DOMCE 29/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3216
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
ALTERA AS LEIS QUE INDICA PARA
REDENOMINAR ESCOLAS DO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 704/2019, com nova
redação dada pela Lei Municipal n° 711/2018, para redenominar na
estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação a
―Escola de Ensino Fundamental Professor Odezir Saldanha‖, que
passará a ser chamada ―Escola de Ensino Fundamental em Tempo
Integral – EEFTI Professor Odezir Saldanha‖.
Art. 2º. Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 714/2019, para
redenominar na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Educação a ―Creche Pedro Luiz de Sousa‖, que passará a ser chamada
―Creche em Tempo Integral – CTI Pedro Luiz de Sousa‖.
Art. 3º. Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 703/2019, para
redenominar na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Educação o ―Centro de Educação Infantil – CEI Magnólia Maria
Barbosa de Carvalho‖, que passará a ser chamado ―Centro de
Educação Infantil em Tempo Integral – CEITI Magnólia Maria
Barbosa de Carvalho‖.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, em 19/05/23.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:CC936497
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°853/2023
LEI Nº 853/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de
Cooperação Financeira com a Associação de Karatê e Artes Maciais
de Chorozinho – AKAC.
Art. 2° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei será
limitada a transferência do valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil
reais) à Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho –
AKAC, que se efetuará pelo o ano de 2023, com início a partir de
junho de 2023, totalizando como valor global a quantia de R$
7.000,00 (sete mil reais), como forma de incentivo às atividades de
Karatê e Artes Maciais promovidas pela Associação supra descrita no
Município.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em
19/05/2023.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:5AE2BC42
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°854/2023
LEI Nº 854/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023.
EXTINGUE AS ESCOLAS MUNICIPAIS QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam extintas as escolas municipais abaixo indicadas, criadas
pela Lei Municipal n° 178/97, de 09 de maio de 1997, as quais estão
com suas atividades escolares paralisadas por anos consecutivos,
sendo:
I – Escola de Ensino Fundamental Francisco Antônio de Oliveira,
situada na localidade de Vila Rosa, Código INEP 23057769;
II – Escola de Ensino Fundamental Francisco Gomes da Silva, situada
na localidade de Campestre I, Código INEP 23057513;
III - Escola de Ensino Fundamental José Barros de Lima, situada na
localidade de Choró Nova Vida, Código INEP 23057572;
IV - Escola de Ensino Fundamental José Francisco da Costa, situada
na localidade de Croatá, Código INEP 23057483;
V - Escola de Ensino Fundamental José Gomes dos Santos, situada na
localidade de Lagoa de Pedra, Código INEP 23057580;
VI - Escola de Ensino Fundamental José Libânio de Moura, situada na
localidade de Campestre III, Código INEP 23057599;
VII - Escola de Ensino Fundamental Luiz Gonzaga de Lima, situada
na localidade de Morros, Código INEP 23057637;
VIII - Escola de Ensino Fundamental Luiza Soares de Lima, situada
na localidade de Riacho, Código INEP 23057661;
IX - Escola de Ensino Fundamental Manoel Luiz de Sousa, situada na
localidade de Lagoa dos Martins, Código INEP 23057700;
X - Escola de Ensino Fundamental Maria Francisca de Sousa, situada
na localidade de Carnaubinha, Código INEP 23057670;
XI - Escola de Ensino Fundamental Maria José dos Santos, situada na
localidade de Choró Mucambo, Código INEP 23057696;
XII - Escola de Ensino Fundamental Pedro Araripe da Costa, situada
na localidade de Lagoa dos Patos, Código INEP 23057629;
XIII - Escola de Ensino Fundamental Pedro Mariano da Silva, situada
na localidade de Baixa da Abelha, Código INEP 23057734;
XIV - Escola de Ensino Fundamental Raimunda Jardilina Albano,
situada na localidade de Sítio Albano, Código INEP 23057742;
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em
19/05/2023.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:F94EFC7F
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°855/2023
LEI N.º 855/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023.
ALTERA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
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