DOMCE 29/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3216 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
Art. 1º. O valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta 
e Indireta do Poder Executivo do Município de Chorozinho será de 
R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais). 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário 
do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) 
e o valor horário, a R$ 6,00 (seis reais). 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do 
Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2023, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
19 de maio de 2023.  
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:A96BCBDF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°856/2023 
 
LEI N.º 856/2023, 19 DE MAIO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO 
SALARIAL 
NA 
CIRCUNSCRIÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE 
DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por Lei: 
  
Art. 1°. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários 
de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor 
igual ao piso salarial destas categorias, nos termos do art. 198, § 9° da 
Constituição 
Federal da 
República, 
acrescida 
pela Emenda 
Constitucional nº 120/2022, qual seja, R$ 2.640,00 (dois mil, 
seiscentos e quarenta reais), para uma jornada de trabalho de 40 
(quarenta) horas semanais. 
Parágrafo Único – Nos termos da Emenda Constitucional nº 
120/2022, o valor previsto no caput deste artigo fica condicionado a 
emissão de Portaria específica pelo Ministério da Saúde e a realização 
dos respectivos repasses de recursos financeiros ao município, por 
serem os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 
Agentes de Combate às Endemias (ACE) de responsabilidade da 
União, com dotação própria e exclusiva. 
  
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
19 de maio de 2023.  
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:69C693C7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE ADESÃO 
 
EXTRATO DA ADESÃO Nº 010/2023-AD-DIV DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023-PP-SRP, oriundo do 
Pregão 
Eletrônico 
nº 
001/2023-PP-SRP, 
gerenciado 
pela 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS 
DO 
MUNICÍPIO DE MULUNGU-CE. 
  
ÓRGÃO ADERENTE: O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, 
Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n.º 23.555.279/0001-75, sito na Av. Raimundo 
Simplício de Carvalho, 703, Centro – Chorozinho – CE – CEP: 
62.875-000 – Chorozinho - Ceará, neste ato representado pelos 
Secretários: Sr. FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS 
SILVA, Secretário da Educação, Sra. LUIZA CARMEM DE 
FREITAS MENEZES BESSA, Secretária da Saúde, Sr. ANTONIO 
MAICON DA SILVA ALBANO – Chefe de Gabinete e Secretário 
do Trabalho e Assistência Social (respondendo). 
  
FORNECEDOR: MT MARTINS BATISTA LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 07.453.545/0001-00, sito na Rua Raimundo Alcoforado, nº 
450 - Bairro Alto Guaramiranga - Canindé-CE. 
VALOR GLOBAL: R$ 419.573,00 (QUATROCENTOS E 
DEZENOVE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS 
REAIS). 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura até 31 de 
dezembro de 2023. 
  
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 
  
SERVIÇOS 
UNIDADES 
ORÇAMENTÁRIAS 
PROJETOS 
ATIVIDADES 
ELEMENTO DE 
DESPESAS 
Gerenciamento 
do 
Gabinete do Prefeito 
0201 – Gabinete do Prefeito 
04.122.0405.2.004 
33.90.30.00 
Gerenciamento 
da 
Secretaria de Educação 
0703 – Fundo Municipal de 
Educação 
12.122.0401.2.021 
33.90.30.00 
Gerenciamento 
da 
Secretaria da Secretaria de 
Saúde 
0801 – Fundo Municipal de 
Saúde 
10.122.0401.2.029 
33.90.30.00 
Gerenciamento 
da 
Secretaria do Trabalho e 
Assistência Social 
0902 - Gerenciamento da 
Secretaria 
do 
Trabalho 
e 
Assistência Social 
08.122.0401.2.039 
33.90.30.00 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 018/2017, de 
05 de abril de 2017, Lei Federal no. 10.520/02, de 17/07/02 e, Lei 
Federal nº 8.666/93. 
  
FORO: Comarca de Chorozinho, Estado do Ceará. 
  
DATA DA ASSINATURA: 16 de maio de 2023. 
  
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO 
Chefe de Gabinete 
  
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA 
Secretário de Educação 
  
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO 
Secretário do Trabalho e Assistência Social (Respondendo) 
  
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:B42286C6 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do 
contrato n.º 001.2023.05.15.005 - INEX - SEFIN proveniente do 
Processo de Inexigibilidade n.º 2023.05.15.005 - INEX - SEFIN cujo 
objeto 
é 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS 
JURÍDICOS 
PARA 
ESTUDO, 
LEVANTAMENTO 
E 
PROPOSITURA 
DE 
DEMANDAS 
JUDICIAIS E/OU ADMINISTRATIVAS PARA O CORRETO 
REPASSE 
AO 
FUNDO 
DE 
PARTICIPAÇÃO 
DOS 
MUNICÍPIOS DE TODAS AS PARCELAS RECEBIDAS PELA 
UNIÃO FEDERAL COM O IMPOSTO DE RENDA E O 
IMPOSTO 
SOBRE 
PRODUTOS 
INDUSTRIALIZADOS, 
DENTRE OUTROS, JUNTO A SECRETARIA DE FINANÇAS 

                            

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