DOMCE 29/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3216
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.05.25.01
EXTRATO DE CONTRATO nº 2023.05.25.01
CONTRATO Nº 2023.05.25.01 – FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE. ORIUNDO DO CREDENCIAMENTO Nº 001/2023-CHP-
SMS,
TENDO
COMO
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS
NA
REALIZAÇÃO
DE
DIVERSOS
EXAMES
LABORATORIAIS,
JUNTO
A
SECRETARIA DE SAÚDE DE ANTONINA DO NORTE,
REPRESENTADO POR SEU ORDENADOR DE DESPESAS O SR.
CICERO
LEADESOM
OLIVEIRA
DA
SILVA.
VALOR
CONTRATO: R$ 482.828,00 (QUATROCENTOS E OITENTA E
DOIS MIL, OITOCENTOS E VINTE E OITO REAIS),
SIGNATÁRIO: DO OUTRO LADO A EMPRESA: ASSOCIAÇÃO
NELITO
MENDES,
INSCRITA
NO
CNPJ
SOB
O
Nº
31.873.170/0001-04, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SR.ª
MARIA
LIDIANA
ALVES,
PORTADORA
DO
CPF
Nº
921.553.863-68. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES. DATA
DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25 DE MAIO DE 2023.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:A4477DDC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 16.2023
DECRETO Nº 16/2023 Aratuba, 26 de maio de 2023.
EMENTA: Prorroga o prazo de vigência do Decreto
nº 021/2017, que requisitou bens e serviços da
Sociedade Hospitalar Padre Dionísio visando à
manutenção da assistência médico hospitalar, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a aproximação do término do período da
requisição administrativa instituída pelo Decreto nº 021/2017, e que
havia sido prorrogado pelos Decretos 40/2020, 55/2021 e 06/2022;
CONSIDERANDO
que
no
período
de
intervenção
foram
conquistados avanços na prestação dos serviços, mas os problemas
econômico-financeiros da instituição ainda não foram totalmente
sanados, importando ainda em graves riscos ao atendimento hospitalar
no Município;
CONSIDERANDO que ainda não foi possível a regularização da
situação financeira da Sociedade Hospitalar Padre Dionísio,
impossibilitando a celebração de convênio com o Município em razão
da inexistência de certidão negativa fiscal, trabalhista e previdenciária,
bem como de certificado de filantropia;
CONSIDERANDO que o presente Decreto poderá ser revogado a
qualquer tempo, em caso de verificada a possibilidade de repasse de
recursos diretamente à Sociedade Hospitalar;
CONSIDERANDO que a Sociedade Hospitalar Padre Dionísio
mantém o único hospital do Município de Aratuba, realizando
procedimentos de urgência e emergência 24h, ambulatório hospitalar,
além de serviços clínicos, cirúrgicos, obstétricos e pediátricos
CONSIDERANDO que a requisição é o único meio de manter a
continuidade da prestação de serviços essenciais de assistência
hospitalar no Município de Aratuba;
CONSIDERANDO a essencialidade da prestação do serviço de
assistência à saúde e que sua paralisação coloca em risco grave e em
perigo a vida a população atendida pela Sociedade Hospitalar;
CONSIDERANDO que, diante do quadro explicitado, o efetivo
saneamento das anomalias porventura ainda existentes e a
consolidação de todos os propósitos indicados no ato inicial exigem
que o Poder Público permaneça por mais tempo na entidade,
objetivando a total recuperação da sua capacidade hospitalar para
continuar prestando relevantes serviços de interesse público na área da
saúde;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 580/2019 aprovou a
realização de Termo de Fomento entre o Município de Aratuba e o
Instituto Compartilha – SAMEAC, tendo como objeto a realização de
serviços de saúde no Hospital de Aratuba, mediante o repasse
financeiro por parte do Município, e para a continuidade da prestação
dos serviços é necessária a manutenção da requisição;
DECRETA:
Art. 1º. - Fica prorrogado até 31/07/2023 a intervenção no Hospital de
Aratuba, mantido pela Sociedade Hospitalar Padre Dionísio, por meio
da requisição de todos os bens e serviços da instituição, nos termos
dos Decretos nº 021/2017, 40/2020, 55/2021 e 06/2022.
Parágrafo Único - A prorrogação entrará em vigor a partir da
publicação deste Decreto, podendo cessar antes de seu termo ou ser
prorrogada, de acordo com a necessidade e o interesse público.
Art. 2º - A Prorrogação da requisição pelo Poder Executivo
Municipal tem por objetivo garantir a continuidade da prestação dos
serviços hospitalares, bem como a plena recuperação econômico-
financeira da instituição.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01/08/2022 revogadas as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 26
(vinte e seis) dias do mês de maio de 2023.
.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:F8F74FE4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA DE OBRAS E
AVISO DE RECURSO – CONCORRÊNCIA Nº 2023.03.10.2
Aviso de Recurso – Concorrência Nº 2023.03.10.2. A Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, no
uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos
interessados,
que
a
empresa TECTA
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS LTDA ingressou com Recurso Administrativo contra a
sua inabilitação, junto ao julgamento da fase de habilitação referente
ao Processo Licitatório na modalidade Concorrência nº 2023.03.10.2.
Maiores informações na sede da Comissão de Licitação ou pelo
telefone (88) 3535-1613. Assaré/CE, 26 de maio de 2023.
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:53618F55
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