tirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade avaliativa Quiz, que consiste em uma prova on-line, o discente
terá 180 minutos ininterruptos para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o Quiz no tempo estabelecido, o sistema encerrará
automaticamente ficando registrado apenas as questões respondidas dentro do prazo. Para o cálculo da média de cada componente curricular, serão conside-
radas as maiores notas obtidas pelo discente no instrumento avaliativo fórum de discussão, ou seja, será considerada a maior nota obtida dentre as postagens
realizadas em cada fórum de discussão. Essas notas serão somadas a nota obtida no Quiz e divididas pela quantidade de instrumentos avaliativos (conforme
item 8.10.5). Ressalta-se que a média deve ser igual ou maior que 7,0 (sete) para que o discente possa obter aprovação em cada disciplina. De acordo o
previsto no Art. 52 do Regime Escolar, o cálculo da média do componente curricular ocorrerá da seguinte forma: MCC(média do componente curricular) =
Somatório dos Instrumentos Avaliativos / Nº de instrumentos avaliativos O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Escolar em decorrência
do parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém
se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da Aesp. Os discentes deverão em
suas respostas das atividades avaliativas (Fóruns e Quiz), citar as fontes de pesquisa; As atividades complementares, de cunho obrigatório, quais sejam:
Seminário de Abertura do Curso (2h/a); Seminário de Encerramento – Prerrogativas da Advocacia (2h/a) não possui caráter avaliativo. Os seminários foram
adaptados para o modelo gravado, com validação de freqüência através de questionário que é liberado na plataforma moodle logo após a realização do
seminário. O Seminário de Abertura do Curso será disponibilizado no primeiro dia do curso, 22/05/2023; O Seminário de Encerramento será disponibilizado
no dia 26/06/2023 e poderá ser acessado até o último dia do curso, dia 30/06/2023. Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 54 –
Regime Escolar). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime
Escolar e o Plano de Ação Educacional. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 31 §3º (Da Frequência) e Art. 38 §2º (Do Desligamento). Se for
detectado alguma inoperabilidade do servidor da Aesp que afete a boa execução do AVA- moodle, mediante parecer técnico emitido pela Célula de Tecno-
logia da informação e Comunicação - Cetic, o aluno poderá ter nova oportunidade, após aquiescência das instâncias superiores. Prejuízos advindos da ausência
de marcações do item da questão são de inteira responsabilidade do A Avaliação Final (AF) segundo o Art. 42 do R.E, tem por finalidade avaliar o desempenho
cognitivo no aprendizado de conhecimento de natureza teórica apresentada pelo discente na totalidade do conteúdo programático ministrado por componente
curricular. A AF ocorrerá mediante prova online (Quiz), sendo composta por 10 questões objetivas (a. c, c, d, e) e terá duração de 180 minutos ininterruptas.
Após clicar em “Iniciar prova” o tempo de 180 minutos começará a contar, não sendo permitido fechar a atividade para responder em momento posterior,
portanto, após clicar em “Iniciar Prova” o aluno deverá responder a atividade dentro dos 180 minutos previsto neste PAE. Caso o discente deixe para realizar
a AF (Prova Online) nas últimas horas de encerramento do curso, os 180 minutos de prova encerrarão junto com o término de tempo do curso (etapa) podendo
o discente ter menos tempo de realização caso inicie sua atividade avaliativa faltando poucos minutos para o seu encerramento; O requerimento de solicitação
de revisão de questões poderá ser realizado pelo discente no sistema Aluno Online ou presencialmente na Secretaria Acadêmica, a partir do momento de
detecção do erro no momento da prova até o prazo máximo de 48h (dias úteis) após a data final de realização da atividade. Em casos da não realização de
alguma atividade avaliativa do curso, o discente deverá comunicar o fato imediatamente ao coordenador do seu grupo e somente nos casos previstos no Art.
