DOMCE 29/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3216
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Art. 1º. O valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo do Município de Chorozinho será de
R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário
do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais)
e o valor horário, a R$ 6,00 (seis reais).
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do
Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em
19 de maio de 2023.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:A96BCBDF
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°856/2023
LEI N.º 856/2023, 19 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO
SALARIAL
NA
CIRCUNSCRIÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO/CE
DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei:
Art. 1°. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor
igual ao piso salarial destas categorias, nos termos do art. 198, § 9° da
Constituição
Federal da
República,
acrescida
pela Emenda
Constitucional nº 120/2022, qual seja, R$ 2.640,00 (dois mil,
seiscentos e quarenta reais), para uma jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único – Nos termos da Emenda Constitucional nº
120/2022, o valor previsto no caput deste artigo fica condicionado a
emissão de Portaria específica pelo Ministério da Saúde e a realização
dos respectivos repasses de recursos financeiros ao município, por
serem os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate às Endemias (ACE) de responsabilidade da
União, com dotação própria e exclusiva.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em
19 de maio de 2023.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:69C693C7
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ADESÃO
EXTRATO DA ADESÃO Nº 010/2023-AD-DIV DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023-PP-SRP, oriundo do
Pregão
Eletrônico
nº
001/2023-PP-SRP,
gerenciado
pela
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS
DO
MUNICÍPIO DE MULUNGU-CE.
ÓRGÃO ADERENTE: O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO,
Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 23.555.279/0001-75, sito na Av. Raimundo
Simplício de Carvalho, 703, Centro – Chorozinho – CE – CEP:
62.875-000 – Chorozinho - Ceará, neste ato representado pelos
Secretários: Sr. FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS
SILVA, Secretário da Educação, Sra. LUIZA CARMEM DE
FREITAS MENEZES BESSA, Secretária da Saúde, Sr. ANTONIO
MAICON DA SILVA ALBANO – Chefe de Gabinete e Secretário
do Trabalho e Assistência Social (respondendo).
FORNECEDOR: MT MARTINS BATISTA LTDA, inscrita no
CNPJ nº 07.453.545/0001-00, sito na Rua Raimundo Alcoforado, nº
450 - Bairro Alto Guaramiranga - Canindé-CE.
VALOR GLOBAL: R$ 419.573,00 (QUATROCENTOS E
DEZENOVE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS
REAIS).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura até 31 de
dezembro de 2023.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
SERVIÇOS
UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
PROJETOS
ATIVIDADES
ELEMENTO DE
DESPESAS
Gerenciamento
do
Gabinete do Prefeito
0201 – Gabinete do Prefeito
04.122.0405.2.004
33.90.30.00
Gerenciamento
da
Secretaria de Educação
0703 – Fundo Municipal de
Educação
12.122.0401.2.021
33.90.30.00
Gerenciamento
da
Secretaria da Secretaria de
Saúde
0801 – Fundo Municipal de
Saúde
10.122.0401.2.029
33.90.30.00
Gerenciamento
da
Secretaria do Trabalho e
Assistência Social
0902 - Gerenciamento da
Secretaria
do
Trabalho
e
Assistência Social
08.122.0401.2.039
33.90.30.00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 018/2017, de
05 de abril de 2017, Lei Federal no. 10.520/02, de 17/07/02 e, Lei
Federal nº 8.666/93.
FORO: Comarca de Chorozinho, Estado do Ceará.
DATA DA ASSINATURA: 16 de maio de 2023.
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO
Chefe de Gabinete
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA
Secretário de Educação
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO
Secretário do Trabalho e Assistência Social (Respondendo)
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:B42286C6
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do
contrato n.º 001.2023.05.15.005 - INEX - SEFIN proveniente do
Processo de Inexigibilidade n.º 2023.05.15.005 - INEX - SEFIN cujo
objeto
é
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS
JURÍDICOS
PARA
ESTUDO,
LEVANTAMENTO
E
PROPOSITURA
DE
DEMANDAS
JUDICIAIS E/OU ADMINISTRATIVAS PARA O CORRETO
REPASSE
AO
FUNDO
DE
PARTICIPAÇÃO
DOS
MUNICÍPIOS DE TODAS AS PARCELAS RECEBIDAS PELA
UNIÃO FEDERAL COM O IMPOSTO DE RENDA E O
IMPOSTO
SOBRE
PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS,
DENTRE OUTROS, JUNTO A SECRETARIA DE FINANÇAS
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