DOMCE 29/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3216 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
ALTERA AS LEIS QUE INDICA PARA 
REDENOMINAR ESCOLAS DO MUNICÍPIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 704/2019, com nova 
redação dada pela Lei Municipal n° 711/2018, para redenominar na 
estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação a 
―Escola de Ensino Fundamental Professor Odezir Saldanha‖, que 
passará a ser chamada ―Escola de Ensino Fundamental em Tempo 
Integral – EEFTI Professor Odezir Saldanha‖. 
  
Art. 2º. Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 714/2019, para 
redenominar na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de 
Educação a ―Creche Pedro Luiz de Sousa‖, que passará a ser chamada 
―Creche em Tempo Integral – CTI Pedro Luiz de Sousa‖. 
  
Art. 3º. Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 703/2019, para 
redenominar na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de 
Educação o ―Centro de Educação Infantil – CEI Magnólia Maria 
Barbosa de Carvalho‖, que passará a ser chamado ―Centro de 
Educação Infantil em Tempo Integral – CEITI Magnólia Maria 
Barbosa de Carvalho‖. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, em 19/05/23.  
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:CC936497 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°853/2023 
 
LEI Nº 853/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023. 
  
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO 
COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de 
Cooperação Financeira com a Associação de Karatê e Artes Maciais 
de Chorozinho – AKAC. 
Art. 2° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei será 
limitada a transferência do valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil 
reais) à Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho – 
AKAC, que se efetuará pelo o ano de 2023, com início a partir de 
junho de 2023, totalizando como valor global a quantia de R$ 
7.000,00 (sete mil reais), como forma de incentivo às atividades de 
Karatê e Artes Maciais promovidas pela Associação supra descrita no 
Município. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
19/05/2023. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:5AE2BC42 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°854/2023 
 
LEI Nº 854/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023. 
  
EXTINGUE AS ESCOLAS MUNICIPAIS QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Ficam extintas as escolas municipais abaixo indicadas, criadas 
pela Lei Municipal n° 178/97, de 09 de maio de 1997, as quais estão 
com suas atividades escolares paralisadas por anos consecutivos, 
sendo: 
I – Escola de Ensino Fundamental Francisco Antônio de Oliveira, 
situada na localidade de Vila Rosa, Código INEP 23057769; 
II – Escola de Ensino Fundamental Francisco Gomes da Silva, situada 
na localidade de Campestre I, Código INEP 23057513; 
III - Escola de Ensino Fundamental José Barros de Lima, situada na 
localidade de Choró Nova Vida, Código INEP 23057572; 
IV - Escola de Ensino Fundamental José Francisco da Costa, situada 
na localidade de Croatá, Código INEP 23057483; 
V - Escola de Ensino Fundamental José Gomes dos Santos, situada na 
localidade de Lagoa de Pedra, Código INEP 23057580; 
VI - Escola de Ensino Fundamental José Libânio de Moura, situada na 
localidade de Campestre III, Código INEP 23057599; 
VII - Escola de Ensino Fundamental Luiz Gonzaga de Lima, situada 
na localidade de Morros, Código INEP 23057637; 
VIII - Escola de Ensino Fundamental Luiza Soares de Lima, situada 
na localidade de Riacho, Código INEP 23057661; 
IX - Escola de Ensino Fundamental Manoel Luiz de Sousa, situada na 
localidade de Lagoa dos Martins, Código INEP 23057700; 
X - Escola de Ensino Fundamental Maria Francisca de Sousa, situada 
na localidade de Carnaubinha, Código INEP 23057670; 
XI - Escola de Ensino Fundamental Maria José dos Santos, situada na 
localidade de Choró Mucambo, Código INEP 23057696; 
XII - Escola de Ensino Fundamental Pedro Araripe da Costa, situada 
na localidade de Lagoa dos Patos, Código INEP 23057629; 
XIII - Escola de Ensino Fundamental Pedro Mariano da Silva, situada 
na localidade de Baixa da Abelha, Código INEP 23057734; 
XIV - Escola de Ensino Fundamental Raimunda Jardilina Albano, 
situada na localidade de Sítio Albano, Código INEP 23057742; 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
19/05/2023. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:F94EFC7F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°855/2023 
 
LEI N.º 855/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023. 
  
ALTERA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  

                            

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