45 parágrafo único e seu incisos da Instrução Normativa nº 001/2022, o discente poderá requerer a realização de Avaliação de Segunda Chamada no Sistema
Aluno Online. O requerimento de solicitação de segunda chamada poderá ser realizado pelo discente no Sistema Aluno Online ou presencialmente na Secre-
taria Acadêmica, no prazo máximo de 48h (dias úteis) após o encerramento da atividade. O requerimento será analisado pelos integrantes da Célula de Ensino
a Distância (Cedis), pela Coordenadoria de Ensino e Instrução (Coeni) da Aesp/CE e encaminhada à Direção-Geral para deferimento ou indeferimento do
processo, podendo ser indeferido também por extemporaneidade em casos de requerimentos realizados após o prazo de 48h a partir do encerramento da
atividade avaliativa. Em caso de deferimento da solicitação de segunda chamada, esta atividade avaliativa se dará de forma online no AVA - Ambiente Virtual
de Aprendizagem ocorrendo em data designada pela Cedis não podendo ser realizada antes de decorridos 7 (sete) dias da 1ª chamada (online). O discente,
após concluir sua AF deverá consultar sua MMC (Média no Componente Curricular) dentro do AVA - Moodle, clicando em “Notas”. Caso a nota obtida na
AF somada a nota do fórum resulte em uma MCC inferior a 7,00 (sete), o discente deverá comunicar imediatamente ao coordenador do seu grupo a neces-
sidade de realizar uma Avaliação de Recuperação (AR), a AR de acordo com o Art. 46 do Regime Escolar, tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo
programático do componente curricular. Portanto, o coordenador deverá comunicar a Célula de Ensino a Distância (Cedis) no prazo máximo de até 48 horas
do encerramento da AF, observando-se o disposto no Art.46, os discentes em condição de realização de Avaliação de Recuperação. O prazo para abertura
de requerimentos referente a prova de recuperação deve ser realizado em até no máximo 48h (dias úteis) após o término da realização da prova. A nota obtida
na Avaliação de Recuperação (AR) irá substituir a menor nota obtida no componente curricular (fórum ou quiz). A Avaliação de Recuperação (AR) expressa
no Art. 46, § 1º da Instrução Normativa nº 001/2022 determina que “O discente será automaticamente reprovado e desligado do Cursos de Formação Conti-
nuada quando ultrapassar o limite de 03 (três) componentes curriculares com média inferior a 7 (sete)” e no que se refere a sua aplicação, é previsto que esta
AR ocorra de forma online após o encerramento do curso e/ou etapa em data previamente definida pela Cedis para conhecimento do discente. 5. Da Repro-
vação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme
situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela Aesp/CE em mídia eletrônica por meio do
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público,
tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – Aesp/CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas
individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes e/ou
vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - Cedis e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia
com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da Aesp/CE. Fortaleza, 23 de maio de 2023.
Clauber Wagner Vieira de Paula – CEL PM
DIRETOR GERAL
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0098/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei Nº 17.091, de 14 de
novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); nos arts. 75, 76, 77, 78 e 79 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de 08.11.2019);
nos arts. 4º e 5º da Resolução Nº 703, de 12 de março de 2020 (D.O.E. de 24.03.2020); e nos arts 132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974
(D.O.E. de 25.05.1974). RESOLVE: Art. 1º. Ficam excluídos dos Programas e Grupos de trabalho, a partir de 31 de março de 2023, os NOMES, com
as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28
dias do mês de abril de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0098/2023
MATRÍCULA
NOME
CARGO
GRUPO DE TRABALHO
Nº DO ATO
33409
ABRAAO JEREISSATI
TEIXEIRA
COORDENADOR NIVEL III
GRUPO DE TRABALHO PREVENCAO E COMBATE
A VIOLENCIA CONTRA A MULHER
010/2023
37459
ADENILSON BOAZ AMORIM
ASSESSOR TECNICO NIVEL III
GRUPO DE TRABALHO PESQUISA E INOVACAO
011/2023
34927
ADRIANA MARIA
SILVA SOARES
MEMBRO EXECUTIVO NIVEL II
SUBGRUPO DE TRABALHO OBSERVATORIO DO LEGISLATIVO
031/2023
37389
AGENOR DE ARAUJO
DANTAS FILHO
ASSESSOR TECNICO NIVEL I
GRUPO DE TRABALHO PESQUISA E INOVACAO
011/2023
26642
ALAN MORORO PAIVA
SUPERVISOR NIVEL I
GRUPO DE TRABALHO PESQUISA E INOVACAO
011/2023
12110
ALEXSANDER HENRIQUE
DA SILVA DE FREITAS
MEMBRO EXECUTIVO NIVEL III
GRUPO DE TRABALHO CIENCIA E INOVACAO
028/2023
37215
ALYSSON PALACIO
DA COSTA
ASSESSOR TECNICO NIVEL II
SUBGRUPO DE TRABALHO ALCANCE ENEM
033/2023
17753
ALZIRA CHRISTIANE
ALBUQUERQUE FONSECA
ASSESSOR TECNICO NIVEL III
SUBGRUPO DE TRABALHO PROMOCAO DA PARTICIPACAO
DA SOCIEDADE NO PROCESSO LEGISLATIVO
043/2023
24480
AMANDA DE PAULA
ALBUQUERQUE MONTEIRO
SUPERVISOR NIVEL II
GRUPO DE TRABALHO ESTUDO E FISCALIZACAO
DE POLITICAS PUBLICAS
025/2023
34435
AMANDA MORORO PAIVA
SUPERVISOR NIVEL I
GRUPO DE TRABALHO PESQUISA E INOVACAO
011/2023
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