Ceará , 29 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3216 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.05.25.01 EXTRATO DE CONTRATO nº 2023.05.25.01 CONTRATO Nº 2023.05.25.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. ORIUNDO DO CREDENCIAMENTO Nº 001/2023-CHP- SMS, TENDO COMO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA REALIZAÇÃO DE DIVERSOS EXAMES LABORATORIAIS, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DE ANTONINA DO NORTE, REPRESENTADO POR SEU ORDENADOR DE DESPESAS O SR. CICERO LEADESOM OLIVEIRA DA SILVA. VALOR CONTRATO: R$ 482.828,00 (QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E VINTE E OITO REAIS), SIGNATÁRIO: DO OUTRO LADO A EMPRESA: ASSOCIAÇÃO NELITO MENDES, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 31.873.170/0001-04, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SR.ª MARIA LIDIANA ALVES, PORTADORA DO CPF Nº 921.553.863-68. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25 DE MAIO DE 2023. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:A4477DDC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO DECRETO 16.2023 DECRETO Nº 16/2023 Aratuba, 26 de maio de 2023. EMENTA: Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 021/2017, que requisitou bens e serviços da Sociedade Hospitalar Padre Dionísio visando à manutenção da assistência médico hospitalar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO a aproximação do término do período da requisição administrativa instituída pelo Decreto nº 021/2017, e que havia sido prorrogado pelos Decretos 40/2020, 55/2021 e 06/2022; CONSIDERANDO que no período de intervenção foram conquistados avanços na prestação dos serviços, mas os problemas econômico-financeiros da instituição ainda não foram totalmente sanados, importando ainda em graves riscos ao atendimento hospitalar no Município; CONSIDERANDO que ainda não foi possível a regularização da situação financeira da Sociedade Hospitalar Padre Dionísio, impossibilitando a celebração de convênio com o Município em razão da inexistência de certidão negativa fiscal, trabalhista e previdenciária, bem como de certificado de filantropia; CONSIDERANDO que o presente Decreto poderá ser revogado a qualquer tempo, em caso de verificada a possibilidade de repasse de recursos diretamente à Sociedade Hospitalar; CONSIDERANDO que a Sociedade Hospitalar Padre Dionísio mantém o único hospital do Município de Aratuba, realizando procedimentos de urgência e emergência 24h, ambulatório hospitalar, além de serviços clínicos, cirúrgicos, obstétricos e pediátricos CONSIDERANDO que a requisição é o único meio de manter a continuidade da prestação de serviços essenciais de assistência hospitalar no Município de Aratuba; CONSIDERANDO a essencialidade da prestação do serviço de assistência à saúde e que sua paralisação coloca em risco grave e em perigo a vida a população atendida pela Sociedade Hospitalar; CONSIDERANDO que, diante do quadro explicitado, o efetivo saneamento das anomalias porventura ainda existentes e a consolidação de todos os propósitos indicados no ato inicial exigem que o Poder Público permaneça por mais tempo na entidade, objetivando a total recuperação da sua capacidade hospitalar para continuar prestando relevantes serviços de interesse público na área da saúde; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 580/2019 aprovou a realização de Termo de Fomento entre o Município de Aratuba e o Instituto Compartilha – SAMEAC, tendo como objeto a realização de serviços de saúde no Hospital de Aratuba, mediante o repasse financeiro por parte do Município, e para a continuidade da prestação dos serviços é necessária a manutenção da requisição; DECRETA: Art. 1º. - Fica prorrogado até 31/07/2023 a intervenção no Hospital de Aratuba, mantido pela Sociedade Hospitalar Padre Dionísio, por meio da requisição de todos os bens e serviços da instituição, nos termos dos Decretos nº 021/2017, 40/2020, 55/2021 e 06/2022. Parágrafo Único - A prorrogação entrará em vigor a partir da publicação deste Decreto, podendo cessar antes de seu termo ou ser prorrogada, de acordo com a necessidade e o interesse público. Art. 2º - A Prorrogação da requisição pelo Poder Executivo Municipal tem por objetivo garantir a continuidade da prestação dos serviços hospitalares, bem como a plena recuperação econômico- financeira da instituição. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/08/2022 revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2023. . JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:F8F74FE4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA DE OBRAS E AVISO DE RECURSO – CONCORRÊNCIA Nº 2023.03.10.2 Aviso de Recurso – Concorrência Nº 2023.03.10.2. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que a empresa TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ingressou com Recurso Administrativo contra a sua inabilitação, junto ao julgamento da fase de habilitação referente ao Processo Licitatório na modalidade Concorrência nº 2023.03.10.2. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação ou pelo telefone (88) 3535-1613. Assaré/CE, 26 de maio de 2023. MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO – Presidente da CPL. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:53618F55Fechar