Ceará , 29 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3216 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 Art. 1º. O valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Chorozinho será de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor horário, a R$ 6,00 (seis reais). Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 19 de maio de 2023. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:A96BCBDF GABINETE DO PREFEITO LEI N°856/2023 LEI N.º 856/2023, 19 DE MAIO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei: Art. 1°. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor igual ao piso salarial destas categorias, nos termos do art. 198, § 9° da Constituição Federal da República, acrescida pela Emenda Constitucional nº 120/2022, qual seja, R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único – Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, o valor previsto no caput deste artigo fica condicionado a emissão de Portaria específica pelo Ministério da Saúde e a realização dos respectivos repasses de recursos financeiros ao município, por serem os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) de responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 19 de maio de 2023. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:69C693C7 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ADESÃO EXTRATO DA ADESÃO Nº 010/2023-AD-DIV DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023-PP-SRP, oriundo do Pregão Eletrônico nº 001/2023-PP-SRP, gerenciado pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CE. ÓRGÃO ADERENTE: O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.555.279/0001-75, sito na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, 703, Centro – Chorozinho – CE – CEP: 62.875-000 – Chorozinho - Ceará, neste ato representado pelos Secretários: Sr. FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA, Secretário da Educação, Sra. LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA, Secretária da Saúde, Sr. ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO – Chefe de Gabinete e Secretário do Trabalho e Assistência Social (respondendo). FORNECEDOR: MT MARTINS BATISTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.453.545/0001-00, sito na Rua Raimundo Alcoforado, nº 450 - Bairro Alto Guaramiranga - Canindé-CE. VALOR GLOBAL: R$ 419.573,00 (QUATROCENTOS E DEZENOVE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS). VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2023. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: SERVIÇOS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PROJETOS ATIVIDADES ELEMENTO DE DESPESAS Gerenciamento do Gabinete do Prefeito 0201 – Gabinete do Prefeito 04.122.0405.2.004 33.90.30.00 Gerenciamento da Secretaria de Educação 0703 – Fundo Municipal de Educação 12.122.0401.2.021 33.90.30.00 Gerenciamento da Secretaria da Secretaria de Saúde 0801 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.0401.2.029 33.90.30.00 Gerenciamento da Secretaria do Trabalho e Assistência Social 0902 - Gerenciamento da Secretaria do Trabalho e Assistência Social 08.122.0401.2.039 33.90.30.00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 018/2017, de 05 de abril de 2017, Lei Federal no. 10.520/02, de 17/07/02 e, Lei Federal nº 8.666/93. FORO: Comarca de Chorozinho, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 16 de maio de 2023. ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO Chefe de Gabinete FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA Secretário de Educação ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO Secretário do Trabalho e Assistência Social (Respondendo) LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA Secretária de Saúde Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:B42286C6 SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do contrato n.º 001.2023.05.15.005 - INEX - SEFIN proveniente do Processo de Inexigibilidade n.º 2023.05.15.005 - INEX - SEFIN cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS JURÍDICOS PARA ESTUDO, LEVANTAMENTO E PROPOSITURA DE DEMANDAS JUDICIAIS E/OU ADMINISTRATIVAS PARA O CORRETO REPASSE AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE TODAS AS PARCELAS RECEBIDAS PELA UNIÃO FEDERAL COM O IMPOSTO DE RENDA E O IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, DENTRE OUTROS, JUNTO A SECRETARIA DE FINANÇASFechar